INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações a respeito da Execução Financeira do Contrato de Gestão nº 005/2010 realizada no 4º trimestre de 2021 foram encaminhadas através dos documentos “Informação nº 195/2022/SES – GSCG” e “Informação nº 196/2022/SES – GSCG”, ambos anexados ao processo SEI em análise. Nas informações referentes à Execução Financeira do Contrato, percebe-se que a Unidade extrapolou em todos em meses do 4º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 9º Termo Aditivo, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CURADO”. Para o repasse de custeio, a Unidade gastou os percentuais de 79,98% (outubro), 80,92% (novembro) e 81,50% (dezembro), perfazendo no 4º trimestre de 2021 o percentual de 80,80%. Para o repasse de Covid, a Unidade gastou os percentuais de 50,36% (outubro), 45,71% (novembro) e 45,74% (dezembro), perfazendo no 4º trimestre de 2021 o percentual de 47,14%. Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde), temos que: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-
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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações a respeito da Execução Financeira Financeiras do Contrato de Gestão nº 005/2010 realizada 002/2021 no 4º 1º trimestre de 2021 2022, relativas à gestão da Organização Social de Saúde Instituto Social Medianeiras da Paz (ISMEP), foram encaminhadas através dos documentos “anexos - Informação nº 195/2022291/2022/SES – GSCG” GSCG (Custeio) e “Informação nº 196/2022292/2022/SES – GSCG”GSCG (Covid), ambos anexados ao processo integrantes do Processo SEI em nº 2300000999.000179/2022-00. Após análise. Nas informações referentes à Execução Financeira do Contrato, percebe-se que a Unidade não extrapolou em todos em nos meses do 4º trimestre de fevereiro e março o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 9º Termo AditivoContrato de Gestão nº 002/2021, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CURADOno HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXXXXX”. Para trimestre 2. A Unidade registrou os percentuais de 62,17% (fevereiro) e 65,20% (março), perfazendo o percentual de 63,68% no Já no repasse de custeioCovid-19, a Unidade gastou registrou os percentuais de 79,9854,16% (outubrojaneiro), 80,9253,49% (novembrofevereiro) e 81,5053,37% (dezembromarço), perfazendo no 4º trimestre de 2021 o percentual de 80,80%. Para o repasse de Covid, a Unidade gastou os percentuais de 50,3653,67% (outubro), 45,71% (novembro) e 45,74% (dezembro), perfazendo no 4º trimestre de 2021 o percentual de 47,14%trimestre. Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior anterior, pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde), temos que) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-segunda- feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes”.
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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações a respeito da Execução Financeira do Contrato de Gestão nº 005/2010 001/2018, realizada no 4º 2º trimestre de 2021 2023, foram encaminhadas através dos documentos “da Informação nº 195/202245/2024/SES – GSCG” e “Informação , em anexo ao SEI nº 196/2022/SES – GSCG”, ambos anexados ao processo SEI em 2300000999.000028/2024-13. Após análise. Nas informações referentes à Execução Financeira do Contrato, percebe-se que a Unidade extrapolou em todos em meses no 3º trimestre/2023 ficou dentro do 4º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 9º Termo AditivoContrato de Gestão nº 002/2020, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos re cursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE PERNAMBUCANA DE PRONTO ATENDIMENTO ATENŲÃO ESPECIALIZADA – UPA CURADO”. Para o repasse de custeio, UPAE GRANDE RECIFE” A Unidade dispendeu valores equivalentes a Unidade gastou os percentuais de 79,9858,74% (outubrojulho), 80,9261,78% (novembroagosto) e 81,5060,03% (dezembrosetembro), perfazendo no 4º 3º trimestre de 2021 2023 o percentual de 80,8060,18%. Para o repasse de Covid, a Unidade gastou os percentuais de 50,36% (outubro), 45,71% (novembro) e 45,74% (dezembro), perfazendo no 4º trimestre de 2021 o percentual de 47,14%. conforme demonstrado na tabela abaixo: Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior anterior, pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde), temos que) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes”.
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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações a respeito da Execução Financeira Financeiras do Contrato de Gestão nº 005/2010 realizada 002/2021 no 4º 1º trimestre de 2021 2023, relativas à gestão da Organização Social de Saúde Instituto Social Medianeiras da Paz (ISMEP), foram encaminhadas através dos documentos “anexos – Informação nº 195/2022274/2023/SES – GSCG” e “Informação , integrante do Processo SEI nº 196/2022/SES – GSCG”, ambos anexados ao processo SEI em 2300000999.000340/2023-18. Após análise. Nas informações referentes à Execução Financeira do Contrato, percebe-se que a Unidade não extrapolou no trimestre em todos em meses do 4º trimestre análise o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 9º Termo AditivoContrato de Gestão nº 002/2021, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CURADOno HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXXXXX”. Para o repasse de custeio, a A Unidade gastou registrou os percentuais de 79,9854,11% (outubro), 80,92janeiro) e 52,01% (novembrofevereiro) e 81,5056,09% (dezembro), março) perfazendo no 4º trimestre de 2021 o percentual de 80,80%. Para o repasse de Covid, a Unidade gastou os percentuais de 50,3654,07% (outubro), 45,71% (novembro) e 45,74% (dezembro), perfazendo no 4º trimestre de 2021 o percentual de 47,14%1º trimestre/2023. Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior anterior, pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde), temos que) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes”.
