Implantação, Execução e Obrigações Cláusulas Exemplificativas

Implantação, Execução e Obrigações. 7.5.1 A CONTRATADA se obriga a implantar, integralmente, os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação efetuada pelo DAE.
Implantação, Execução e Obrigações. A CONTRATADA se obriga a implantar, integralmente, os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação efetuada pelo DAE. – A implantação será acompanhada e fiscalizada por servidor do Serviço de Patrimônio e deverá ser executada em diversas unidades do DAE, em escala de 12 por 36 horas, ininterruptamente, sendo 01 funcionário por período de trabalho de doze horas, totalizando, como porteiros: no Item 01, 16 funcionários, e no Item 02, 02 funcionários, contemplando e incluindo cobertura para o horário de almoço e jantar nos postos, conforme relação dos postos de trabalho a seguir: – Lote nº 01, Item 01 – Período diurno, todos os dias da semana, com jornada das 07h às 19h: Sede do DAE – Portaria de Veículos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, quadra 20, Bauru – SP, CEP 17012-060; Centro de Manutenção: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, quadra 20, Bauru – SP, CEP 17054-697; Almoxarifado / R-6 / Construção Civil: Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 0-00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000; X0 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, quadra 06, Bauru – SP, CEP 17034-310; R5 Alto Paraíso: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, quadra 09, Bauru – SP, CEP 17051-110; R12 Nove de Julho: Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxx – XX, XXX 00000-000;

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  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: