Instrumentos Financeiros Derivados, Reportes e Empréstimos Cláusulas Exemplificativas

Instrumentos Financeiros Derivados, Reportes e Empréstimos a) O Fundo não recorre à utilização de instrumentos financeiros derivados nem reportes;
Instrumentos Financeiros Derivados, Reportes e Empréstimos. O Fundo poderá utilizar instrumentos financeiros derivados para cobertura do risco e para prossecução de outros objetivos de adequada gestão do seu património, nos termos e limites definidos na lei e nos regulamentos da CMVM, bem como na política de investimentos. O Fundo poderá transacionar derivados (Futuros, Opções, Swaps, Forward’s) de ações, de taxa de juro, de crédito e de câmbios. O Fundo poderá transacionar instrumentos financeiros derivados, desde que não resulte uma exposição global superior a 100% do valor líquido global do Fundo. O cálculo da exposição global em instrumentos financeiros derivados é efetuado com base na abordagem baseada nos compromissos. O Fundo pode ainda utilizar instrumentos financeiros derivados que se encontrem admitidos à cotação nas Bolsas de valores e mercados regulamentados de um Estado membro da União Europeia ou de um Estado terceiro desde que estes mercados estejam previstos na lei ou aprovados pela CMVM, ou instrumentos financeiros derivados transacionados fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral, desde que:
Instrumentos Financeiros Derivados, Reportes e Empréstimos. (a) A Sociedade Gestora não poderá contratar, em nome dos Subfundos, quaisquer instrumentos financeiros derivados nem contratos de reporte.
Instrumentos Financeiros Derivados, Reportes e Empréstimos. O Fundo não irá investir em instrumentos financeiros derivados, reportes ou empréstimos, sendo que poderá recorrer a endividamento até ao limite de 33% do seu activo total.
Instrumentos Financeiros Derivados, Reportes e Empréstimos a) A Entidade Responsável pela Gestão só pode utilizar instrumentos financeiros derivados para cobertura do risco cambial e de taxa de juro.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO