INCLUINDO OS DADOS NO SICONV – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Cláusulas Exemplificativas

INCLUINDO OS DADOS NO SICONV – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. O próximo procedimento do plano de trabalho no SICONV é o cronograma de desembolso ou, como apresenta o sistema, “Crono Desembolso”. Figura 23 Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Ambiente de Treinamento Ao acessar esta tela, o usuário irá se deparar com a mensa em “Caso a parcela do concedente seja única, uma justificativa deverá ser informada”. Isto ocorre porque a regra para a celebração dos convênios é que os repasses devem ser parcelados, visando o recebimento dos valores apenas quando o convenente for efetivamente utilizá-lo, facilitando assim a fiscalização por parte do Concedente. No exemplo que está sendo utilizado, o desembolso dos recursos, tanto de repasse quanto de contrapartida, segunda para novembro. é dividido em duas parcelas, a primeira para outubro e a Para incluir parcelas, o usuário deve clicar no ícone “Incluir Parcela do Cronograma de Desembolso. Posteriormente, o usuário deve preencher os campos da seguinte forma: Tipo Responsável – responsável pela liberação da parcela: Concedente (repasse) ou Convenente (contrapartida); Mês – mês previsto para a liberação da parcela; Valor (R$) – valor total da parcela a ser librado; Ano – ano previsto para a liberação da parcela; Com o preenchimento correto dos campos citados acima, o usuário inclui a parcela e o sistema retorna com a mensagem “Parcela inserida com sucesso. Associe as metas que serão contempladas por esta parcela”, destacada na figura 24. Em seguida, o usuário deverá associar estas informações a uma determinada meta, selecionando uma delas no campo apropriado, conforme apontado na figura abaixo. Figura 24 Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Ambiente de Treinamento No exemplo dado n figura 24, o valor total da parcela é de R$ 169.600,00 e se refere ao uso de recurso repassado pelo órgão concedente (repasse), pois o tipo de responsável é “CONCEDENTE”. Já a meta escolhida para ser contemplada com a parcela é “Reequipar a Rede Hospitalar Infantil Estadual na RMV”, cujo valor é de R$ 158.400,00. Após o preenchimento dos campos, o usuário deverá clicar no ícone “Associar Meta”. Perceba, na figura 25, que o sistema retorna a mensagem “Meta associada com sucesso”, indicando que a primeira meta já foi incluída. Para uma nova inclusão, o usuário deverá selecionar outra meta (na figura 25, indicada pela meta 2), e inserir o valor correspondente. Para finalizar a inclusão, clicar em “Associar Meta”. Figura 25 Fonte: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Ambiente de Treinamento Ao términ...

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  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • Cláusula Décima Terceira EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.