Alienação Mental definição

Alienação Mental. Distúrbio mental ou neuromental em que haja alteração completa da personalidade, comprometendo em definitivo o pensamento lógico (juízo de valor), a realidade (juízo crítico) e a memória, destruindo a capacidade de realizar atos eficientes, objetivos e propositais e tornando o segurado total e permanentemente impossibilitado para a vida civil.
Alienação Mental. Distúrbio mental ou neuromental em que haja alteração completa da personalidade, comprometendo em definitivo o os critérios constantes do “Consenso Nacional de Cardiopatia Grave”.
Alienação Mental. Distúrbio mental ou neuromental em que haja alteração completa da personalidade, comprometendo em definitivo o

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Alienação Mental definição, condições médicas cor- relacionadas e legislação associada. 10.5 Perícia médica: incapacidade total e parcial, incapacidade temporária e definitiva, capacidade la- borativa residual, elaboração de parecer de acordo com a legislação vigente. 11 Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. 12 Transtornos relacionados ao uso de subs- tâncias psicoativas. 12.1 Dependência química no ambiente de tra- balho. 13 Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. 14 Exame psiquiátrico e exames complementares em psiquiatria da infância e da adolescência. 15 Abuso físico e sexual na infância e na adolescência. 16 Modelos de atendimento em psiquiatria da infância e da adolescência em saúde pública. 17 Exames complementares em psiquiatria. 18 Esquizofrenia. 19 Outros transtornos psicóticos: es- quizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido. 20 Síndromes psiquiátricas do puerpério. 21 Transtornos do humor. 22 Transtorno obsessivo-compulsivo e trans- tornos de hábitos e impulsos. 23 Transtornos fóbico-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. 24 Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada. 25 Trans- tornos somatoformes. 26 Transtornos alimentares. 27 Transtornos do sono. 28 Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-trau- mático. 29 Transtornos dissociativos. 30 Transtornos da identidade e da preferência sexual. 31 Transtornos da personalidade. 32 Trans- tornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. 33 Retardo mental. 34 Transtornos do desenvolvimento psicológico. 35 Trans- tornos de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). 36 Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência. CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIA- LIZADO - ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA: 1 Exame da cavidade bucal. 2 Etiopatogenia da cárie dental. 3 Se- miologia, tratamento e prevenção da cárie dentária. 4 Preparo ca- vitário. 5 Materiais odontológicos: forradores e restauradores. 6 Etio- patogenia e prevenção da doença periodontal. 7 Implante e suas indicações. 8 Princípios gerais de radiologia e Interpretação radio- gráfica. 9 Cirurgia menor em odontologia. 10 Terapêutica e farma- cologia odontológica de interesse clínico. 11 Anestesia local em odontologia. 12 Exodontia: indicações, contraindicações, tratamento dos acidentes e complicações. 13 Traumatismos dent...

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  • Alienação toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • Caso Fortuito acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.

  • DANO MORAL Xxxxx, praticada por outrem, ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa, ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, ou qualquer tipo de desconforto, independente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais. Para as pessoas jurídicas, são as perdas financeiras indiretas, não contabilizáveis, decorrentes de ofensa ao seu nome ou à sua imagem, independente da ocorrência simultânea de outros danos.

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL É aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento, conforme especificado na Resolução Normativa - RN n° 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seus anexos e suas atualizações.

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 25 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe KRONA 0,600000 800,00

  • DANO MATERIAL Todo e qualquer dano que atinge os bens móveis ou imóveis.

  • Regulamento é o Regulamento do Fundo;

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Unidade Orçamentária 1515 – Fundo Municipal de Educação Função Programática: 12 361 0004 1.053 – Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 15700000 – Transferência de convenio-união/educação. Fonte: 15710000 – Transferência de convenio-estado/educação.

  • DEPENDENTE Beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo vínculo com a operadora depende da existência do vínculo de um beneficiário titular. Pessoa física com vínculo familiar com o beneficiário titular do plano de saúde, de acordo com as condições de elegibilidade estabelecidas no contrato. No plano individual, titular e dependentes devem estar no mesmo plano. Nos planos coletivos, titulares e dependentes podem estar no mesmo plano ou em planos diferentes de acordo com o estabelecido pela pessoa jurídica contratante.

  • Unidade Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato

  • prática conspiratória significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;

  • Indicador Perda de Pacotes

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 25101; Natureza da Despesa /Elementos: 3.3.90.33 e 3.3.90.39; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100 e Notas de Empenho: 2021NE00620 e 2021NE00623. Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.

  • PRÊMIO ADICIONAL Valor pago pelo Segurado quando da contratação de uma cobertura adicional e/ou ampliação do período de cobertura inicialmente contratado.

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$

  • prática fraudulenta a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

  • Explosão Resultado de uma reação físico-química, na qual a velocidade extremamente alta é acompanhada por brusca elevação de pressão, devido ao fato de a energia liberada pela reação em cadeia a ser feita num intervalo de tempo muito curto para ser dissipada na medida de sua produção.

  • TIPO DE PROCEDIMENTO Inquérito Civil. N. DO PROCEDIMENTO: 01128.000.210/2024. PROMOTORIA DE

  • Certificado Individual documento destinado ao segurado, emitido pela sociedade seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração de valores de capital segurado ou prêmio.

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • NEGLIGÊNCIA Omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargo ou obrigação. Se, decorrente da negligência, e de forma involuntária houver violação de direito e for causado dano, o responsável terá cometido ato ilícito culposo.

  • Projeto Executivo conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;