CANCELAMENTO DA APÓLICE Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DA APÓLICE. 19.1. CASO NÃO HAJA ACORDO ENTRE A SEGURADORA E O ESTIPULANTE, QUANTO AS MODIFICAÇÕES DESCRITAS NO ITEM 21– “MODIFICAÇÕES DE CLÁUSULAS”, A APÓLICE PODERÁ SER CANCELADA DESDE QUE HAJA ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DE TRÊS QUARTOS DO GRUPO SEGURADO, MEDIANTE AVISO PRÉVIO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NO MÍNIMO, DIRIGIDO AOS SEGURADOS, OBSERVADA A VIGÊNCIA DOS SEGUROS EM CURSO CUJOS PRÊMIOS TENHAM SIDO PAGOS.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. O não pagamento do prêmio por parte do Segurado ou Estipulante nos prazos estipulados nas Condições Contratuais poderá acarretar o cancelamento automático da Apólice ou Certificado Individual, se não houver regularização dos prêmios antes de completar 90 (noventa) dias da parcela vencida e não paga, e sujeita o Estipulante às cominações legais.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 10.1. A Apólice poderá ser cancelada automaticamente e sem restituição dos prêmios pagos, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade:
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 27.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 19 – PAGAMENTO DOS PRÊMIOS E INADIMPLÊNCIA e 28 – CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL, a Apólice de Seguro ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de Prêmios:
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 17.1 A apólice poderá ser cancelada a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito ou por solicitação à central de atendimento, mediante entrega de documento físico assinado pelo segurado e protocolado na Cia.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 14.1 A Apólice, mencionada nestas Condições Gerais e Particulares, poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com aviso prévio ao Segurado, de 30 dias no mínimo.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 19.1. A apólice será cancelada:
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 21.1. Decorrido o prazo de inadimplência estabelecido na Cláusula 19 – SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO POR INADIMPLÊNCIA, sem que tenha(m) sido quitada(s) a(s) respectiva(s) parcela(s) do Prêmio, o seguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela já paga do Prêmio.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 20.1. ALÉM DAS HIPÓTESES PREVISTAS NAS CLÁUSULAS 16 - PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO E 17 - TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, A APÓLICE DE SEGURO FICARÁ AUTOMATICAMENTE CANCELADA, SEM QUALQUER RESTITUIÇÃO DE PRÊMIOS:
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 20.1. A apólice de seguro ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de prêmios: