CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. 10.1. A indenização corresponderá ao custo dos reparos ou reposição das coisas já instaladas, construídas ou montadas, incluídas despesas aduaneiras e de transporte, desmontagem e remontagem, que tenham sido danificadas fisicamente, de modo a repô-las no estado em que se encontravam imediatamente antes do sinistro, acrescido, se for o caso, dos valores correspondentes às coberturas adicionais contratadas menos o valor de salvados, quando couber, e deduzindo-se o valor da franquia e, do valor então obtido, a participação do segurado em consequência do rateio, se houver. 10.2. No cálculo da indenização, serão levados em conta os preços de mercado, no dia e local do sinistro, inclusive fretes, e os custos unitários, devidamente atualizados, constantes no contrato de construção ou instalação e montagem, limitados ao efetivo prejuízo pertinente às coisas já construídas, instaladas ou montadas. Com relação aos tributos, deverá ser observado o disposto no subitem 4.3 do item 4, das presentes condições especiais. Havendo reparação ou reposição ou reconstrução das mesmas coisas referidas no primeiro parágrafo desta cláusula e que implique em custos superiores ao valor das coisas já construídas, instaladas ou montadas, será considerado o valor no estágio em que se encontravam na data do sinistro em relação ao seu valor final. Deste modo, o valor pago a título de indenização, em nenhuma hipótese, ultrapassará a proporção entre o estado atual (data do sinistro) da obra e o seu valor final. 10.3. Em nenhuma hipótese, a indenização compreenderá o valor dos danos físicos que excederem ao valor das coisas individualmente danificadas na data do sinistro. 10.4. Mediante acordo entre as partes, a Seguradora poderá optar entre o pagamento da indenização em dinheiro e a reparação ou reposição das coisas atingidas, sendo certo que, no caso de reparação ou reposição, restabelecendo as coisas no estado em que se encontravam imediatamente antes do sinistro, a Seguradora terá cumprido a sua obrigação de indenizar, cabendo ao segurado participar do custo da reparação ou reposição com o valor correspondente ao da franquia aplicável, além do rateio, se o segurado nele incorrer. 10.5. Em nenhuma hipótese, o valor da indenização poderá superar o limite máximo de garantia da apólice ou os limites máximos de garantia indicados na apólice, para cada cobertura adicional contratada. Do mesmo modo, o reembolso das despesas incorridas com contenção e salvamento de sinistros não poderá superar ...
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na "Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente": Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente % sobre o Capital Segurado Total Perda total da visão de ambos os olhos 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores 100 Perda total do uso de ambos as mãos 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100 Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés 100 Perda total do uso de ambos os pés 100 Alienação mental total e incurável 100 Parcial Diversas Perda total da visão de um olho 30 Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver outra vista 70 Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos 20 Mudez incurável 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbula) 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombar-sacro da coluna vertebral 25 Parcial Membros Superiores Perda total do uso de um dos membro superiores 70 Perda total do uso de uma das mãos 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádioulnares 30 Anquilose total de um dos ombros 25 Anquilose total de um dos cotovelos(cúbitos) 25 Anquilose total de um dos punhos 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25 Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18 Perda total do uso da falange distal do polegar 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios 12 Perda total do uso de um dos dedos anelares 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo Invalidez Permanente Tabela para o cálculo da indenização em caso de invalidez permanente % sobre o Capital Segurado Parcial Membros Inferiores Perda total do uso de um dos membros inferiores 70 Perda total do uso de um dos pés 50 Fratura não consolidada de um fêmur 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros 25 Fratura não consolidada da rótula (patela) 20 Fratura não consoli...
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Com base nos resultados dos laudos da vistoria de sinistro, a Seguradora definirá o porcentual de perda da área efetivamente afetada pelo evento.
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Os prejuízos serão apurados tomando-se por base a reclamação e os documentos necessários à sua avaliação, sendo computadas, inclusive, as despesas efetuadas para redução ou recuperação do prejuízo e deduzidas as importâncias recuperadas. Apurados os prejuízos, a indenização será paga até o limite máximo de garantia da apólice para a presente cobertura.
