Common use of INFORMAÇÕES FINANCEIRAS Clause in Contracts

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações a respeito da Execução Financeira do Contrato de Gestão nº 005/2010 realizada no 2º trimestre de 2021 foram encaminhadas através dos documentos “Informação nº 95/2021/SES – SFPC” e “Informação nº 1/2022/SES – SFPC”, ambos anexados ao processo SEI em análise. Nas informações referentes à Execução Financeira do Contrato, percebe-se que a Unidade extrapolou em todos em meses do 2º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 9º Termo Aditivo, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CURADO”. Para o repasse de custeio, a Unidade gastou os percentuais de 79,99% (abril), 78,23% (maio) e 115,80% (junho), perfazendo no 2º trimestre de 2021 o percentual de 91,34%. Para o repasse de Covid, a Unidade gastou os percentuais de 5,66% (abril), 14,07% (maio) e 23,32% (junho), perfazendo no 2º trimestre de 2021 o percentual de 14,35%. Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde), temos que: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”

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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações a respeito da Execução Financeira do Contrato de Gestão nº 005/2010 realizada no trimestre de 2021 foram encaminhadas através dos documentos “Informação nº 95/2021195/2022/SES – SFPCGSCG” e “Informação nº 1/2022196/2022/SES – SFPCGSCG”, ambos anexados ao processo SEI em análise. Nas informações referentes à Execução Financeira do Contrato, percebe-se que a Unidade extrapolou em todos em meses do trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 9º Termo Aditivo, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CURADO”. Para o repasse de custeio, a Unidade gastou os percentuais de 79,9979,98% (abriloutubro), 78,2380,92% (maionovembro) e 115,8081,50% (junhodezembro), perfazendo no trimestre de 2021 o percentual de 91,3480,80%. Para o repasse de Covid, a Unidade gastou os percentuais de 5,6650,36% (abriloutubro), 14,0745,71% (maionovembro) e 23,3245,74% (junhodezembro), perfazendo no trimestre de 2021 o percentual de 14,3547,14%. Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde), temos que: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”segunda-

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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações a respeito da Execução Financeira do Contrato de Gestão nº 005/2010 realizada 001/2018 realizadas no trimestre de 2021 foram encaminhadas através dos documentos “da Informação nº 95/202155/2022/SES – SFPC” e “Informação GSCG, em anexo ao SEI 1/2022/SES – SFPC”2300000999.000084/2022-88. Após análise, ambos anexados ao processo SEI em análise. Nas informações referentes à Execução Financeira do Contrato, percebe-se evidenciamos que a Unidade extrapolou manteve em todos em meses do 2º todo o 3º trimestre o gasto com RH abaixo do percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 9º Termo AditivoContrato de Gestão nº 001/2018, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público públicos a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE PERNAMBUCANA DE PRONTO ATENDIMENTO ATENÇÃO ESPECIALIZADA UPA CURADOUPAE GRANDE RECIFE”. Para o repasse de custeio, A Unidade dispendeu valores equivalentes a Unidade gastou os percentuais de 79,9965,07% (abriljulho), 78,2364,36% (maioagosto) e 115,8066,20% (junhosetembro), perfazendo no trimestre de 2021 o percentual de 91,3465,21%. Para o repasse de Covid, a Unidade gastou os percentuais de 5,66% (abril), 14,07% (maio) e 23,32% (junho), perfazendo no 2º trimestre de 2021 o percentual de 14,35%. conforme demonstrado na tabela abaixo: Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior anterior, pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde), temos que: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1o dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”

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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações a respeito da Execução Financeira Financeiras do Contrato de Gestão nº 005/2010 realizada no 2º 002/2011 referentes ao 3º trimestre de 2021 foram encaminhadas através dos documentos “Informação nº 95/2021das Informações de nºs 62/2021/SES – SFPC” GSCG e “Informação nº 1/202261/2021/SES – SFPC”, ambos anexados ao processo SEI em GSCG (Covid) Após análise. Nas informações referentes à Execução Financeira do Contrato, percebe-se que a Unidade extrapolou em todos em meses do trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do Termo Aditivo, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CURADONOVA DESCOBERTA”. Para A Unidade gastou os percentuais de 72,77% (julho), 72,48% (agosto) e 71,17% (setembro), perfazendo no 3º trimestre de 2021 o percentual de 72,13%. Com referência a execução financeira do Contratos de Gestão referente ao repasse de custeioCOVID, a Unidade gastou os percentuais de 79,9951,91% (abriljulho), 78,2351,20% (maioagosto) e 115,8048,63% (junhosetembro), perfazendo no trimestre de 2021 o percentual de 91,34%. Para o repasse de Covid, a Unidade gastou os percentuais de 5,66% (abril), 14,07% (maio) e 23,32% (junho), perfazendo no 2º trimestre de 2021 o percentual de 14,3550,58%. Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde), temos que) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”

