Common use of IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Clause in Contracts

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 22.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão (Decreto Municipal n. 308/2005, art. 12, caput). 22.1.1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 41, § 3º). 22.2. Caberá à autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas (Decreto Municipal n. 308/2005, art. 12, § 1º). 22.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (Dec. Municipal n. 308/2005, art. 12, § 2º), exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (Lei Federal n. 8.666/93, art. 21, § 4º). 22.4. A impugnação do edital poderá ser feita com entrega do referido documento em cópia física e protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, ou enviadas para o e-mail oficial xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesse caso considerando-se como protocolo a data do envio do e-mail.

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Samples: Licensing Agreements

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 22.127.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão (Decreto Dec. Municipal n. 308/2005, art. 12, caput). 22.1.127.1.1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 41, § 3º). 22.227.2. Caberá à autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas (Decreto Dec. Municipal n. 308/2005, art. 12, § 1º). 22.327.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (Dec. Municipal n. 308/2005, art. 12, § 2º), exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (Lei Federal n. 8.666/93, art. 21, § 4º). 22.427.4. A Não será admitida a impugnação do edital poderá ser feita com por nenhuma outra forma que não seja a entrega do referido documento em cópia física e protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, ou enviadas para o e-mail oficial xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesse caso considerando-se como protocolo a data do envio do e-mailMunicipal de Quilombo.

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Samples: Licensing Agreements

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 22.124.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão (Decreto Municipal n. 308/2005, art. 12, caput). 22.1.124.1.1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 41, § 3º). 22.224.2. Caberá à autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas (Decreto Municipal n. 308/2005, art. 12, § 1º). 22.324.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (Dec. Municipal n. 308/2005, art. 12, § 2º), exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (Lei Federal n. 8.666/93, art. 21, § 4º). 22.424.4. A Não será admitida a impugnação do edital poderá ser feita com por nenhuma outra forma que não seja a entrega do referido documento em cópia física e protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura MunicipalMunicipal de Quilombo, ou enviadas enviado para o e-mail oficial xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesse caso considerando-se como protocolo a data do envio do e-mail.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 22.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão (Decreto Municipal n. 308/2005, art. 12, caput). 22.1.1. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 41, § 3º). 22.2. Caberá à autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas (Decreto Municipal n. 308/2005, art. 12, § 1º). 22.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame (Dec. Municipal n. 308/2005, art. 12, § 2º), exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (Lei Federal n. 8.666/93, art. 21, § 4º). 22.424.4. A impugnação do edital poderá ser feita com entrega do referido documento em cópia física e protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura MunicipalMunicipal de Quilombo, ou enviadas enviado para o e-e- mail oficial xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesse caso considerando-se como protocolo a data do envio do e-mail.

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Samples: Licensing Agreements