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. 3.1. Os prejuízos serão apurados tomando-se por base o valor de custo do material transportado informado na Nota Fiscal. 3.2. Qualquer indenização ficará condicionada à comprovação do valor do material transportado, e havendo exagero na fixação deste valor, a Seguradora terá o direito de reduzi-lo ao valor de mercado. 3.3. A vistoria de sinistro obedecerá às seguintes regras: 3.3.1. Qualquer perda ou avaria deverá ser sempre verificada, em conjunto com o comissário de avarias da Seguradora e o representante do segurado. A vistoria conjunta deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados a partir do término da descarga. 3.3.2. No caso de perda, avaria, violação, falta de peso ou qualquer outra forma de danos aos materiais transportados, deverá ser obrigatoriamente, antes da descarga, efetuada a vistoria para constatação do montante das perdas e danos. 3.3.3. As vistorias de eventuais ocorrências verificadas nos percursos terrestres, serão realizadas quando da chegada dos materiais transportados ao local da obra, sendo que, nos embarques ferroviários nacionais, em conformidade com o Regulamento Geral de Transportes, deverá ser lavrado um Auto, mencionando o estado e a natureza da embalagem, quaisquer vestígios exteriores que o volume apresente, assim como as marcas, números e mais esclarecimentos precisos, inclusive a avaliação de perda, roubo ou avaria.
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a invalidez permanente quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará o capital segurado em decorrência dos eventos a seguir: a) Perda total da visão de ambos os olhos; b) Perda total do uso de ambos os membros superiores; c) Perda total do uso de ambos os membros inferiores; d) Perda total do uso de ambas as mãos; e) Xxxxx total do uso de um membro superior e um membro inferior; f) Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés; g) Perda total do uso de ambos os pés; h) Alienação mental total e incurável
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a comprovação das lesões, a Seguradora pagará uma indenização de acordo com os ossos afetados e os percentuais estabelecidos na tabela descrita a seguir: Pescoço 25 Quadril ou Pélvis 20 Crânio 12 Fêmur (não-quadril), Calcanhar, Braço 10 Tornozelo, Perna, Cotovelo, Omoplata 8 Maxilar, Clavícula, Antebraços, Pulso 7 Vértebra (cada uma) 5 Osso Esterno (parte anterior do tórax), patela (rótula) 4 Mão (exceto dedos e pulso) 3 Pés (exceto calcanhar, dedos dos pés), Cóccix 2 Face (exceto crânio, nariz e maxilar) 2 Costelas (cada) 1 Dedos da Mão e do Pé (cada um) 1 Quando o mesmo acidente resultar em mais de uma fratura, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento).
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação, e constatada a paralisia total quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na tabela descrita a seguir: Tetraplegia 100 Paraplegia 75 Hemiplegia 50 Uniplegia ou Monoplegia 25
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. Após a comprovação das lesões, a Seguradora pagará uma indenização em função do grau da queimadura e da superfície corporal atingida, conforme os percentuais estabelecidos nas tabelas descritas a seguir: MAIS DE 27% 100% ENTRE 18% E 27% 80% ENTRE 9% E MENOS DE 18% 60% ENTRE 4.5% E MENOS DE 9% 30% ENTRE 1% E MENOS DE 4.5% 6% MAIS DE 27% 60% ENTRE 18% E 27% 48% ENTRE 9% E MENOS DE 18% 38% ENTRE 4.5% E MENOS DE 9% 18% ENTRE 1% E MENOS DE 4.5% 4% As percentagens não se acumulam, quando o mesmo acidente resultar em mais de um tipo de queimadura, a indenização deve ser calculada com base na tabela de queimaduras de maior grau. Queimaduras que atinjam menos de 1% da superfície corporal, não dão direito à indenização.
CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. 9.1. Com base nos resultados dos laudos da vistoria de sinistro, a Seguradora definirá o porcentual de perda da área efetivamente afetada pelo evento. 9.2. O cálculo de indenização se dará por: PD = percentual de danos da cultura segurada (%), IS = Importância segurada, de comum acordo entre Segurado e Seguradora (R$/hectare); AS = área sinistrada (hectare);com base no item 7 F = Franquia conforme consta na apólice