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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações a respeito da Execução Financeira Financeiras do Contrato de Gestão nº 005/2010 realizada 011/2010 no trimestre de 2021 2021, foram encaminhadas através dos documentos do anexo “Informação nº 95/2021/SES – SFPC” e “Informação nº 1/202236/2021/SES – SFPC”, ambos anexados ao processo SEI em Após análise. Nas informações referentes à Execução Financeira do Contrato, percebe-se que a Unidade extrapolou em todos em meses do trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do Termo Aditivo, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CURADOCABO”. Para o repasse de custeio, a A Unidade gastou os percentuais de 79,9977,08% (abriljaneiro), 78,2380,93% (maiofevereiro) e 115,8082,44% (junhomarço), perfazendo no trimestre de 2021 o percentual de 91,34%. Para o repasse de Covid, a Unidade gastou os percentuais de 5,66% (abril), 14,07% (maio) e 23,32% (junho), perfazendo no 2º trimestre de 2021 o percentual de 14,3580,15%. Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde), temos que) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-segunda- feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.”

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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações a respeito da Execução Financeira Financeiras do Contrato de Gestão nº 005/2010 realizada 010/2010 no 2º trimestre de 2021 2021, foram encaminhadas através dos documentos do anexo “Informação nº 95/202199/2021/SES – SFPC” SFPC e Informação nº 1/2022100/2021/SES – SFPCSFPC (Covid)”, ambos anexados ao processo SEI em Após análise. Nas informações referentes à Execução Financeira do Contrato, percebe-se que a Unidade extrapolou em todos em meses apenas no mês de junho do 2º trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava do 9º Termo AditivoAditivo ao Contrato de Gestão nº 010/2010, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CURADOCARUARU”. Para A Unidade utilizou os percentuais de 69,00% (abril), 68,85% (maio) e 72,06% (junho), perfazendo o percentual de 69,97% no trimestre em análise. Com referência a execução financeira do Contratos de Gestão referente ao repasse de custeioCOVID, a Unidade gastou os percentuais de 79,990,00% (abril), 78,2330,94% (maio) e 115,8030,94% (junho), perfazendo no 2º trimestre de 2021 o percentual de 91,34%. Para o repasse de Covid, a Unidade gastou os percentuais de 5,66% (abril), 14,07% (maio) e 23,32% (junho), perfazendo no 2º trimestre de 2021 o percentual de 14,3520,62%. Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior anterior, pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde), temos que) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.

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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. As informações a respeito da Execução Financeira Financeiras do Contrato de Gestão nº 005/2010 realizada 002/2013 no trimestre de 2021 2021, ainda relativas à gestão da Organização Social de Saúde Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, foram encaminhadas através dos documentos anexos “Informação nº 95/202113/2021/SES – SFPC (Custeio)” e “Informação nº 14/2021/SES – SFPC” e “Informação nº 1/2022/SES – SFPC”, ambos anexados ao processo SEI em ( Repasse Covid-19). Após análise. Nas informações referentes à Execução Financeira do Contrato, percebe-se que a Unidade extrapolou no repasse de custeio em todos em os meses do trimestre o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava Xxxxxxxx Xxxxxx do Termo AditivoAditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2013, que diz: “A CONTRATADA poderá gastar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos público a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores eventualmente a ela cedidos lotados na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA CURADO”no HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXXXXX. Para A Unidade registrou os percentuais de 84,39% (janeiro), 79,74% (fevereiro) e 260,44% (março), perfazendo o percentual de 141,52% no trimestre. Já no repasse de custeioCovid-19, a Unidade gastou registrou os percentuais de 79,9928,02% (abriljaneiro), 78,2327,06% (maiofevereiro) e 115,8027,32% (junhomarço), perfazendo no 2º trimestre de 2021 o percentual de 91,34%. Para o repasse de Covid, a Unidade gastou os percentuais de 5,6627,46% (abril), 14,07% (maio) e 23,32% (junho), perfazendo no 2º trimestre de 2021 o percentual de 14,35%trimestre. Tais informações seguirão sempre referente ao trimestre anterior anterior, pois de acordo com o Manual de Prestação de Contas de OSS (Organização Social de Saúde), temos que) temos: “Os responsáveis por prestar contas deverão enviar os documentos necessários à GAFCG (SFCG/DGF) até o dia 05 do segundo mês subsequente ao mês de competência das informações, prorrogando-se para o 1º dia útil subsequente, caso o dia 05 não seja útil, por exemplo, a prestação de contas de abril/2021 deve ser entregue até o dia 05 de junho/2021 (sábado), como sábado não é dia útil, a entrega da prestação de contas passa a ser no dia 07 de junho/2021 (segunda-feira). Para situações de emergência e ou calamidade pública, os prazos serão definidos em instrumento diverso deste manual, podendo ser realizado por meio de regulamentação específica dos órgãos de controle ou semelhantes.

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