Incorreção em DOCUMENTO DE COBRANÇA Cláusulas Exemplificativas

Incorreção em DOCUMENTO DE COBRANÇA. Em caso de constatação de erro no valor do DOCUMENTO DE COBRANÇA, para mais ou para menos, a CONCESSIONÁRIA procederá às devidas correções para compensação no MÊS imediatamente seguinte. No caso do erro representar quantia superior a 1% (um por cento) do total do valor do DOCUMENTO DE COBRANÇA, poderá o AUTOPRODUTOR ou AUTOIMPORTADOR enviar NOTIFICAÇÃO à CONCESSIONÁRIA, em até 05 (cinco) dias após o recebimento do DOCUMENTO DE COBRANÇA, para que a CONCESSIONÁRIA corrija o erro e refaça o DOCUMENTO DE COBRANÇA, que deverá ser enviado com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do vencimento, para que o AUTOPRODUTOR ou AUTOIMPORTADOR proceda à sua quitação dentro do prazo original. Caso o AUTOPRODUTOR ou AUTOIMPORTADOR não receba o DOCUMENTO DE COBRANÇA com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, o pagamento deverá ser efetuado 72 (setenta e duas) horas após o efetivo recebimento do DOCUMENTO DE COBRANÇA. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a reclamação do AUTOPRODUTOR ou AUTOIMPORTADOR, a controvérsia deverá ser submetida à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA.
Incorreção em DOCUMENTO DE COBRANÇA. Em caso de constatação de erro no valor de um DOCUMENTO DE COBRANÇA, seja para mais ou para menos, a CEG RIO fará as devidas correções para compensação no MÊS imediatamente seguinte. No caso do erro no valor representar quantia acima de 1% (um por cento) do total do valor de um DOCUMENTO DE COBRANÇA, poderá o CONSUMIDOR LIVRE enviar NOTIFICAÇÃO à CEG RIO, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do DOCUMENTO DE COBRANÇA, para que a CEG RIO corrija o erro e refaça o DOCUMENTO DE COBRANÇA, que deverá ser enviado com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data de vencimento, para que o CONSUMIDOR LIVRE faça a sua quitação dentro do prazo original. Caso não chegue com esta antecedência, o pagamento se efetuará 72 (setenta e duas) horas depois da chegada do DOCUMENTO DE COBRANÇA.

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  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • OUTROS DOCUMENTOS 13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.

  • DOS DOCUMENTOS fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação ante nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim