Lances. 7.1 Os bens serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvel, reservando-se à TERRACAP, a qualquer tempo, o direito de retirar, reunir, separar, alterar a ordem e informações, por intermédio do(a) Xxxxxxxxx(a). 7.2 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da licitação, por seu(s) representante(s) legal (is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras. 7.2.1 Ao ofertar o lance, o participante ratifica seu prévio conhecimento quanto às condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data do leilão, serão noticiadas por meio do site do(a) Leiloeiro(a) e/ou ratificadas pelo(a) Leiloeiro(a) quando da realização do certame, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações. 7.3 Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo somente na modalidade ON-LINE. 7.4 Na modalidade ON-LINE os lances são realizados por meio de acesso identificado no site do(a) Leiloeiro(a), na data e horário estabelecidos no item 2.1 e seus subitens, admitindo-se a oferta de lances prévios e/ou durante a realização do leilão. 7.4.1 O interessado em ofertar lances deverá se cadastrar previamente no site do(a) Leiloeiro(a), aceitando os termos e condições informados. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar do leilão ON-LINE. Para participar do leilão ON-LINE é necessário após o cadastro realizar login no site do(a) Leiloeiro(a) com senha e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (NO CASO DE PESSOA JURÍDICA), e do comprovante de endereço. 7.4.2 Após a realização do leilão, deverá ser apresentado, em até 2 (dois) dias úteis, documento da instituição financeira comprovando que o arrematante possui linha de crédito pré-aprovada, quando optante pelo financiamento, que contemple no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do valor da arrematação. 7.4.3 Em qualquer modalidade de compra (à vista ou financiada), caso não seja apresentada a documentação pertinente será convocado os demais participantes, em igualdade de condições, na forma do item 9.5 e do art. 64, §2º da Lei 8.666/93, sem prejuízo das cominações legais cabíveis, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93, Lei 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contrato da TERRACAP de 2018 e na forma da Resolução nº 250, em seus artigos 58, inciso XVIII; 59, inciso XXIX; 91, 92 e no item XII, da Sanções. 7.4.4 O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa do(a) Leiloeiro(a), por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do(a) leiloeiro(a) são apenas facilitadores de oferta. O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais. 7.5 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do leilão, com a divulgação dos lances prévios, eventualmente recebidos, passando ao Leiloeiro(a) a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso. 7.6 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.7 Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) Leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. 7.8 Somente serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote. 7.8.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 7.9 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo.
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Lances. 7.1 Os bens serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvel, reservando-se à TERRACAP, a qualquer tempo, o direito de retirar, reunir, separar, alterar a ordem e informações, por intermédio do(a) Xxxxxxxxx(a).
7.2 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da licitação, por seu(s) representante(s) legal (is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
7.2.1 Ao ofertar o lance, o participante ratifica seu prévio conhecimento quanto às condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data do leilão, serão noticiadas por meio do site do(a) Leiloeiro(a) e/ou ratificadas pelo(a) Leiloeiro(a) quando da realização do certame, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.
7.3 Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo somente na modalidade ON-LINE.
7.4 Na modalidade ON-LINE os lances são realizados por meio de acesso identificado no site do(a) Leiloeiro(a), na data e horário estabelecidos no item 2.1 e seus subitens, admitindo-se a oferta de lances prévios e/ou durante a realização do leilão.
7.4.1 O interessado em ofertar lances deverá se cadastrar previamente no site do(a) Leiloeiro(a), aceitando os termos e condições informados. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar do leilão ON-LINE. Para participar do leilão ON-LINE é necessário após o cadastro realizar login no site do(a) Leiloeiro(a) com senha e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (NO CASO DE PESSOA JURÍDICA), e do comprovante de endereço.
7.4.2 Após a realização do leilão, deverá ser apresentado, em até 2 (dois) dias úteis, documento da instituição financeira comprovando que o arrematante possui linha de crédito pré-aprovada, quando optante pelo financiamento, que contemple no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do valor da arrematação.
