CANCELAMENTO DA APÓLICE. 10.1 A Apólice poderá ser cancelada automaticamente e sem restituição dos prêmios pagos, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade:
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 15.1 O não pagamento do Prêmio por parte do Estipulante nos prazos estipulados nas Condições Contratuais poderá acarretar o cancelamento automático da Apólice, se não houver regularização dos Prêmios antes de completar 90 (noventa) dias da parcela vencida e não paga.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 18.1. CASO NÃO HAJA ACORDO ENTRE A SOCIEDADE SEGURADORA E O ESTIPULANTE, QUANTO AS MODIFICAÇÕES DESCRITAS NO ITEM 20 – “MODIFICAÇÃO NAS CLÁUSULAS DA APÓLICE”, A APÓLICE PODERÁ SER CANCELADA, DESDE QUE HAJA ANUÊNCIA PRÉVIA E EXPRESSA DE TRÊS QUARTOS DO GRUPO SEGURADO, E MEDIANTE AVISO PRÉVIO DE 60 (SESSENTA) DIAS, NO MÍNIMO, DIRIGIDO AOS SEGURADOS, OBSERVADA A VIGÊNCIA DOS SEGUROS EM CURSO CUJOS PRÊMIOS TENHAM SIDO PAGOS.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 27.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 19 – PAGAMENTO DOS PRÊMIOS E INADIMPLÊNCIA e 28 – CESSAÇÃO DA COBERTURA INDIVIDUAL, a Apólice de Seguro ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de Prêmios:
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 14.1 A Apólice, mencionada nestas Condições Gerais e Particulares, poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante, com aviso prévio ao Segurado, de 30 dias no mínimo.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 17.1. A apólice poderá ser cancelada a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito ou por solicitação à central de atendimento, mediante entrega de documento físico assinado pelo segurado e protocolado na Cia.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 19.1. A apólice será cancelada:
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 11.1. A rescisão do seguro só poderá ser realizada mediante acordo entre as partes contratantes.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 16.1. A APÓLICE, A QUE SE REFEREM ESTAS CONDIÇÕES GERAIS, PODERÁ SER CANCELADA A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE ACORDO ENTRE A SEGURADORA E O ESTIPULANTE, COM AVISO PRÉVIO ÀS SEGURADAS, DE 30 (TRINTA) DIAS NO MÍNIMO.
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 17.1. A apólice poderá ser cancelada ou rescindida: