JUSTIÇA CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

JUSTIÇA CONTRATUAL. A História da Filosofia do Direito revela a preocupação dos pensadores em todos os lugares em épocas com a justiça, com o direito justo, com o confronto da lei elaborado pelo homem e o valor de justiça. A preocupação com o valor de justiça é milenar, mas as considerações em torno do princípio da justiça contratual são relativamente recentes e marcam um largo passo na evolução do Direito. Buscar a justiça não é somente desejável (ser justo é bom), mas é também comando normativo (princípio é norma). Assim, no âmbito das relações contratuais, o princípio da justiça impõe às partes o dever de atuar em conformidade com a justiça formal (igualdade das partes no processo de contratação) e a justiça substancial (efetivo equilíbrio de direitos e deveres das partes contratantes) (NORONHA: 1994, p. 215 et seq.). Sob a égide do voluntarismo, subjetivismo e liberalismo, por duzentos anos, contentava-se com a justiça formal. Atualmente, sem desprezar a igualdade no processo de contratação, exige- se ainda nas relações contratuais, que seja observada a justiça substancial, de modo que cada parte, em troca dos compromissos que assume, obtenha benefícios que contrabalancem, de forma adequada. Difícil determinar o alcance do princípio da justiça contratual. Por isso, neste texto, a sua aplicabilidade será apreciada em alguns casos apenas:

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  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: