Common use of IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO Clause in Contracts

IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO. 10.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital. 10.2 A impugnação poderá ser realizada no site xxx.xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx on-line direcionado ao departamento de licitação ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx direcionado ao Pregoeiro. 10.3 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.5 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante. 10.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.8 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO. 10.1 Até 3 11.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (trêscinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostasa abertura dos envelopes de habilitação, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentosdevendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, providências ou impugnar este editalsem prejuízo da faculdade prevista no § 1º § 2º Art.41. 10.2 A impugnação poderá ser realizada no site xxx.xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx on-line direcionado ao departamento de licitação ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx direcionado ao Pregoeiro. 10.3 11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 11.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.5 11.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante. 10.6 11.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.7 11.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.8 11.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO. 10.1 Até 3 12.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostasa abertura dos envelopes de habilitação, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentosdevendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, providências ou impugnar este editalsem prejuízo da faculdade prevista no § 1º § 2º Art.41. 10.2 A impugnação poderá ser realizada no site xxx.xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx on-line direcionado ao departamento de licitação ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx direcionado ao Pregoeiro. 10.3 12.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 12.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.5 12.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante. 10.6 12.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.7 12.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.8 12.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO. 10.1 9.1 Até 3 2 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, por escrito, no Setor de Protocolos, presencialmente ou por e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.2 A impugnação poderá ser realizada no site xxx.xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx on-line direcionado ao departamento de licitação ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx direcionado ao Pregoeiro. 10.3 9.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 9.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.5 9.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante. 10.6 9.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.7 9.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.8 9.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação a fixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicopor e-mail.

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO. 10.1 9.1 Até 3 2 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este o conteúdo deste edital, por escrito, no Setor de Protocolos, presencialmente ou por e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.2 A impugnação poderá ser realizada no site xxx.xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx on-line direcionado ao departamento de licitação ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx direcionado ao Pregoeiro. 10.3 9.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 9.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões no prazo de 3 05 (trêscinco) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.5 9.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante. 10.6 9.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.7 9.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.8 9.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação a fixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicopor e-mail.

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO. 10.1 9.1 Até 3 2 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, por escrito, no Setor de Protocolos, presencialmente ou por e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.2 A impugnação poderá ser realizada no site xxx.xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx on-line direcionado ao departamento de licitação ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx direcionado ao Pregoeiro. 10.3 9.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 9.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões contrarrazões no prazo de 3 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.5 9.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante. 10.6 9.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso. 10.7 9.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.8 9.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação a fixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônicopor e-mail.

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Samples: Edital De Pregão Presencial

IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO. 10.1 15.1 – Até 3 02 (trêsdois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital., 10.2 A impugnação poderá ser realizada no site xxx.xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx on-line direcionado 15.2 – Caberá ao departamento de licitação ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx direcionado ao Pregoeiro. 10.3 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente Pregoeiro decidir sobre a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.4 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões petição no prazo de 3 24 (vinte e quatro) horas. 15.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15.4 – Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em plena detenção, de 02 (dois) anos a 03 (três) dias úteis), contados e multa, nos termos do artigo 93 da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autosLei 8666/93. 10.5 15.5 – Não serão admitidos conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado habilitado(a) legalmente ou não identificado identificado (a) no processo para responder pela Licitantepelo(a) licitante. 10.6 15.6 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitantemotivada, no final de cada Sessão, importará a decadência na preclusão do direito de recurso. 10.7 15.6.1 – Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 15.6.2 – A manifestação do recurso deverá ser obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter a síntese das razões do recorrente; 15.7 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo (a) licitante. 15.8 – Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo, podendo ser dado prosseguimento ao processo até à homologação, ficando vedada a aquisição/contratação sem que haja a decisão do recurso. 15.8.1 – Caso não seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do Pregoeiro, o processo terá sua continuidade a partir do último ato executado; 15.8.2 – Caso seja dado provimento ao recurso impetrado contra decisão do Pregoeiro, os atos afetados pela decisão deverão ser retificados, em especial aqueles que alterem o resultado do certame e, por consequência, os atos de adjudicação e homologação; 15.9 – O acolhimento de recurso importará a na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.8 15.10 – O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.

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Samples: Pregão Presencial