INTERMITÊNCIA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE A GÁS INFLAMÁVEL. CABIMENTO Cláusulas Exemplificativas

INTERMITÊNCIA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE A GÁS INFLAMÁVEL. CABIMENTO. O conceito de "contato permanente" com substância perigosa capaz de autorizar o pagamento do adicional correspondente deve guardar relação com o que não se mostre eventual, incerto, episódico ou acidental, desprezando-se a interpretação gramatical de que permanente significa apenas o que for contínuo, ininterrupto (cf. TRT - 5ª Região - RO-008.84, 3299-01 - Ac. 2ª T. 2565/88, 30 de junho de 1988, Relator: Juxx Xxxx Xxxxxxxxx, LTr 53-10/1211). Ora, é por demais sabido que os riscos advindos do trabalho em condições perigosas não se avaliam pelo tempo de exposição do trabalhador, pois os seus efeitos sobre o organismo humano não se fazem sentir aos poucos, de forma insidiosa, numa evolução ascendente, como ocorre no tocante aos agentes insalubres, mas de forma diversa, pois ameaçam a integridade física e a vida do empregado, por uma ação de impacto, podendo incapacitá-lo ou matá-lo em um milésimo de segundo, eis que a fatalidade não marca hora (cf. Acórdãos: TRT-12ª. Região, RO-626/90 - Ac. 1ª T., Relator Juxx Xxxxxx Xxxxxx, DJSC de 08.11.90 e TRT - 15ª Região - RO-8685/90 - Relatora Juxxx Xxxxxxx Xxxxxx x Chebadi - DJSP de 28.06.91). Ademais, os tribunais deferem esse adicional ainda quando o contato com a área de risco seja por apenas alguns minutos. Nesse sentido, aliás, são os precedentes da SDI do C. TST: Adicional de periculosidade. Exposição permanente e intermitente. Inflamáveis e/ou explosivos. Direito ao adicional integral (E-RR 113720/94, Ac. 2463/96, DJ 14.11.96, Ministro Vaxxxxx Xxxxxx - decisão unânime).

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.