ISONOMIA SALARIAL. O empregado admitido para a função de outro, ou similar, fará jus ao salário base do anterior, sem considerar as vantagens pessoais, observando o que determina o artigo 461 da CLT e seus parágrafos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ISONOMIA SALARIAL. O empregado admitido para a função de outro, ou similar, fará jus ao salário base do anterior, sem considerar as vantagens pessoais, observando o que determina o artigo 461 da CLT e seus parágrafosparágrafos bem como a Lei nº 13.467/17.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ISONOMIA SALARIAL. O empregado admitido para a função de outro, outro ou similar, similar fará jus ao salário base do anterior, anterior sem considerar considerar-se as vantagens pessoais, observando o que determina o artigo Art. 461 da CLT e seus parágrafosParágrafos, da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho