IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. 7.1.1. Qualquer pedido de impugnação deverá ser encaminhado por e-mail (xxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xx), em qualquer horário, ou presencialmente, por ofício dirigido à "Comissão Especial de Licitação do processo nº 72100.001215/2020-82" ou protocolizada no endereço SCN, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX – CEP 70.712-90, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, na forma prevista no Edital, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do recebimento dos invólucros. 7.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não o fizer conforme o prescrito no subitem 7.1.1. 7.3. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida pela Comissão Especial de Licitação como mera informação. 7.4. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 7.5. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis. 7.6. O pedido de esclarecimento e o de impugnação são procedimentos distintos, atos separados que não podem ser cumulados, não sendo permitida a conversão do pedido de esclarecimento em impugnação ao Edital.
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Samples: Licensing Agreements
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar O pedido de impugnação, com a indicação de falhas ou irregularidades que viciaram o presente Edital por irregularidadeEdital, deverá ser protocolizado fisicamente de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas, na Sede da Funpresp-Exe, no endereço informado no subitem 5.1.
7.1.17.2. Qualquer pedido de A impugnação deverá também poderá ser encaminhado por enviada para o e-mail (xxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xx)xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, em qualquer horárioobservados os prazos descritos no subitem 7.6. Nesse caso, ou presencialmente, por ofício dirigido à "Comissão Especial de Licitação do processo nº 72100.001215/2020-82" ou protocolizada o documento original deverá ser apresentado no endereço SCN, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX – CEP 70.712-90, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, na forma prevista nos horários previstos no Editalsubitem precedente, em até 5 05 (cinco) dias úteis anteriores à data contados do recebimento dos invólucros.
7.2. Decairá encaminhamento do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não o fizer conforme o prescrito no subitem 7.1.1e-mail.
7.3. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida pela Comissão Especial de Licitação como mera informação.
7.4. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE interessada não a impedirá de participar do processo licitatório, licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 87 da Lei nº 13.303/2016.
7.6. O pedido Decairá do direito de esclarecimento e impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Especial de Licitação:
I - o de impugnação são procedimentos distintos, atos separados cidadão que não podem ser cumuladosse manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnica e de Preços;
II - a licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnica e de Preços.
7.6.1. Considera-se licitante, não sendo permitida para efeito do inciso II do subitem anterior, a conversão do pedido empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de esclarecimento em impugnação ao Licitação ou neste Edital.
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Samples: Licitação
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade.
7.1.1. Qualquer O pedido de impugnação impugnação, com a indicação de falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser encaminhado por enviada para o e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx do BC, ou por intermédio Protocolo Digital do BC (xxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx), em qualquer horário, ou presencialmente, por ofício dirigido à "Comissão Especial de Licitação do processo nº 72100.001215/2020-82" ou protocolizada observados os prazos descritos no endereço SCN, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX – CEP 70.712-90, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, na forma prevista no Edital, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do recebimento dos invólucrossubitem 7.5.
7.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não o fizer conforme o prescrito no subitem 7.1.1.
7.3. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida pela Comissão Especial de Licitação como mera informação.
7.47.3. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.57.4. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993.
7.67.5. O pedido Decairá do direito de esclarecimento e impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Especial de Licitação:
I - o de impugnação são procedimentos distintos, atos separados cidadão que não podem ser cumuladosse manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços;
II - a licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços.
7.5.1. Considera-se licitante, não sendo permitida para efeito do inciso II do subitem anterior, a conversão do pedido empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de esclarecimento em impugnação ao Licitação ou neste Edital.
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Samples: Edital De Concorrência
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar 7.1 O pedido de impugnação, com a indicação das falhas ou irregularidades que viciaram o presente Edital por irregularidadeEdital, poderá ser protocolizado fisicamente de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h ou das 14h às 17h, na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, situada no Bloco A, 6º andar, Sala XX, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF.
7.1.1. Qualquer pedido de 7.2 A impugnação deverá também poderá ser encaminhado por enviada para o e-mail (xxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xx), em qualquer horário, ou presencialmente, por ofício dirigido à "Comissão Especial de Licitação do processo nº 72100.001215/2020-82" ou protocolizada no endereço SCN, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX – CEP 70.712-90, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, na forma prevista no Edital, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do recebimento dos invólucrosXX@XX.xxx.xx.
