CANCELAMENTO DA APÓLICE. 20.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 13 - INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 18 - TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, a apólice de seguro ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de prêmios:
a) Por mútuo acordo entre a seguradora e estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de, pelo menos, ¾ (três quartos) do grupo segurado, respeitado o prazo de aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) Pelo descumprimento de qualquer cláusula/disposição das condições contratuais da apólice;
c) Se houver dolo, fraude ou sua tentativa pelo(s) estipulante(s), subestipulante(s) e/ou preposto, devidamente comprovada na contratação do seguro, durante a sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização;
d) Quando o estipulante e/ou subestipulante(s) deixar de efetuar o pagamento ou repasse dos prêmios do seguro, observado o disposto na Cláusula 13 - INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO destas condições gerais.
20.2. A apólice coletiva não poderá ser cancelada durante a vigência, pela seguradora, sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
20.3. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, o prêmio calculado “pro rata temporis”.
20.3.1. Em caso de pagamento de prêmio fracionado, a seguradora reterá do prêmio, além dos emolumentos, a parte do tempo decorrido, calculado “pro rata temporis”, entre a data de início de vigência, ou aniversário da apólice, e a data de cancelamento do seguro.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 18.1. CASO NÃO HAJA ACORDO ENTRE A SOCIEDADE SEGURADORA E O ESTIPULANTE, QUANTO AS MODIFICAÇÕES DESCRITAS NO ITEM 20 – “MODIFICAÇÃO NAS CLÁUSULAS DA APÓLICE”, A APÓLICE PODERÁ SER CANCELADA, DESDE QUE HAJA ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DE TRÊS QUARTOS DO GRUPO SEGURADO, E MEDIANTE AVISO PRÉVIO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NO MÍNIMO, DIRIGIDO AOS SEGURADOS, OBSERVADA A VIGÊNCIA DOS SEGUROS EM CURSO CUJOS PRÊMIOS TENHAM SIDO PAGOS.
18.2. ESTE SEGURO É POR PRAZO DETERMINADO TENDO A SOCIEDADE SEGURADORA A FACULDADE DE NÃO RENOVAR A APÓLICE NA DATA DE VENCIMENTO, SEM DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS PAGOS NOS TERMOS DA APÓLICE.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 15.1 O não pagamento do Prêmio por parte do Estipulante nos prazos estipulados nas Condições Contratuais poderá acarretar o cancelamento automático da Apólice, se não houver regularização dos Prêmios antes de completar 90 (noventa) dias da parcela vencida e não paga.
15.2 O Contrato de Xxxxxx pode ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo entre as partes contratantes, com a anuência prévia e expressa dos Segurados que representem, no mínimo, três quartos do Grupo Segurado.
15.3 Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do Seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos Prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
15.4 As apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
15.5 No caso de cancelamento total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
15.5.1 a Seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
15.5.2 Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de cancelamento a pedido do segurado, a seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 12.1. A Apólice poderá ser cancelada automaticamente e sem restituição dos prêmios pagos, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade:
a) a qualquer tempo, por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que mediante anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do Grupo Segurado, respeitado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Tratando-se de contratação cujo Vínculo entre Estipulante e Segurado seja exclusivamente securitário, não será aplicada a anuência de ¾ (três quartos) do grupo, sendo o tratamento diretamente com o Segurado;
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 27.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 19 – PAGAMENTO DOS PRÊMIOS E INADIMPLÊNCIA e 28 – CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL, a Apólice de Seguro ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de Prêmios:
a) Mediante acordo entre as partes contratantes a ser realizado a qualquer tempo, respeitada a desde que observado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias, e com anuência prévia e expressa de Segurados que representem no mínimo ¾ (três quartos) do Grupo Segurado;
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 17.1. A Apólice, mencionada nestas Condições Gerais e Particulares, poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com aviso prévio de 30 dias no mínimo.
17.2. A Apólice poderá ser cancelada pela Seguradora, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias no mínimo ao estipulante, caso a natureza dos riscos venha a sofrer alterações que a torne incompatível com as condições técnicas mínimas exigidas, observada a vigência dos Seguros em curso cujos prêmios tenham sido pagos.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 13.1. A Apólice poderá ser cancelada automaticamente e sem restituição dos prêmios pagos, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade:
a) a qualquer tempo, por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que mediante anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quarto) do Grupo Segurado, respeitado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias.Tratando-se de contratação cujo Vínculo entre Estipulante e Segurado seja exclusivamente securitário, não será aplicada a anuência de ¾ (três quartos) do grupo, sendo o tratamento diretamente com o Segurado;
b) no final do prazo de sua vigência, se não houver renovação;
c) pelo atraso no pagamento do Prêmio conforme disposto no item 10.8.2 destas Condições Gerais;
d) na hipótese do segurado, seus prepostos ou seus beneficiários ou, no caso de pessoas jurídicas, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante toda sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 17.1. A apólice poderá ser cancelada a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito ou por solicitação à central de atendimento, mediante entrega de documento físico assinado pelo segurado e protocolado na Cia.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 5.1. Em caso de cancelamento de apólices, a restituição será feita de forma proporcional “pro- rata temporis” de acordo com o Código Civil.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 19.1. A apólice será cancelada:
a) No final do prazo de vigência, se a apólice não for renovada;
b) Com o óbito do segurado Titular;
c) Por falta de pagamento do prêmio, respeitado o que dispõe o item 16;
d) Na data em que for protocolado na Seguradora o pedido de cancelamento feito pelo segurado.
19.2. ESTE SEGURO É POR PRAZO DETERMINADO TENDO A SEGURADORA A FACULDADE DE NÃO RENOVAR A APÓLICE NA DATA DE VENCIMENTO, NOS TERMOS DO ITEM 14.2, SEM DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS PAGOS, NOS TERMOS DA APÓLICE.
19.3. NO CASO DE RESILIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SEGURO, A QUALQUER TEMPO, POR INICIATIVA DE QUAISQUER DAS PARTES CONTRATANTES E COM A CONCORDÃNCIA RECÍPROCA, A SOCIEDADE SEGURADORA PODERÁ RETER DO PRÊMIO RECEBIDO, ALÉM DOS EMOLUMENTOS, A PARTE PROPORCIONAL AO TEMPO DECORRIDO.