Common use of INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA Clause in Contracts

INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 7.3.1. O início e término de Vigência do Seguro serão às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Contratação e na Apólice. 7.3.2. Nos casos de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, o Início de Vigência da Apólice será a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia da recepção da Proposta de Contratação pela Porto Seguro, ficando condicionada à compensação, caso o adiantamento de valor ocorra através de cheque e, desde que a proposta seja aceita. 7.3.3. Nos casos de recebimento da Proposta de Contratação sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, o Início de Vigência da Apólice será a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de Aceitação da Proposta de Contratação pela Porto Seguro, ou em data posterior, desde que expressamente determinada na Proposta de Contratação. 7.3.4. Iniciada a Viagem Segurada, a Porto Seguro não poderá recusar a proposta de contratação, desde que recebida anteriormente ao início da viagem, mesmo que ainda não tenha decorrido o período de dias previstos para recusa da proposta, conforme estabelecido nesta Condição geral. 7.3.5. O término de vigência das coberturas de risco por viagem se dará: a) Na data constante na Apólice para término da Viagem Segurada, exceto nos casos de Extensão da Vigência, previsto nesta Condição Geral; b) No momento da passagem do Segurado pela Polícia Federal, no local de desembarque no país de residência, na data de retorno da Viagem Segurada, ou posterior, em caso de atraso de voo ou Extensão de Vigência, conforme previsto nesta Condição Geral; ou c) Se o segurado regressar antecipadamente da viagem segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais sinistros ocorridos antes do cancelamento.

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Samples: Seguro Viagem Individual Aventura, Seguro Viagem Individual, Seguro Viagem Individual

INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 7.3.1. O início e término de Vigência do Seguro serão às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Contratação e na Apólice. 7.3.2. Nos casos de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, o Início de Vigência da Apólice será a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia da recepção da Proposta de Contratação pela Porto Seguro, ficando condicionada à compensação, caso o adiantamento de valor ocorra através de cheque e, desde que a proposta seja aceita. 7.3.3. Nos casos de recebimento da Proposta de Contratação sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, o Início de Vigência da Apólice será a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de Aceitação da Proposta de Contratação pela Porto Seguro, ou em data posterior, desde que expressamente determinada na Proposta de Contratação. 7.3.4. Iniciada a Viagem Segurada, a Porto Seguro não poderá recusar a proposta de contratação, desde que recebida anteriormente ao início da viagem, mesmo que ainda não tenha decorrido o período de dias previstos para recusa da proposta, conforme estabelecido nesta Condição geral. 7.3.5. O término de vigência das coberturas de risco por viagem se dará: a) Na data constante na Apólice para término da Viagem Segurada, exceto nos casos de Extensão da Vigência, previsto nesta Condição Geral; b) No momento da passagem do Segurado pela Polícia Federal, no local de desembarque no país de residência, na data de retorno da Viagem Segurada, ou posterior, em caso de atraso de voo ou Extensão de Vigência, conforme previsto nesta Condição Geral; ou c) Se o segurado regressar antecipadamente da viagem segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais sinistros ocorridos antes do cancelamento. 7.4.Renovação do Seguro Não haverá renovação da Apólice. 7.5.Extensão de Vigência 7.5.1. Em caso de impossibilidade do retorno do segurado por evento coberto, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do segurado ao local de domicílio ou de início da viagem, respeitando os limites de capitais segurados contratados. 7.5.2. Caso o segurado decida ou precise permanecer em viagem por tempo superior ao estabelecido na Apólice contratada, poderá fazer nova contratação se obedecidas as condições a seguir: 7.5.2.1. A nova contratação ocorra antes do término da vigência da apólice atual; 7.5.2.2. O início de vigência do novo período será imediatamente após o término da vigência atual, desde que a solicitação da nova contratação seja feita com antecedência mínima de 48 horas. Caso contrário haverá um intervalo de 48 horas entre a data do pedido de contratação e o início da nova vigência; 7.5.2.3. Será permitida uma única nova contratação de vigência; 7.5.2.4. A nova vigência poderá ser de no máximo 365 dias; 7.5.2.5. O segurado deverá pagar pelo prêmio da nova contratação de acordo com o Plano e período escolhido.

