INSOLVÊNCIA OU FALÊNCIA DO DEVEDOR Cláusulas Exemplificativas

INSOLVÊNCIA OU FALÊNCIA DO DEVEDOR. A garantia fidejussória tem como finalidade precípua alargar a segurança do credor, que originariamente conta ape- nas com a garantia genérica, fundada no princípio da responsa- bilidade patrimonial. Significa que o patrimônio do devedor responderá pelas suas dívidas, até a satisfação do crédito. Sob essa angulação, é certo que o próprio garante poderá valer-se da garantia genérica. Nessa hipótese, sendo acionado, tem a faculdade de invocar o benefício de excussão, exigindo que os bens do devedor sejam excutidos antes dos seus. Para tanto, deve indicar bens deste, situados no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito. Assim, é bastante óbvia a inclusão da insolvência ou fa- lência do devedor, prevista no inciso III do art. 828 do Código Civil, como hipótese em que o fiador não pode usufruir do be- nefício de ordem. Ora, se a consequência imediata do benefício 71 XXXXXXX, Xxxxxxxxxx. Contrato de fiança. São Paulo: Atlas, 2013, p. 39. em análise é a excussão de bens do afiançado antes dos bens do credor, seria inócua sua invocação quando não há bens penho- ráveis. Tratando-se de devedor insolvente ou falido, o fiador jamais teria como indicá-los.

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  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.