Informações ou Assistência Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Informações ou Assistência Adicionais. Sugestões ou perguntas sobre esta Política de Privacidade? Avise-nos entrando em contato conosco por aqui ou envie-nos uma mensagem utilizando o endereço adequado abaixo. Se você mora nos EUA, ou qualquer outro país fora da União Europeia, dos países da Associação Europeia de Livre Comércio ou Reino Unido, o controlador de dados responsável pelos seus dados pessoais é o Twitter, Inc. com endereço em: Twitter, Inc. Attn: Privacy Policy Inquiry 0000 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx 000 Xxx Xxxxxxxxx, XX 00000 Se você mora na União Europeia, nos países da Associação Europeia de Livre Comércio ou Reino Unido, o controlador dos dados é o Twitter International Company, com endereço em: Twitter International Company Attn: Data Protection Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 0, X00 XX00 IRLANDA Você pode entrar em contato confidencialmente com o Data Protection Officer do Twitter aqui. Se você deseja levantar uma preocupação sobre o uso de suas informações (e sem prejuízo de quaisquer outros direitos que você possa ter), você tem o direito de fazê-lo com sua autoridade supervisora local ou com a autoridade supervisora principal do Twitter International Company, a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda. Você pode encontrar as informações de contato da Comissão aqui.

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  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.