7.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não o fizer conforme o prescrito no subitem 7.1.1.
7.3. 7.3 A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida pela Comissão Especial de Licitação como mera informação.
7.4. 7.4 A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5. 7.5 Os pedidos de impugnação impugnação, protocolizados fisicamente ou enviados por e-mail, serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993.
7.6. O pedido 7.6 Decairá do direito de esclarecimento e impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Especial de Licitação:
a) o de impugnação são procedimentos distintos, atos separados cidadão que não podem ser cumulados, não sendo permitida a conversão do pedido se manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de esclarecimento em impugnação ao Edital.recebimento das Propostas Técnicas e de Preços; e
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IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar O pedido de impugnação, com a indicação das falhas ou irregularidades que viciaram o presente Edital por irregularidadeEdital, poderá ser protocolizado fisicamente de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h ou das 14h às 17h, na Coordenação- Geral de Recursos Logísticos, situada Anexo A, do Bloco “X” 0x xxxxx, Xxxx 000/000 Xxxxx, Xxxxxxxxx dos Ministérios, Brasília-DF.
7.1.17.2. Qualquer pedido de A impugnação deverá também poderá ser encaminhado por realizada na forma eletrônica, pelo e-mail (xxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xx)xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, em qualquer horárioobservados os prazos descritos no subitem 7.6. Nesse caso, ou presencialmente, por ofício dirigido à "Comissão Especial de Licitação do processo nº 72100.001215/2020-82" ou protocolizada o documento original deverá ser apresentado no endereço SCN, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX – CEP 70.712-90, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, na forma prevista nos horários previstos no Editalsubitem precedente, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data contados do recebimento dos invólucros.
7.2. Decairá encaminhamento do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não o fizer conforme o prescrito no subitem 7.1.1e-mail.
7.3. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida pela Comissão Especial de Licitação como mera informação.
7.4. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
7.6. O pedido Decairá do direito de esclarecimento e impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Especial de Licitação:
I - o de impugnação são procedimentos distintos, atos separados cidadão que não podem ser cumuladosse manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnica e de Preços; II - a licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnica e de Preços.
7.7. Considera-se licitante, não sendo permitida para efeito do inciso II do subitem anterior, a conversão do pedido empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de esclarecimento em impugnação ao Licitação ou neste Edital.
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IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1. Todo 6.1 Decairá do direito de impugnar perante a Comissão de Licitação:
I – O cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade.
7.1.1. Qualquer pedido de impugnação deverá ser encaminhado por e-mail (xxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xx), em qualquer horário, ou presencialmente, por ofício dirigido à "Comissão Especial de Licitação do processo nº 72100.001215/2020-82" ou protocolizada no endereço SCN, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX – CEP 70.712-90, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, na forma prevista no Edital, em que não se manifestar até 5 (cinco) dias úteis anteriores à antes da data do de recebimento dos invólucrosdas propostas técnicas e de preço;
II – A licitante que não se manifestar até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das propostas técnicas e de preço.
7.2. Decairá 6.2 Considera-se licitante para efeito do direito de impugnar os termos inciso II do item 6.1 a empresa que tenha retirado o presente Edital a LICITANTE que não o fizer conforme o prescrito na forma prevista no subitem 7.1.1aviso de licitação ou neste Edital.
7.36.3 O pedido de impugnação, com a indicação de falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, poderá ser entregue à Comissão Especial de Licitação do CFM pelo seguinte e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
6.4 A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item 6 será recebida pela Comissão Especial de Licitação como mera informação.
7.4. 6.5 A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5. 6.6 Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 5 (trêscinco) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
7.6. O pedido de esclarecimento e o de impugnação são procedimentos distintos, atos separados que não podem ser cumulados, não sendo permitida a conversão do pedido de esclarecimento em impugnação ao Edital.
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Samples: Contract for Advertising Services
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade.
7.1.1. Qualquer O pedido de impugnação impugnação, com a indicação de falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser encaminhado por enviada para o e-mail xxx.xx@xxx.xxx.xx do BC, ou por intermédio do Protocolo Digital do BC (xxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xxxxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx), em qualquer horário, ou presencialmente, por ofício dirigido à "Comissão Especial de Licitação do processo nº 72100.001215/2020-82" ou protocolizada observados os prazos descritos no endereço SCN, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX – CEP 70.712-90, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, na forma prevista no Edital, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do recebimento dos invólucrossubitem 7.5.
