Common use of Invalidez Permanente Clause in Contracts

Invalidez Permanente. 1. O pagamento da indemnização devida por Invalidez permanente, calculada com base na Tabela de Desvalorização indicada na Cláusula 1.ª da presente Condição Especial, será feito à Pessoa Segura, salvo indicação em contrário nas Condições Particulares da Apólice. 2. Se a Pessoa Segura for canhota, as percentagens de invalidez para o membro superior direito aplicam-se ao membro superior esquerdo, e reciprocamente. 3. Em qualquer membro ou órgão, os defeitos físicos de que a Pessoa Segura já era portadora, à data do acidente, serão tomados em consideração ao fixar- se o grau de desvalorização proveniente deste, que corresponderá à diferença entre a invalidez já existente e aquela que passou a existir. 4. A incapacidade funcional parcial ou total de um membro ou órgão é equiparada à correspondente perda parcial ou total. 5. Em relação a um mesmo membro ou órgão, as desvalorizações acumuladas não podem exceder aquelas que corresponderiam à perda total desse membro ou órgão. 6. Sempre que de um acidente resultem lesões em mais de um membro ou órgão, a indemnização total obtém-se somando o valor das indemnizações relativas a cada uma das lesões, sem que o total possa exceder 100 pontos. 7. Se o grau de Invalidez permanente for igual ou superior a 50 pontos, a indemnização a pagar será elevada ao dobro. 8. Para efeitos de determinação do valor da indemnização cada ponto da tabela de Direito Civil equivale a 1% de desvalorização.

Appears in 3 contracts

Samples: Insurance Policy, Insurance Policy, Insurance Policy

Invalidez Permanente. 1. O pagamento da indemnização devida por Invalidez permanente, calculada com base na Tabela de Desvalorização indicada na Cláusula 1.ª da presente Condição Especial, será feito à Pessoa Segura, salvo indicação em contrário nas Condições Particulares da Apólice. 2. Se a Pessoa Segura for canhota, as percentagens de invalidez para o membro superior direito aplicam-se ao membro superior esquerdo, e reciprocamente. 3. Em qualquer membro ou órgão, os defeitos físicos de que a Pessoa Segura já era portadora, à data do acidente, serão tomados em consideração ao fixar- fixar-se o grau de desvalorização proveniente deste, que corresponderá à diferença entre a invalidez já existente e aquela que passou a existir. 4. A incapacidade funcional parcial ou total de um membro ou órgão é equiparada à correspondente perda parcial ou total. 5. Em relação a um mesmo membro ou órgão, as desvalorizações acumuladas não podem exceder aquelas que corresponderiam à perda total desse membro ou órgão. 6. Sempre que de um acidente resultem lesões em mais de um membro ou órgão, a indemnização total obtém-se somando o valor das indemnizações relativas a cada uma das lesões, sem que o total possa exceder 100 pontos. 7. Se o grau de Invalidez permanente for igual ou superior a 50 pontos, a indemnização a pagar será elevada ao dobro. 8. Para efeitos de determinação do valor da indemnização cada ponto da tabela de Direito Civil equivale a 1% de desvalorização.

Appears in 2 contracts

Samples: Seguro Automóvel, Apólice De Seguro Automóvel

Invalidez Permanente. 1. O pagamento da indemnização devida por Invalidez permanente, calculada com base na Tabela de Desvalorização indicada na Cláusula 1.ª da presente Condição Especial, será feito à Pessoa Segura, salvo indicação em contrário nas Condições Particulares da Apólice. 2. Se a Pessoa Segura for canhota, as percentagens de invalidez para o membro superior direito aplicam-se ao membro superior esquerdo, e reciprocamente. 3. Em qualquer membro ou órgão, os defeitos físicos de que a Pessoa Segura Xxxxxx Xxxxxx já era portadoraportador, à data do acidente, serão tomados em consideração ao fixar- fixar-se o grau de desvalorização proveniente deste, que corresponderá à diferença entre a invalidez já existente e aquela que passou a existir. 4. A incapacidade funcional parcial ou total de um membro ou órgão é equiparada à correspondente perda parcial ou total. 5. Em relação a um mesmo membro ou órgão, as desvalorizações acumuladas não podem exceder aquelas que corresponderiam à perda total desse membro ou órgão. 6. Sempre que de um acidente resultem lesões em mais de um membro ou órgão, a indemnização total obtém-se somando o valor das indemnizações relativas a cada uma das lesões, sem que o total possa exceder 100 pontos. 7. Se o grau de Invalidez permanente for igual ou superior a 50 pontos, a indemnização a pagar será elevada ao dobro. 8. Para efeitos de determinação do valor da indemnização cada ponto da tabela de Direito Civil equivale a 1% de desvalorização. a) Cumprir as prescrições médicas;

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

Invalidez Permanente. 12.1. O pagamento No caso de Invalidez Permanente, clinicamente cons- tatada e sobrevinda no decurso de dois anos, a contar da indemnização devida por Invalidez permanentedata do acidente, calculada o grau de desvalorização de cada Pessoa Segura será determinado de acordo com base a Tabela de Desvalorização constante do Anexo I da presente Condição Especial e, quando o grau de invalidez, calculado nos termos da referida Tabela, iguale ou exceda 50%, a prestação do Segurador corresponderá a 100% do capital seguro desta garantia; 2.2. As lesões não enumeradas na Tabela de Desvalorização indicada na Cláusula 1.ª referida no número anterior, mesmo de importância menor, são indemnizadas em proporção da presente Condição Especialsua gravidade, será feito à Pessoa Seguracomparada com a dos casos enumerados, salvo indicação sem ter em contrário nas Condições Particulares da Apólice.conta a profissão exercida; 22.3. Se a Pessoa Segura for canhota, as percentagens de invalidez para o membro superior direito direito, aplicam-se ao membro superior esquerdo, e reciprocamente.; 32.4. Em qualquer membro ou órgão, os Os defeitos físicos de que a Pessoa Segura Xxxxxx Xxxxxx já era portadora, portadora em qualquer membro ou órgão à data do acidente, serão tomados em consideração ao fixar- fixar-se o grau de desvalorização proveniente deste, que corresponderá à diferença entre a invalidez já existente e aquela que passou a existir.; 42.5. A incapacidade funcional parcial ou total de um membro ou órgão órgão, é equiparada assimilada à correspondente perda parcial ou total.; 52.6. Em relação a um mesmo membro ou órgão, as desvalorizações des- valorizações acumuladas não podem exceder aquelas aquela que corresponderiam corresponderia à perda total desse membro ou órgão.; 62.7. Sempre que de um acidente resultem lesões em mais de um membro ou órgão, a indemnização total obtém-se somando o valor tendo em conta a soma das indemnizações relativas percentagens de desvalorização da tabela relativa a cada uma das lesões, sem que o total possa exceder essa soma exceda os 100 pontos%. 7. Se o grau de Invalidez permanente for igual ou superior a 50 pontos, a indemnização a pagar será elevada ao dobro. 8. Para efeitos de determinação do valor da indemnização cada ponto da tabela de Direito Civil equivale a 1% de desvalorização.

Appears in 1 contract

Samples: Responsabilidade Civil Automóvel