INDICADORES COMPLEMENTARES PARA AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

INDICADORES COMPLEMENTARES PARA AVALIAÇÃO. O resultado percentual de cada linha de serviço será utilizado para identificar a quantidade realizada, que por sua vez indicará o valor devido. As linhas de serviço que não possuem indicadores complementares terão seu percentual atingido, aplicado diretamente na tabela I. LINHA DE SERVIÇO INDICADORES PESO FÓRMULA DE CÁLCULO AMBULATORIAL ✓Disponibilização do quantitativo contratual de consultas para regulação NERCE 50% % Disponibilizado x Peso ✓Disponibilização da agenda para NERCE até o quinto dia do mês anterior 50% Desconto de 1% para cada dia de atraso SADT EXTERNO ✓Disponibilização do quantitativo contratual de exames para regulação NERCE 35% % Disponibilizado x Peso ✓Disponibilização da agenda para NERCE até o quinto dia do mês anterior 35% Desconto de 1% para cada dia de atraso ✓100% de Realização de manutenção preventiva mensal dos equipamentos que realizam os exames 30% % Realizado x Peso ATIVIDADE REALIZADA VALOR DEVIDO INTERNAÇÃO Acima do volume contratado 100% do valor semestral da atividade internação Entre 85% e 100% do volume contratado 100% do valor semestral da atividade internação Entre 70% e 84,99% do volume contratado 90% do valor semestral da atividade internação Menos que 70% do volume contratado 70% do valor semestral da atividade internação AMBULATÓRIO Acima do volume resultante da apuração dos indicadores 100% do valor semestral da atividade ambulatorial Entre 85% e 100% do volume resultante da apuração dos indicadores 100% do valor semestral da atividade ambulatorial Entre 70% e 84,99% do volume resultante da apuração dos indicadores 90% do valor semestral da atividade ambulatorial Menos que 70% do volume resultante da apuração dos indicadores 70% do valor semestral da atividade ambulatorial SADT EXTERNO Acima do volume resultante da apuração dos indicadores 100% do valor semestral da atividade SADT EXTERNO Entre 85% e 100% do volume resultante da apuração dos indicadores 100% do valor semestral da atividade SADT EXTERNO Entre 70% e 84,99% do volume resultante da apuração dos indicadores 90% do valor semestral da atividade SADT EXTERNO Menos que 70% do volume resultante da apuração dos indicadores 70% do valor semestral da atividade SADT EXTERNO URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA Acima do volume contratado 100% do valor semestral da atividade URG./EMERG. Entre 85% e 100% do volume contratado 100% do valor semestral da atividade URG./EMERG. Entre 70% e 84,99% do volume contratado 90% do valor semestral da atividade URG./EMERG. Menos que 70% do v...

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  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.