7.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não o fizer conforme o prescrito no subitem 7.1.1.
7.3. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida pela Comissão Especial de Licitação como mera informação.
7.47.3. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.57.4. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993.
7.67.5. O pedido Decairá do direito de esclarecimento e impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Especial de Licitação:
I - o de impugnação são procedimentos distintos, atos separados cidadão que não podem ser cumuladosse manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços;
II - a licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços.
7.5.1. Considera-se licitante, não sendo permitida para efeito do inciso II do subitem anterior, a conversão do pedido empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de esclarecimento em impugnação ao Licitação ou neste Edital.
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Samples: Publicity Services Contract
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar O pedido de impugnação, com a indicação de falhas ou irregularidades que viciaram o presente Edital por irregularidadeEdital, deverá ser protocolizado fisicamente de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas, na Sede da Funpresp-Exe, no endereço informado no subitem 5.1.
7.1.17.2. Qualquer pedido de A impugnação deverá também poderá ser encaminhado por enviada para o e-mail (xxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xx)xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, em qualquer horárioobservados os prazos descritos no subitem 7.6. Nesse caso, ou presencialmente, por ofício dirigido à "Comissão Especial de Licitação do processo nº 72100.001215/2020-82" ou protocolizada o documento original deverá ser apresentado no endereço SCN, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX – CEP 70.712-90, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, na forma prevista nos horários previstos no Editalsubitem precedente, em até 5 05 (cinco) dias úteis anteriores à data contados do recebimento dos invólucros.
7.2. Decairá encaminhamento do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não o fizer conforme o prescrito no subitem 7.1.1e-mail.
7.3. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida pela Comissão Especial de Licitação como mera informação.
7.4. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE interessada não a impedirá de participar do processo licitatório, licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993.
7.6. O pedido Decairá do direito de esclarecimento e impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Especial de Licitação:
I - o de impugnação são procedimentos distintos, atos separados cidadão que não podem ser cumuladosse manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame;
II - a licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame.
7.6.1. Considera-se licitante, não sendo permitida para efeito do inciso II do subitem anterior, a conversão do pedido empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de esclarecimento em impugnação ao Licitação ou neste Edital.
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Samples: Licitação
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar 7.1 O pedido de impugnação, com a indicação de falhas ou irregularidades que viciem o presente Edital por irregularidadeEdital, deverá ser protocolizado fisicamente, de segunda-feira a sexta-feira, das 08 h às 12 h e das 14 h às 17 h, na sala da Coordenadoria-Geral de Contratações Públicas da Reitoria do IFSULDEMINAS, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.111, Nova Pouso Alegre, CEP: 37.553-465, Pouso Alegre/MG.
7.1.17.2 A impugnação também poderá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observados os prazos descritos no subitem 7.6. Qualquer pedido de impugnação Nesse caso, o documento original deverá ser encaminhado por e-mail (xxx.xx@xxxxxxxx.xxx.xx), em qualquer horário, ou presencialmente, por ofício dirigido à "Comissão Especial de Licitação do processo nº 72100.001215/2020-82" ou protocolizada apresentado no endereço SCN, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX – CEP 70.712-90, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, na forma prevista nos horários previstos no Editalsubitem precedente, em até 5 05 (cinco) dias úteis anteriores à data contados do recebimento dos invólucrosencaminhamento do e-mail.
7.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não o fizer conforme o prescrito no subitem 7.1.1.
7.3. 7.3 A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida pela Comissão Especial de Licitação como mera informação.
7.4. 7.4 A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5. 7.5 Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993.
7.6. O pedido 7.6 Decairá do direito de esclarecimento e impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Especial de Licitação:
I - o de impugnação são procedimentos distintos, atos separados cidadão que não podem ser cumuladosse manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços;
II - a licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços.
7.6.1 Considera-se licitante, não sendo permitida para efeito do inciso II do subitem anterior, a conversão do pedido empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de esclarecimento em impugnação ao Licitação ou neste Edital.
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