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Samples: Seguro Viagem Individual

INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 7.3.1. O início e término de Vigência do Seguro serão às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Contratação e na Apólice. 7.3.2. Nos casos de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, o Início de Vigência da Apólice será a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia da recepção da Proposta de Contratação pela Porto Seguro, ficando condicionada à compensação, caso o adiantamento de valor ocorra através de cheque e, desde que a proposta seja aceita. 7.3.3. Nos casos de recebimento da Proposta de Contratação sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, o Início de Vigência da Apólice será a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de Aceitação da Proposta de Contratação pela Porto Seguro, ou em data posterior, desde que expressamente determinada na Proposta de Contratação. 7.3.4. Iniciada a Viagem Segurada, a Porto Seguro não poderá recusar a proposta de contratação, desde que recebida anteriormente ao início da viagem, mesmo que ainda não tenha decorrido o período de dias previstos para recusa da proposta, conforme estabelecido nesta Condição geral. 7.3.5. O término de vigência das coberturas de risco por viagem se dará: a) Na data constante na Apólice para término da Viagem Segurada, exceto nos casos de Extensão da Vigência, previsto nesta Condição Geral; b) No momento da passagem do Segurado pela Polícia Federal, no local pelo portão de desembarque no país de residência, na data de retorno da Viagem Segurada, ou posterior, em caso de atraso de voo ou Extensão de Vigência, conforme previsto nesta Condição Geral; ou c) Se o segurado regressar antecipadamente da viagem segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais sinistros ocorridos antes do cancelamento.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro Viagem Individual Aventura

INÍCIO E TÉRMINO DE VIGÊNCIA. 7.3.1. O início e término de Vigência do Seguro serão às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Contratação e na Apólice. 7.3.2. Nos casos de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, o Início de Vigência da Apólice será a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia da recepção da Proposta de Contratação pela Porto Seguro, ficando condicionada à compensação, caso o adiantamento de valor ocorra através de cheque e, desde que a proposta seja aceita. 7.3.3. Nos casos de recebimento da Proposta de Contratação sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, o Início de Vigência da Apólice será a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de Aceitação da Proposta de Contratação pela Porto Seguro, ou em data posterior, desde que expressamente determinada na Proposta de Contratação. 7.3.4. Iniciada a Viagem Segurada, a Porto Seguro não poderá recusar a proposta de contratação, desde que recebida anteriormente ao início da viagem, mesmo que ainda não tenha decorrido o período de dias previstos para recusa da proposta, conforme estabelecido nesta Condição geral. 7.3.5. O término de vigência das coberturas de risco por viagem se dará: a) Na data constante na Apólice para término da Viagem Segurada, exceto nos casos de Extensão da Vigência, previsto nesta Condição Geral; b) No momento da passagem do Segurado pela Polícia Federal, no local pelo portão de desembarque no país de residência, na data de retorno da Viagem Segurada, ou posterior, em caso de atraso de voo ou Extensão de Vigência, conforme previsto nesta Condição Geral; ou c) Se o segurado regressar antecipadamente da viagem segurada, fica cancelado o seguro a partir da sua chegada ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, conforme o caso, estando cobertos eventuais sinistros ocorridos antes do cancelamento. 7.4.Renovação do Seguro Não haverá renovação da Apólice. 7.5.Extensão de Vigência 7.5.1. Em caso de impossibilidade do retorno do segurado por evento coberto, o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do segurado ao local de domicílio ou de início da viagem, respeitando os limites de capitais segurados contratados. 7.5.2. Caso o segurado decida ou precise permanecer em viagem por tempo superior ao estabelecido na Apólice contratada, poderá fazer nova contratação se obedecidas as condições a seguir: 7.5.2.1. A nova contratação ocorra antes do término da vigência da apólice atual; 7.5.2.2. O início de vigência do novo período será imediatamente após o término da vigência atual, desde que a solicitação da nova contratação seja feita com antecedência mínima de 48 horas. Caso contrário haverá um intervalo de 48 horas entre a data do pedido de contratação e o início da nova vigência; 7.5.2.3. Será permitida uma única nova contratação de vigência; 7.5.2.4. A nova vigência poderá ser de no máximo 365 dias; 7.5.2.5. O segurado deverá pagar pelo prêmio da nova contratação de acordo com o Plano e período escolhido.

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Samples: Seguro Viagem Individual