7.4.3 Em qualquer modalidade de compra (à vista ou financiada), caso não seja apresentada a documentação pertinente será convocado os demais participantes, em igualdade de condições, na forma do item 9.5 e do art. 64, §2º da Lei 8.666/93, sem prejuízo das cominações legais cabíveis, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93, Lei 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contrato da TERRACAP de 2018 e na forma da Resolução nº 250, em seus artigos 58, inciso XVIII; 59, inciso XXIX; 91, 92 e no item XII, da Sanções.
7.4.4 O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa do(a) Leiloeiro(a), por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do(a) leiloeiro(a) são apenas facilitadores de oferta. O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais.
7.5 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do leilão, com a divulgação dos lances prévios, eventualmente recebidos, passando ao Leiloeiro(a) a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso.
7.6 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
7.7 Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) Leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
7.8 Somente serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
7.8.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
7.9 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo.
7.9.1 Os valores aplicados aos devedores fiduciantes que exercerem o direito de preferência serão os constantes no Art. 27, §§ 2-B e 3º, da Lei 9.514, excetuando apenas a comissão de leiloeiro.
7.10 Conforme dispõe o art. 27, §2º-B da Lei 9.514/97, após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas de que trata o § 2o, aos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos (ITBI) e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo, também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, de que trata este parágrafo, inclusive custas e emolumentos.
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Lances. 7.1 Os bens serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvel, reservando-se à TERRACAP, a qualquer tempo, o direito de retirar, reunir, separar, alterar a ordem e informações, por intermédio do(a) Xxxxxxxxx(a)da Xxxxxxxxx.
7.2 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da licitação, por seu(s) representante(s) legal (is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
7.2.1 Ao ofertar o lance, o participante ratifica seu prévio conhecimento quanto às condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data do leilão, serão noticiadas por meio do site do(a) Leiloeiro(ada Leiloeira (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e/ou ratificadas pelo(a) Leiloeiro(a) pela Leiloeira quando da realização do certame, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.
7.3 Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo somente na modalidade ON-ON- LINE.
7.4 Na modalidade ON-LINE os lances são realizados por meio de acesso identificado no site do(a) Leiloeiro(a)da Leiloeira, na data e horário estabelecidos no item 2.1 e seus subitens, admitindo-se a oferta de lances prévios e/ou durante a realização do leilão.
7.4.1 O interessado em ofertar lances deverá se cadastrar previamente no site do(a) Leiloeiro(ada Leiloeira (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), aceitando os termos e condições informados. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar do leilão ON-LINE. Para participar do leilão ON-LINE é necessário após o cadastro realizar login no site do(a) Leiloeiro(a) da Leiloeira com senha e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (NO CASO DE PESSOA JURÍDICA), e do comprovante de endereço.
7.4.2 Após a realização do leilão, deverá ser apresentado, em até 2 (dois) dias úteis, documento da instituição financeira comprovando que o arrematante possui linha de crédito pré-aprovada, quando optante pelo financiamento, que contemple no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do valor da arrematação.
7.4.3 Em qualquer modalidade de compra (à vista ou financiada), caso Caso não seja apresentada a documentação pertinente será convocado os demais participantes, em igualdade de condições, na forma do item 9.5 e do art. 64, §2º da Lei 8.666/93, sem prejuízo das cominações legais cabíveis, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93, Lei 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contrato da TERRACAP Terracap de 2018 e na forma da Resolução nº 250, em seus artigos 58, inciso XVIII; 59, inciso XXIX; 91, 92 e no item XII, da Sanções.
7.4.4 O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa do(a) Leiloeiro(a)da leiloeira, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do(a) leiloeiro(a) do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais.
7.4.5 Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
7.5 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do leilão, com a divulgação dos lances prévios, eventualmente recebidos, passando ao Leiloeiro(a) a Leiloeira a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o caso.
7.6 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
7.7 Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) Leiloeiro(a) da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
7.8 Somente serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
7.8.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
7.9 A Leiloeira encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances.
7.10 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo.
7.10.1 Os valores aplicados aos devedores fiduciantes que exercerem o direito de preferência serão os constantes no Art. 27, §§ 2-B e 3º, da Lei 9.514, excetuando apenas a comissão de leiloeiro.
