Common use of Isenção Clause in Contracts

Isenção. O TRANSPORTADOR não será responsável se provar que ele e seus comissionados tomaram todas as providências necessárias para evitar o dano ou que lhes foi impossível tomá-las. 15.3.3.1. Passageiro. Caso o TRANSPORTADOR prove que a pessoa lesionada foi a que causou o dano ou contribuiu para o mesmo, o tribunal poderá, conforme as disposições da sua própria lei, isentar ou atenuar a responsabilidade do TRANSPORTADOR. O TRANSPORTADOR não será responsável por enfermidade do passageiro que não tenha sido causada por fatos imputáveis ao TRANSPORTADOR. 15.3.3.2. Bagagem e carga. No transporte de mercadorias e bagagem, o TRANSPORTADOR não será responsável se provar que o dano provém de uma falta de pilotagem, de condução da aeronave ou de navegação, e que em todos os demais aspectos ele e seus agentes tomaram todas as providências necessárias para evitar o dano.

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Samples: Contrato De Transporte, Contrato De Transporte

Isenção. O TRANSPORTADOR não será responsável se provar que tanto ele e como seus comissionados dependentes tomaram todas as providências necessárias para evitar o dano os danos, ou que lhes foi impossível tomá-las. 15.3.3.115.1.3.1. Passageiro. Caso o A responsabilidade do TRANSPORTADOR prove poderá ser descartada ou atenuada, se provar que a pessoa lesionada foi a que causou produziu o dano ou contribuiu para o mesmo, o tribunal poderá, conforme as disposições da sua própria lei, isentar ou atenuar a responsabilidade do TRANSPORTADOR. O TRANSPORTADOR não será responsável por enfermidade do passageiro que não tenha sido causada por fatos imputáveis ao TRANSPORTADORele. 15.3.3.215.1.3.2. Bagagem e carga. No transporte de mercadorias e bagagem, o O TRANSPORTADOR não será responsável se provar que o dano provém de uma falta de pilotagem, de condução as perdas ou danos provêm da aeronave natureza ou de navegação, e que em todos os demais aspectos ele e seus agentes tomaram todas as providências necessárias para evitar o danovícios próprios da coisa.

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Samples: Contrato De Transporte, Contrato De Transporte

Isenção. O TRANSPORTADOR não será responsável responsável, se provar que ele e seus comissionados tomaram adotou todas as providências necessárias razoáveis para evitar o dano ou que lhes foi impossível tomá-lasprejuízo. 15.3.3.1. 15.2.3.1 Passageiro. Caso o TRANSPORTADOR prove que a pessoa lesionada foi a que causou o dano ou contribuiu para o mesmo, o tribunal poderá, conforme as disposições da sua própria lei, isentar ou atenuar a responsabilidade do TRANSPORTADOR. O TRANSPORTADOR poderá limitar sua responsabilidade em alguns casos se provar que: (a). Os danos ocorreram por obra exclusiva de terceiras pessoas. (b). Os danos ocorreram por força maior, porem esta não será responsável poderá ser alegada quando tiver concorrido culpa imputável ao transportador. (c). Os danos ocorreram por culpa exclusiva do passageiro, ou por lesões orgânicas ou enfermidade anterior do passageiro mesmo que não tenha tenham sido causada por agravadas em consequência de fatos imputáveis ao TRANSPORTADOR. 15.3.3.2. Bagagem e carga. No transporte de mercadorias e bagagem, o TRANSPORTADOR não será responsável se provar que o dano provém de uma falta de pilotagem, de condução da aeronave ou de navegação, e que em todos os demais aspectos ele e seus agentes tomaram todas as providências necessárias para evitar o dano.

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Samples: Contrato De Transporte