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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações a respeito da Execução Financeira do Contrato de Gestão nº 005/2010 realizada 001/2018 realizadas no 4º 3º trimestre de 2021 foram encaminhadas através dos documentos “da Informação nº 195/202255/2022/SES – GSCG” e “Informação , em anexo ao SEI nº 196/2022/SES – GSCG”2300000999.000084/2022-88. Após análise, ambos anexados ao processo SEI em análise. Nas informações referentes à Execução Financeira do Contrato, percebe-se evidenciamos que a Unidade extrapolou manteve em todos em meses do 4º todo o 3º trimestre o gasto com RH abaixo do percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 9º Termo AditivoContrato de Gestão nº 001/2018, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público públicos a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE PERNAMBUCANA DE PRONTO ATENDIMENTO ATENÇÃO ESPECIALIZADA – UPA CURADOUPAE GRANDE RECIFE”. Para o repasse de custeio, A Unidade dispendeu valores equivalentes a Unidade gastou os percentuais de 79,9865,07% (outubrojulho), 80,9264,36% (novembroagosto) e 81,5066,20% (dezembrosetembro), perfazendo no 4º 3º trimestre de 2021 o percentual de 80,8065,21%. Para o repasse de Covid, a Unidade gastou os percentuais de 50,36% (outubro), 45,71% (novembro) e 45,74% (dezembro), perfazendo no 4º trimestre de 2021 o percentual de 47,14%. conforme demonstrado na tabela abaixo: Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior anterior, pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde), temos que: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º 1o dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”
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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações a respeito da Execução Financeira Financeiras do Contrato de Gestão nº 005/2010 realizada 010/2010 no 4º 2º trimestre de 2021 2021, foram encaminhadas através dos documentos do anexo “Informação nº 195/202299/2021/SES – GSCG” SFPC e “Informação nº 196/2022100/2021/SES – GSCGSFPC (Covid)”, ambos anexados ao processo SEI em Após análise. Nas informações referentes à Execução Financeira do Contrato, percebe-se que a Unidade extrapolou em todos em meses apenas no mês de junho do 4º 2º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 9º Termo AditivoAditivo ao Contrato de Gestão nº 010/2010, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CURADOCARUARU”. Para A Unidade utilizou os percentuais de 69,00% (abril), 68,85% (maio) e 72,06% (junho), perfazendo o percentual de 69,97% no trimestre em análise. Com referência a execução financeira do Contratos de Gestão referente ao repasse de custeioCOVID, a Unidade gastou os percentuais de 79,980,00% (outubroabril), 80,9230,94% (novembromaio) e 81,5030,94% (dezembrojunho), perfazendo no 4º 2º trimestre de 2021 o percentual de 80,80%. Para o repasse de Covid, a Unidade gastou os percentuais de 50,36% (outubro), 45,71% (novembro) e 45,74% (dezembro), perfazendo no 4º trimestre de 2021 o percentual de 47,1420,62%. Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior anterior, pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde), temos que) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.
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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações a respeito da Execução Financeira Financeiras do Contrato de Gestão nº 005/2010 realizada 002/2013 no 4º 1º trimestre de 2021 2021, ainda relativas à gestão da Organização Social de Saúde Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, foram encaminhadas através dos documentos anexos “Informação nº 195/202213/2021/SES – GSCGSFPC (Custeio)” e “Informação nº 196/202214/2021/SES – GSCG”, ambos anexados ao processo SEI em SFPC” ( Repasse Covid-19). Após análise. Nas informações referentes à Execução Financeira do Contrato, percebe-se que a Unidade extrapolou no repasse de custeio em todos em os meses do 4º 1º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava Xxxxxxxx Xxxxxx do 9º 1º Termo AditivoAditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2013, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CURADO”no HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXXXXX. Para A Unidade registrou os percentuais de 84,39% (janeiro), 79,74% (fevereiro) e 260,44% (março), perfazendo o percentual de 141,52% no trimestre. Já no repasse de custeioCovid-19, a Unidade gastou registrou os percentuais de 79,9828,02% (outubrojaneiro), 80,9227,06% (novembrofevereiro) e 81,5027,32% (dezembromarço), perfazendo no 4º trimestre de 2021 o percentual de 80,80%. Para o repasse de Covid, a Unidade gastou os percentuais de 50,3627,46% (outubro), 45,71% (novembro) e 45,74% (dezembro), perfazendo no 4º trimestre de 2021 o percentual de 47,14%trimestre. Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior anterior, pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde), temos que) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes”.
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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações a respeito da Execução Financeira do Contrato de Gestão nº 005/2010 realizada no 4º 2º trimestre de 2021 foram encaminhadas através dos documentos “Informação nº 195/202295/2021/SES – GSCGSFPC” e “Informação nº 196/20221/2022/SES – GSCGSFPC”, ambos anexados ao processo SEI em análise. Nas informações referentes à Execução Financeira do Contrato, percebe-se que a Unidade extrapolou em todos em meses do 4º 2º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 9º Termo Aditivo, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CURADO”. Para o repasse de custeio, a Unidade gastou os percentuais de 79,9879,99% (outubroabril), 80,9278,23% (novembromaio) e 81,50115,80% (dezembrojunho), perfazendo no 4º 2º trimestre de 2021 o percentual de 80,8091,34%. Para o repasse de Covid, a Unidade gastou os percentuais de 50,365,66% (outubroabril), 45,7114,07% (novembromaio) e 45,7423,32% (dezembrojunho), perfazendo no 4º 2º trimestre de 2021 o percentual de 47,1414,35%. Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde), temos que: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”
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