JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidades.