IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO CONTEÚDO DO FORMULÁRIO Cláusulas Exemplificativas

IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO CONTEÚDO DO FORMULÁRIO. (i) Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 30.937.394-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com escritório na Xxx Xxxxx 0 Xxxxxxxxx x° 0000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx – XX, na qualidade de Diretor responsável pela administração de carteira de valores mobiliários, na categoria administrador fiduciário; (ii) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Ueta, brasileiro, engenheiro, portador da carteira de identidade n° 35.088.158-3, expedida pelo SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, com endereço comercial na cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx x° 1212, Pinheiros, CEP 05410-002, São Paulo – SP, na qualidade de Diretor responsável pela gestão de carteira de valores mobiliários, na categoria de gestor de recursos; (iii) Xxxxx Xxxxxxx Athayde Junior, brasileiro, administrador de empresas, divorciado, portador da cédula de identidade nº 15.548.389-4, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00, com escritório na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx x° 1212, Pinheiros, CEP 05410-002, São Paulo – SP, na qualidade de Diretor responsável cumprimento de regras, procedimentos e controles internos. 1.1. Declarações dos diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários e pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos e desta instrução Os diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários da Sociedade e pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos e da Resolução CVM 21 declaram que: a) revisaram este formulário de referência; e b) o conjunto de informações contido neste formulário é um retrato verdadeiro, preciso e completo da estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas pela Sociedade.
IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO CONTEÚDO DO FORMULÁRIO. Nome do responsável pelo conteúdo do formulário: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo do responsável: Diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários Nome do responsável pelo conteúdo do formulário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo do responsável: Diretor responsável pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos, bem como pelo cumprimento da Instrução CVM nº 558/15. 1.1 Os diretores acima qualificados declaram que: A. reviram o formulário de referência. B. o conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas pela Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores.
IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO CONTEÚDO DO FORMULÁRIO. Nome dos responsáveis pelo conteúdo do formulário e cargos: 1.1 Os diretores acima qualificados declaram que: A. reviram o formulário de referência. B. o conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas pela Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • SEGURO A PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO aquele em que a seguradora responde pelos prejuízos, até o montante do limite máximo de garantia da cobertura contratado, não se aplicando, em qualquer hipótese, rateio.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

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