Guarda dos Contratos Imobiliários Cláusulas Exemplificativas

Guarda dos Contratos Imobiliários. Conforme preceitua a Cláusula 5.3.5 do Contrato de Cessão e a Cláusula 8.9 do Contrato de Cessão Fiduciária, a custódia e guarda dos Contratos Imobiliários e de seus aditamentos passará a ser da Contratante tão logo haja a transferência da cobrança dos referidos Créditos Imobiliários ao Servicer, sendo certo que, exceto se deliberado de forma contrária pelos titulares dos CRI, os serviços de guarda e arquivamento físico oferecidos pela Prado Chaves permanecerão sendo utilizados. Para tanto, nesta ocasião, a Interveniente se obriga a revogar o respectivo contrato perante a Prado Chaves e a Contratante deverá providenciar a contratação, em seu nome, destes serviços junto à referida empresa, às expensas do Patrimônio Separado. Nas hipóteses de amortizações extraordinárias compulsórias ou, ainda, nas hipóteses de recompra compulsória de créditos pela Interveniente Anuente, ou empresas coligadas à Interveniente Anuente, o Servicer realizará a devolução dos Contratos Imobiliários à Interveniente Anuente, ou empresas coligadas à Interveniente Anuente, para custódia.

Related to Guarda dos Contratos Imobiliários

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.