Common use of IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrência, apresentem qualquer das seguintes situações: 3.1.1. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado Pt. 1101535631 3.1.2. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante; 3.1.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; 3.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil; 3.1.5. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação; 3.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/1998 e inciso IV do art. 20 do Decreto 6.514/2008 (Crimes Ambientais), enquanto perdurarem os efeitos. 3.1.7. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição.

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Samples: Edital De Licitação

IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrência, apresentem qualquer das seguintes situações: 3.1.1. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; Edital de Concorrência Internacional Demap no 61/2013 - Alterado 133/2013 Pt. 11015356311301581740 3.1.2. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante; 3.1.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; 3.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil; 3.1.5. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação; 3.1.6. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/1998 e inciso IV do art. 20 do Decreto 6.514/2008 (Crimes Ambientais), enquanto perdurarem os efeitos.; 3.1.7. tenham seus dirigentes ou sócios sido proibidos de contratar com o Poder Público por decisão judicial proferida com base no art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 3.1.8. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição.

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Samples: Edital De Licitação

IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 3.1. 4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrênciado pregão, apresentem qualquer das seguintes situaçõescondições: 3.1.1. apresentem-4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5; 4.1.2 se apresentem sob a forma de consórcio de empresasempresas ou de cooperativas de trabalho, qualquer que seja a modalidade de constituição; Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado Pt. 1101535631 3.1.2. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante; 3.1.3. 4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; 3.1.4. 4.1.4 possuam familiares de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Banco Central do Brasil (Decreto nº 7.203/2010); 4.1.5 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do BrasilCentral; 3.1.5. cuja falência tenha sido decretada 4.1.6 estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;. 3.1.6. estejam 4.1.7 Estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/1998 e inciso IV V do art. 20 do Decreto 6.514/2008 (Crimes Ambientais), enquanto perdurarem os efeitosnº 6.514/2008. 3.1.7. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrênciado pregão, apresentem qualquer das seguintes situações: 3.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 4; 3.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado Pt. 1101535631; 3.1.23.1.3. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante;; Edital de Convite Demap no 48 / 2010 Pt. 1001470029 3.1.33.1.4. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; 3.1.43.1.5. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil; 3.1.5. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação; 3.1.6. estejam proibidas não sejam microempresas e empresas de contratar com o Poder Públicopequeno porte, em face de aplicação da pena prevista conforme definição contida no inciso III do art. 22 artigo 3º da Lei 9.605/1998 e inciso IV Complementar nº 123, de 14.12.2006, ou se enquadrem nas vedações constantes do art. 20 parágrafo 4º do Decreto 6.514/2008 (Crimes Ambientais)artigo 3º da Lei Complementar nº 123, enquanto perdurarem os efeitosde 14.12.2006. 3.1.7. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição.

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Samples: Edital De Convite

IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 3.1. 4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrênciado pregão, apresentem qualquer das seguintes situaçõescondições: 3.1.1. apresentem-4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5; 4.1.2 não sejam microempresas e empresas de pequeno porte, conforme definição contida no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, ou se enquadrem nas vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14.12.2006; 4.1.3 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado Pt. 1101535631 3.1.2. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante; 3.1.3. 4.1.4 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; 3.1.4. 4.1.5 possuam familiares de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Banco Central do Brasil (Decreto nº 7.203/2010); 4.1.6 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do BrasilCentral; 3.1.5. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação; 3.1.6. 4.1.7 estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/1998 e inciso IV V do art. 20 do Decreto 6.514/2008 (Crimes Ambientais)nº 6.514/2008; 4.1.8 estejam sob concordata, enquanto perdurarem os efeitosrecuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação; 4.1.9 não tenham realizado vistoria, conforme previsto no item 19 deste edital. 3.1.7. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrênciado pregão, apresentem qualquer das seguintes situações: 3.1.14.1.1. apresentem-se sob a não estejam credenciadas na forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; Edital de Concorrência Demap no 61/2013 - Alterado Pt. 1101535631 3.1.2. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitantedo item 5; 3.1.34.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; 3.1.44.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública (art. 87, aplicada por qualquer órgão IV, da Administração PúblicaLei nº 8.666/1993); de impedimento de licitar e contratar com a União (art. 7º, bem como sanção caput, da Lei nº 10.520/2002); e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, (art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993); 3.1.5. cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação; 3.1.64.1.4. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de da aplicação da pena prevista no do inciso III do art. 22 ou da Lei 9.605/1998 e sanção administrativa preceituada no inciso IV V do § 8º do art. 20 72, ambas da Lei nº 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente), sendo esta última prevista no inciso I do § 1º c/c o inciso V, ambos do art. 20, do Decreto 6.514/2008 (Crimes Ambientais), enquanto perdurarem os efeitos. 3.1.7. apresentem-se sob a forma de cooperativa, qualquer que seja a modalidade de constituição.nº 6.514/08;

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Samples: Pregão Eletrônico