OBRAS CIVIS Cláusulas Exemplificativas

OBRAS CIVIS. Por ocasião de contratação de obras civis a CASAN exigirá da empresa contratada a apresentação do PCMAT, elaborado e executado por profissional legalmente habilitado, conforme já previsto no item 18.3.2, na NR-18.
OBRAS CIVIS a) A CONTRATADA efetuará o fornecimento de todos os materiais necessários, exceto se indicado em contrário nestas especificações, empregando a mão-de-obra e os equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços indicados em projeto, tais como: ▪ execução de mureta de blocos de concreto vazados preenchidos com concreto, e contenção do talude gramado em toda a extensão da rampa e das jardineiras da Av. Xxxxxxx Xxxxxx e da Rua Xxxxxx Xxxxxxx, devendo ser tomado cuidado no alinhamento e no prumo da mureta; ▪ pavimentação de pedra portuguesa, ladrilho hidráulico liso e ladrilho tátil, granito vermelho flameado e piso de concreto intertravado; ▪ execução de meio-fios, guia, anel permeável e concreto nivelado a laser; ▪ aplicação de chapisco e de reboco; ▪ colocação de placas de granito cinza Corumbá ou similar; ▪ fornecimento e instalação de guarda-corpo em tubos de aço inox; ▪ impermeabilização da jardineira da Rua Xxxxxx Xxxxxxx; ▪ fornecimento e instalação de lixeiras no padrão da prefeitura de Belo Horizonte; ▪ plantio de grama e de mudas de mini-azaléias.
OBRAS CIVIS. 7.1 Canteiro de Obras 20/03/2023 20/05/2023 2 7.2 Fundações 20/05/2023 20/02/2024 9
OBRAS CIVIS. 1.2. 2 FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO
OBRAS CIVIS. 18.043,00
OBRAS CIVIS. O terreno deverá ser devidamente preparado e com mínimo impacto ambiental possível. A terraplanagem e as fundações deverão ser o mínimo possível. Essencialmente deverão satisfazer os seguintes requisitos: − As bases para ancoragem das estruturas de suporte deverão em betão e aço; − Deverão efetuar cálculos a comprovar que o sistema suporta a carga do vento do local; − Os módulos deverão ser inclinados 15 º e orientando a Sul; − No interior do parque solar deverá colocar camadas de jorras por forma a condicionar crescimento de plantas; − As fileiras deverão ser devidamente espaçados para que após instalação dos módulos fotovoltaicos não criem qualquer sombreamento na hora solar; − A volta de cada fileira deverá existir um espaço mínimo para circulação de pessoas de 0,8 m; − Deverá dispor de muro em pedra e cimento ou betão de pelo menos 30 cm de altura à volta do perímetro do parque; − O gabião plastificado deverá ser corretamente fixado nos muros laterias por forma a evitar entrada de pequenos animais; − O cabos entre fileiras deverão ser conduzidos no interior de pilaretes ou viga de betão através de tudo corrugado de parede dupla de secção adequada; − As extremidades de tubagem corrugado de parede dupla para condução de condutores de fileiras deverão ficar albergado abaixo dos módulos fotovoltaicos e adequadamente selada para evitar eventual entrada de água e pequenos insectos; − A vedação deverá ser em gabião plastificado do tipo Nylofor fixado por meio de tubos plastificados; − A vedação deverá possuir portas e sistema de fecho; − A casa técnica para o obrigo de inversores e quadros elétricos deverá possuir uma dimensão mínima de 2,5 m x 2,5 m e um pé direito mínimo de 2,5 metros e capaz de albergar todos equipamentos e acessórios electricos. − A casa técnica deverá ser coberta em betão e aço e deverá possuir uma porta e chapa e ferro de pelo menos 0,9 m de largura e de 2,05 metros de altura. Ainda deverá possuir duas frescas laterias de pelo menos 0,5 x 0,5m com persianas e redes de proteção para reduzir entrada de poeiras; − A sala técnica deverá ser acabada por fora e por dentro e devidamente pintada (cor a definir); − Deverão fornecer a memória/peça desenhada a detalhar a preparação do terreno, construção de pilaretes/viga em betão e sala técnica e implantação da vedação, baseado nos requisitos técnicos referidos anteriormente.
OBRAS CIVIS. 1.5.1.2.1 Eletrodutos e leitos para cabos cj 1 821,70 821,70 6.573,60 8.217,00 8.217,00 1.5.1.2.2 Obras Complementares cj 1 592,64 592,64 4.741,15 5.926,43 5.926,43 1.5.1.2.3 Malha de terra cj 1 389,96 389,96 3.119,65 3.899,57 3.899,57
OBRAS CIVIS. Todos os serviços e matérias referentes às obras civis necessárias para a modernização dos elevadores serão de responsabilidade do Instalador. Toda a sucata e o resto dos componentes retirados da casa de máquinas serão de propriedade do CRCRJ, devendo o piso, naqueles locais, ser devidamente restaurado com acabamento compatível ao existente. O Instalador deve tentar aproveitar as furações existentes de botoeiras e sinalização de pavimento. Caso sejam necessárias modificações (acréscimo ou supressão) as partes atingidas deverão ser recompostas pelo Instalador no mesmo padrão dos acabamentos existentes. A casa de máquinas, poços e cabinas deverão ser adaptadas para atender os critérios de segurança da Xxxxx Xxxxxxxx NM 207 e da legislação municipal vigente.
OBRAS CIVIS. Suíte 01
OBRAS CIVIS. 1.2.1 SUPERESTRUTURA 92514 1.2.1.1 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA COM ÁREA MÉDIA MAIOR QUE 20 M², PÉ- DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 m² 25,84 14,97 9,34 386,82 241,35 628,17 O 92769 1.2.1.2 ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 kg 21,15 6,01 1,75 127,11 37,01 164,12 O 92770