DESCARTE DE MATERIAIS Cláusulas Exemplificativas

DESCARTE DE MATERIAIS. 7.6.1 – A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo armazenamento, transporte e destinação final dos materiais contaminantes retirados da rede de Iluminação Pública de propriedade do Município. Estes materiais contaminantes, principalmente os de Classe I, deverão ter sua destinação final realizada de forma sustentável e ambientalmente correta, feita por empresa credenciada por órgão ambiental oficial.
DESCARTE DE MATERIAIS. A CONTRATADA deverá efetuar descarte de materiais avariados cujo escopo de fornecimento seja da CONTRATANTE, mediante sua prévia inspeção e autorização. O descarte deverá ser efetuado por meio de empresa autorizada pelos órgãos competentes para essa finalidade. Caberá a CONTRATADA efetuar descarte de todos os resíduos gerados na obra, por meio de empresa legalmente credenciada contendo manifesto, ticket de pesagem e certificado, controlada mensalmente através de gráficos segregados por tipo de resíduo.
DESCARTE DE MATERIAIS. Todos os materiais e equipamentos que vierem a ser substituídos nas propostas de projetos deverão, obrigatoriamente, serem descartados de acordo com as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010), pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA (Resolução n° 267, de 14 de setembro de 2000, e Resolução n° 340, de 25 de setembro de 2003) e demais normas aplicáveis à matéria. No caso da substituição de equipamentos de ar condicionado e/ou refrigeração, as empresas contratadas para realização do descarte deverão, obrigatoriamente, obedecer ao disposto na ABNT NBR 15833 - Manufatura reversa - Aparelhos de refrigeração e Instrução Normativa n° 14, de 20 de dezembro de 2012, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
DESCARTE DE MATERIAIS. Será de responsabilidade da CONTRATADA o correto armazenamento atendendo a Norma ABNT - NBR 10.004, Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e Lei 12305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Caberá a CONTRATADA o transporte dos resíduos até as caçambas sob responsabilidade da CONTRATANTE que se encarregará da destinação final dos resíduos.
DESCARTE DE MATERIAIS. 7.3.1. Para os materiais listados no art. 33 da Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010, no que couber (baterias, óleos, lâmpadas, produtos eletroeletrônicos), a Contratada deverá atuar através do sistema de logística reversa, descartando os materiais substituídos na forma estabelecida nos regulamentos ambientais, resoluções e legislações vigentes aplicáveis.
DESCARTE DE MATERIAIS. 5.1.1 Todos as sobras de materias e entulhos da obra deverão ser transportados e descartados por empresas especializada em transporte dessa natureza com por conta e às expensas da CONTRATADA.
DESCARTE DE MATERIAIS. Conforme PROPEE Modulo 4, Seção 4.3, página 46.
DESCARTE DE MATERIAIS. Transportar os resíduos gerados para as áreas de aterro sanitário determinados pela Prefeitura local, utilizando-se de veículo próprio. Junto ao órgão competente, Prefeitura/Secretaria de Meio Ambiente/Aterro Sanitário, gerar manifesto de resíduo do material descartado e apresentar o documento a Furnas para devida comprovação e guarda do mesmo. Não realizar queima de materiais e responsabilizar-se pelo cumprimento de todas legislações ambientais em vigor.
DESCARTE DE MATERIAIS. A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo armazenamento, transporte e destinação final dos materiais contaminantes retirados da rede de Iluminação Pública de propriedade do Município. Estes materiais contaminantes, principalmente os de Classe I, deverão ter sua destinação final realizada de forma sustentável e ambientalmente correta, feita por empresa credenciada por órgão ambiental oficial. • Ao final do processo deverá ser emitido um certificado de destinação do lote de materiais processados em nome do respectivo Município. • O projeto de recolhimento, armazenamento e destinação final destes materiais deverá ser desenvolvido e supervisionado por profissional com qualificação técnica superior pertinente a esta atividade, com emissão do respectivo Laudo Técnico. • A empresa contratada deverá utilizar para todos os efeitos a política reversa para materiais contaminantes retirados dos sistemas de iluminação pública.
DESCARTE DE MATERIAIS. 🡪 A empresa contratada deverá se responsabilizar pelo armazenamento, transporte e destinação final dos materiais contaminantes retirados da rede de Iluminação Pública de propriedade do Município. Estes materiais contaminantes, principalmente os de Classe I, deverão ter sua destinação final realizada de forma sustentável e ambientalmente correta, feita por empresa credenciada por órgão ambiental oficial. 🡪 Ao final do processo deverá ser emitido um certificado de destinação do lote de materiais processados em nome do respectivo Município. 🡪 O projeto de recolhimento, armazenamento e destinação final destes materiais deverá ser desenvolvido e supervisionado por profissional com qualificação técnica superior pertinente a esta atividade, com emissão do respectivo Laudo Técnico. 🡪 A empresa contratada deverá utilizar, para todos os efeitos, a política reversa para materiais contaminantes retirados dos sistemas de iluminação pública, desde que emita um certificado de destinação do lote de materiais processados em nome do Município.