INÍCIO E FIM DA RESPONSABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO E FIM DA RESPONSABILIDADE. 18.1 - A responsabilidade da Seguradora será em relação ao conjunto segurado ou parte dele e inicia-se imediatamente após a descarga de quaisquer bens ou materiais segurados no canteiro de obras especificado na Apólice, respeitado o início e término de vigência nela estipulada.
INÍCIO E FIM DA RESPONSABILIDADE. A cobertura do presente seguro, em relação a cada equipamento arrendado ou cedido a terceiros, só se inicia a partir da data da anuência da Seguradora quanto à aceitação do risco, condicionado ainda que tenha sido emitido o documento da cessão ou arrendamento. Para esse fim, obriga-se o Segurado a submeter cada caso concreto à Seguradora fornecendo-lhe as especificações e características numéricas do equipamento, para fins de registro na apólice. A cobertura termina na data do vencimento da apólice ou em data anterior na hipótese de ocorrer o término do contrato de cessão ou arrendamento ou a eventual devolução do equipamento ao Segurado por qualquer outra causa antes daquela data. Em nenhuma hipótese caberá responsabilidade à Seguradora por perdas ou danos a equipamentos em circunstâncias diversas das previstas nesta Cláusula.
INÍCIO E FIM DA RESPONSABILIDADE. 14.1 A cobertura para obras civis e/ou instalações e montagens inicia-se após a descarga do material segurado no canteiro de obra especificado na Apólice, respeitando-se o início de vigência nela estipulado, e cessa concomitantemente ao término da vigência da Apólice, ou durante a sua vigência assim que se verifique a primeira das seguintes hipóteses, garantindo, ainda, o período relativo aos testes de funcionamento:

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  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 36. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 18.1. Será de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária, de sua propriedade, para a ativação dos serviços contratados neste instrumento.

  • LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO HÁ GARANTIA DO CONTEÚDO. A LOOPLEX E SEUS FORNECEDORES, DISTRIBUIDORES, REVENDEDORES E FORNECEDORES DE CONTEÚDO NÃO FORNECEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES LEGAIS NEM CONTRATUAIS, INCLUINDO A GARANTIA DE PADRÕES, CONTEÚDO DE TEMPLATES OU COMPONENTES LAWTEX, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, ESFORÇOS DE MÃO DE OBRA, TITULARIDADE DE DIREITO OU NÃO VIOLAÇÃO. OS PRODUTOS OU SERVIÇOS VENDIDOS OU DISPONIBILIZADOS NA LOJA SÃO GARANTIDOS SOMENTE SOB OS TERMOS DE QUAISQUER CONTRATOS DE LICENÇA OU GARANTIAS DO FABRICANTE QUE OS ACOMPANHA. EXCETO CONFORME FORNECIDO NO CONTRATO DE LICENÇA QUE O ACOMPANHA OU NA GARANTIA DO DESENVOLVEDOR, SUA COMPRA E O USO QUE VOCÊ FAZ DELA SÃO POR SUA CONTA E RISCO. NÓS FORNECEMOS OS PRODUTOS, TEMPLATES, COMPONENTES LAWTEX, SERVIÇOS ESPECIAIS E SERVIÇOS EM GERAL "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", "COM TODAS AS FALHAS" E "MEDIANTE A DISPONIBILIDADE". VOCÊ ASSUME O RISCO QUANTO À QUALIDADE E AO DESEMPENHO E VOCÊ ASSUME O CUSTO INTEGRAL DE TODOS OS SERVIÇOS OU REPAROS NECESSÁRIOS.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;