Instalação de medidores individuais Cláusulas Exemplificativas

Instalação de medidores individuais. Os serviços serão pagos conforme item 3.2 da PPU e o pagamento será liberado conforme a seguir: 100% (cem por cento) – Execução e aceitação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO com apresentação da respectiva ORDEM DE SERVIÇO assinada pela CONTRATADA e pelo USUÁRIO. Nota: A ORDEM DE SERVIÇO deverá ser totalmente preenchida e devidamente assinada pela CONTRATADA e pelo USUÁRIO, que ficará com uma das vias da mesma (recomenda-se OS em papel carbono). Os serviços serão pagos conforme itens 3.3 a 3.5 da PPU e o pagamento será liberado conforme a seguir: 100% (cem por cento) - Execução, aceitação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO, com respectiva ORDEM DE SERVIÇO assinada pela CONTRATADA e pelo USUÁRIO. Nota: A ORDEM DE SERVIÇO deverá ser totalmente preenchida e devidamente assinada pela CONTRATADA e pelo USUÁRIO, que ficará com uma das vias da mesma (recomenda-se OS em papel carbono).
Instalação de medidores individuais. Os serviços serão pagos conforme item 5 da PPU e o pagamento será liberado conforme a seguir: ▪ 90% (noventa por cento) – Execução e aceitação dos serviços pela fiscalização com apresentação da respectiva OS (Ordem de Serviço) assinada pela CONTRATADA e fiscalização da CONTRATANTE. ▪ Até 15% (dez por cento) – Pagamento por performance, conforme média das notas de avaliação de desempenho do quesito “Prazo de Atendimento” (DPA) e “Postura do Profissional” (DPP) em cada ESTABELECIMENTO e tabela a seguir: NOTA = 50% x (DPA+DPP) Pagamento por performance Acima de 120% 15% Entre 100% e 120% (𝑁𝑂𝑇𝐴 — 100%) + 10%4 Entre 70% e 100% (𝑁𝑂𝑇𝐴 — 70%) 3 Abaixo de 70% 0%

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.