INSPEÇÃO E SUSPENSÃO DA COBERTURA. 19.1. A Seguradora, sem prejuízo no disposto nos Itens 4 (Alteração do Contrato de Seguro) e 20 (Agravação do Risco) destas Condições Gerais, se reserva o direito de proceder antes da aceitação do risco e durante a vigência da apólice inspeções dos bens segurados, obrigando-se, o Segurado a franquear o acesso da Seguradora a todos aqueles bens e fornecer quaisquer documentos, informações e esclarecimentos solicitados. 19.1.1. Em consequência da inspeção dos bens segurados, fica reservado à Seguradora o direito de: 19.1.2. A qualquer momento da vigência desta apólice, mediante notificação prévia, suspender a cobertura no caso de ser constatada qualquer situação grave ou de iminente perigo ou quando não tenham sido tomadas pelo Segurado, após sua constatação, as providências cabíveis ou recomendáveis para sanar tal situação; 19.1.3. Apresentar ao Segurado recomendações/medidas a serem implementadas em relação ao risco segurado, cujos prazos e condições para atendimento serão contados a partir do recebimento do(s) Relatório(s) de Inspeção, que será (ão) entregue(s) sob protocolo pela Seguradora. O não cumprimento das recomendações/medidas nos prazos e condições estabelecidas, autorizará a Seguradora, independentemente de qualquer comunicação prévia, adotar as seguintes medidas: a) Estabelecer ou alterar o valor da participação do segurado / franquia;
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Samples: Seguro Bradesco Empresarial, Condições Gerais E Especiais Do Seguro Bradesco Empresarial
INSPEÇÃO E SUSPENSÃO DA COBERTURA. 19.1. A Seguradora, sem prejuízo no disposto nos Itens 4 (Alteração do Contrato de Seguro) e 20 (Agravação do Risco) destas Condições Gerais, se reserva o direito de proceder proceder, antes da aceitação do risco e durante a vigência da apólice apólice, a inspeções dos bens segurados, obrigando-se, se o Segurado a franquear o acesso da Seguradora a todos aqueles bens e a fornecer quaisquer documentos, informações e esclarecimentos solicitados.
19.1.119.2. Em consequência da inspeção dos bens segurados, fica reservado à Seguradora o direito de:
19.1.219.2.1. A qualquer momento da vigência desta apólice, mediante notificação prévia, suspender a cobertura no caso de ser seja constatada qualquer situação grave ou de iminente perigo ou quando não tenham tiverem sido tomadas pelo Segurado, após sua constatação, as providências cabíveis ou recomendáveis para sanar tal situação;
19.1.319.2.2. Apresentar ao Segurado recomendações/recomendações/ medidas a serem implementadas em relação ao risco segurado, cujos prazos e condições para atendimento serão contados a partir do recebimento do(s) Relatório(s) de Inspeção, que será (ãoserá(ão) entregue(s) sob protocolo pela Seguradora. O não cumprimento das recomendações/medidas nos prazos e condições estabelecidas, estabelecidos autorizará a Seguradora, independentemente de qualquer comunicação prévia, a adotar as seguintes medidas:
a) Estabelecer ou alterar o valor da participação do segurado Segurado / franquia;
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Samples: Insurance Agreement
INSPEÇÃO E SUSPENSÃO DA COBERTURA. 19.1. A Seguradora, sem prejuízo no disposto nos Itens 4 (Alteração do Contrato de Seguro) e 20 (Agravação do Risco) destas Condições Gerais, se reserva o direito de proceder antes da aceitação do risco e durante a vigência da apólice inspeções dos bens segurados, obrigando-se, o Segurado a franquear o acesso da Seguradora a todos aqueles bens e fornecer quaisquer documentos, informações e esclarecimentos solicitados.
19.1.119.2. Em consequência da inspeção dos bens segurados, fica reservado à Seguradora o direito de:
19.1.219.2.1. A qualquer momento da vigência desta apólice, mediante notificação prévia, suspender a cobertura no caso de ser constatada qualquer situação grave ou de iminente perigo ou quando não tenham sido tomadas pelo Segurado, após sua constatação, as providências cabíveis ou recomendáveis para sanar tal situação;
19.1.319.2.2. Apresentar ao Segurado recomendações/medidas a serem implementadas em relação ao risco segurado, cujos prazos e condições para atendimento serão contados a partir do recebimento do(s) Relatório(s) de Inspeção, que será (ão) entregue(s) sob protocolo pela Seguradora. O não cumprimento das recomendações/medidas nos prazos e condições estabelecidas, autorizará a Seguradora, independentemente de qualquer comunicação prévia, adotar as seguintes medidas:
a) Estabelecer ou alterar o valor da participação do segurado / franquia;
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Samples: Seguro Bradesco Empresarial
INSPEÇÃO E SUSPENSÃO DA COBERTURA. 19.1. A Seguradora, sem prejuízo no disposto nos Itens 4 (Alteração do Contrato de Seguro) e 20 (Agravação do Risco) destas Condições Gerais, se reserva o direito de proceder antes da aceitação do risco e durante a vigência da apólice inspeções dos bens segurados, obrigando-se, o Segurado a franquear o acesso da Seguradora a todos aqueles bens e fornecer quaisquer documentos, informações e esclarecimentos solicitados.
19.1.119.2. Em consequência da inspeção dos bens segurados, fica reservado à Seguradora o direito de:
19.1.219.2.1. A qualquer momento da vigência desta apólice, mediante notificação prévia, suspender a cobertura no caso de ser constatada qualquer situação grave ou de iminente perigo ou quando não tenham sido tomadas pelo Segurado, após sua constatação, as providências cabíveis ou recomendáveis para sanar tal situação;
19.1.319.2.2. Apresentar ao Segurado recomendações/medidas a serem implementadas em relação ao risco segurado, cujos prazos e condições para atendimento serão contados a partir do recebimento do(s) Relatório(s) de Inspeção, que será (ãoserá(ão) entregue(s) sob protocolo pela Seguradora. O não cumprimento das recomendações/medidas nos prazos e condições estabelecidas, autorizará a Seguradora, independentemente de qualquer comunicação prévia, adotar as seguintes medidas:
a) Estabelecer ou alterar o valor da participação do segurado / franquia;
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Samples: Seguro Residencial
INSPEÇÃO E SUSPENSÃO DA COBERTURA. 19.1. A Seguradora, sem prejuízo no disposto nos Itens 4 (Alteração do Contrato de Seguro) e 20 (Agravação do Risco) destas Condições Gerais, se reserva o direito de proceder antes da aceitação do risco e durante a vigência da apólice inspeções dos bens segurados, obrigando-se, o Segurado a franquear o acesso da Seguradora a todos aqueles bens e fornecer quaisquer documentos, informações e esclarecimentos solicitados.informações
19.1.1. Em consequência da inspeção dos bens segurados, fica reservado à Seguradora o direito de:
19.1.2. A qualquer momento da vigência desta apólice, mediante notificação prévia, suspender a cobertura no caso de ser constatada qualquer situação grave ou de iminente perigo ou quando não tenham sido tomadas pelo Segurado, após sua constatação, as providências cabíveis ou recomendáveis para sanar tal situação;
19.1.3. Apresentar ao Segurado recomendações/medidas a serem implementadas em relação ao risco segurado, cujos prazos e condições para atendimento serão contados a partir do recebimento do(s) Relatório(s) de Inspeção, que será (ão) entregue(s) sob protocolo pela Seguradora. O não cumprimento das recomendações/medidas nos prazos e condições estabelecidas, autorizará a Seguradora, independentemente de qualquer comunicação prévia, adotar as seguintes medidas:
a) Estabelecer ou alterar o valor da participação do segurado / franquia;
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INSPEÇÃO E SUSPENSÃO DA COBERTURA. 19.1. A Seguradora, sem prejuízo no do disposto nos Itens 4 itens 5 (Alteração do Contrato de SeguroContrato) e 20 15 (Agravação do Risco) destas Condições GeraisMedidas Conservatórias e Preventivas), se reserva o direito de proceder antes da aceitação do risco e durante a vigência da apólice apólice, inspeções dos bens segurados, segurados obrigando-se, se o Segurado a franquear o acesso da Seguradora a todos aqueles bens e fornecer quaisquer documentos, informações e esclarecimentos solicitados.
19.1.119.2. Em consequência da inspeção dos bens segurados, fica reservado à Seguradora o direito de:
19.1.219.2.1. A qualquer momento da vigência desta apólice, mediante notificação prévia, suspender a cobertura no caso de ser constatada qualquer situação grave ou de iminente perigo ou quando não tenham sido tomadas pelo Segurado, após sua constatação, as providências cabíveis ou recomendáveis para sanar tal situação;
19.1.319.2.2. Apresentar ao Segurado recomendações/medidas a serem implementadas em relação ao risco segurado, cujos prazos e condições para atendimento serão contados a partir do recebimento do(s) Relatório(s) de Inspeção, que será (ão) entregue(s) sob protocolo pela Seguradora. O não cumprimento das recomendações/medidas nos prazos e condições estabelecidas, autorizará a Seguradora, independentemente de qualquer comunicação prévia, adotar as seguintes medidas:
a) Estabelecer ou alterar o valor da participação do segurado / franquia;
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Samples: Insurance Agreement
INSPEÇÃO E SUSPENSÃO DA COBERTURA. 19.1. A Seguradora, sem prejuízo no disposto nos Itens itens 4 (Alteração do Contrato de Seguro) e 20 (Agravação do Risco) destas Condições Gerais, se reserva o direito de proceder proceder, antes da aceitação do risco e durante a vigência da apólice apólice, a inspeções dos bens segurados, obrigando-se, se o Segurado a franquear o acesso da Seguradora a todos aqueles bens e fornecer quaisquer documentos, informações informa- ções e esclarecimentos solicitados.
19.1.119.2. Em consequência conseqüência da inspeção dos bens segurados, fica reservado à Seguradora o direito direi- to de:
19.1.219.2.1. A qualquer momento da vigência desta apólice, mediante notificação prévia, suspender a cobertura no caso de ser constatada qualquer situação grave ou de iminente perigo ou quando quan- do não tenham sido tomadas pelo Segurado, após sua constatação, as providências cabíveis ou recomendáveis para sanar tal situação;
19.1.319.2.1. Apresentar ao Segurado recomendaçõesrecomenda- ções/medidas a serem implementadas em relação ao risco segurado, cujos prazos e condições para atendimento serão contados a partir do recebimento recebi- mento do(s) Relatório(s) de Inspeção, que será (ãoserá(ão) entregue(s) sob protocolo pela SeguradoraSegurado- ra. O não cumprimento das recomendações/medidas me- didas nos prazos e condições estabelecidas, autorizará auto- rizará a Seguradora, independentemente de qualquer comunicação prévia, adotar as seguintes seguin- tes medidas:
a) Estabelecer ou alterar o valor da participação participa- ção do segurado / franquia;
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Samples: Insurance Agreement