7.11 Conforme dispõe o art. 27, §2º-B da Lei 9.514/97, após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas de que trata o § 2o, aos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos (ITBI) e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo, também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, de que trata este parágrafo, inclusive custas e emolumentos.
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Lances. 7.1 6.1 Os bens serão vendidos um lances poderão ser oferecidos online através da INTERNET, estabelecendo-se como lance mínimo os valores a umpartir da AVALIAÇÃO, de cada lote, constante no Anexo deste edital, considerando-se vencedor o licitante que apresentar a quem maior lance oferecerválido, por valor igual ou e superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvelvalor da avaliação, reservando-se à TERRACAP, a qualquer tempo, o direito de retirar, reunir, separar, alterar a ordem e informações, por intermédio do(a) Xxxxxxxxx(a)aceito pelo leiloeiro.
7.2 A apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em qualquer fase da licitação, por seu(s) representante(s) legal (is) cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
7.2.1 Ao ofertar o lance, o participante ratifica seu prévio conhecimento quanto às condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data do leilão, serão noticiadas por meio do site do(a) Leiloeiro(a) e/ou ratificadas pelo(a) Leiloeiro(a) quando da realização do certame, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.
7.3 Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo somente na modalidade ON-LINE.
7.4 Na modalidade ON-LINE os lances são realizados por meio de acesso identificado no site do(a) Leiloeiro(a), na data e horário estabelecidos no item 2.1 e seus subitens, admitindo-se a oferta de lances prévios e/ou durante a realização do leilão.
7.4.1 6.2 O interessado em ofertar oferecer lances deverá se cadastrar previamente pela INTERNET deve efetuar cadastro prévio no site do(a) Leiloeiro(ado leiloeiro (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), aceitando os termos e condições informados. O simples cadastro com anuência às regras de participação dispostas no site não habilita e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital, ficando o usuário a participar do leilão ON-LINE. Para participar do leilão ON-LINE é necessário após o cadastro realizar login no site do(a) Leiloeiro(a) com senha interessado responsável civil e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (NO CASO DE PESSOA JURÍDICA), e do comprovante de endereçocriminalmente pelas informações lançadas.
7.4.2 Após a realização do leilão, deverá ser apresentado, em até 2 (dois) dias úteis, documento da instituição financeira comprovando que o arrematante possui linha de crédito pré-aprovada, quando optante pelo financiamento, que contemple no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do valor da arrematação.
7.4.3 Em qualquer modalidade de compra (à vista ou financiada), caso não seja apresentada a documentação pertinente será convocado os demais participantes, em igualdade de condições, na forma do item 9.5 e do art. 64, §2º da Lei 8.666/93, sem prejuízo das cominações legais cabíveis, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93, Lei 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contrato da TERRACAP de 2018 e na forma da Resolução nº 250, em seus artigos 58, inciso XVIII; 59, inciso XXIX; 91, 92 e no item XII, da Sanções.
7.4.4 O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 6.2.1 Os lances oferecidos via internet INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do(a) Leiloeiro(a)do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do(a) leiloeiro(a) do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais.
7.5 6.2.2 Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
6.2.3 Para participação no leilão ( Eletrônico) implicará na apresentação dos documentos listados no item 4.3 essenciais para a participação no leilão.
6.3 Os documentos serão remetidos ao leiloeiro conforme instruções dispostas no site utilizado pelo leiloeiro.
6.4 A partir do horário previsto não apresentação dos documentos especificados neste edital, terá início na forma prevista no item 4.3, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas.
6.5 Na sucessão de lances, a sessão pública diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao valor indicado pelo leiloeiro no inicio da arrematação do lote, podendo a Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer do leilão, com tornando público a divulgação dos lances prévios, eventualmente recebidos, passando ao Leiloeiro(a) a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o casoalteração.
7.6 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão 6.6 A SPRF-PR e o Leiloeiro se reservam o direito de lances.
7.7 Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) Leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
7.8 Somente serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último cancelar o lance se verificada alguma irregularidade praticada pelos licitantes ou qualquer pessoa que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o loteinteresse em prejudicar a realização do LEILÃO.
7.8.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
7.9 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo.
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