JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. Sugere-se a modalidade de Pregão Eletrônico por se tratar de serviço de natureza comum, fundamentado em dois fatores: (I) a possibilidade jurídica de caracterização do objeto da licitação como um serviço comum, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, da Lei Estadual n°. 14.167/2002 e do Decreto Estadual n° 48.012/2020; e (II) a necessidade de se contratar aquele que oferecer o menor valor pelo serviço, dentro dos parâmetros objetivamente fixados neste termo.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. Sugere-se a modalidade de Pregão Eletrônico por se tratar de serviço contratação de serviços de natureza comum, fundamentado em dois fatores: (I) a possibilidade jurídica de caracterização do objeto da licitação como um serviço comumde aquisição de serviços comuns, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, da Lei Estadual n°. 14.167/2002 ° 14.167/ 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012/2020; e (II) a necessidade de se contratar aquele que oferecer o menor valor pelo serviço, dentro dos parâmetros objetivamente fixados neste termo.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. Sugere-se a modalidade de Pregão Eletrônico por se tratar de serviço contratação de serviços de natureza comum, fundamentado em dois fatores: (I) a possibilidade jurídica de caracterização do objeto da licitação como um serviço comumde aquisição de bens e contratação de serviços comuns, nos termos da Lei Federal n° nº 10.520/2002, da Lei Estadual n°. 14.167/2002 14.167/ 2002 e do Decreto Estadual n° nº 48.012/2020; e (II) a necessidade de se contratar aquele que oferecer o menor valor pelo serviço, dentro dos parâmetros objetivamente fixados neste termo.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. Sugere4.1. Aplica-se a modalidade de Pregão Eletrônico por se tratar de serviço contratação de serviços de natureza comum, fundamentado em dois fatores: (I) a possibilidade jurídica de caracterização do objeto da licitação como um serviço comumde produtos/serviços comuns, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, da Lei Estadual n°. 14.167/2002 14.167/ 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012/2020; e (II) a necessidade de se contratar aquele que oferecer o menor valor pelo produto/serviço, dentro dos parâmetros objetivamente fixados neste termo.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. 4.1. Sugere-se a modalidade de Pregão Eletrônico por se tratar de serviço serviços de natureza comum, fundamentado em dois fatores: (I) a possibilidade jurídica de caracterização do objeto da licitação como um serviço comum, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, da Lei Estadual n°. 14.167/2002 14.167/ 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012/2020; e (II) a necessidade de se contratar aquele que oferecer o menor valor pelo serviço, dentro dos parâmetros objetivamente fixados neste termo.e
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements