CONTEMPLAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ATIVO do direito de utilizar o crédito para aquisição do BEM OBJETO, representado pela CARTA DE CRÉDITO, que ficará à sua disposição para a utilização, desde que atendidas às condições previstas neste CONTRATO, bem como a atribuição ao CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, na hipótese de sorteio, do direito à restituição das parcelas pagas a título de Fundo Comum, com as deduções previstas neste Contrato. 26.1 O CONSORCIADO somente terá direito a concorrer à contemplação se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos de suas obrigações junto ao GRUPO, obedecida a data de vencimento da PRESTAÇÃO correspondente a ASSEMBLEIA, salvo quando for a primeira AGO do GRUPO, quando o pagamento da primeira prestação poderá ser efetuado até o dia imediatamente anterior à data do sorteio do GRUPO. 26.2 A contemplação ocorre por sorteio, conforme as Cláusulas 27 a 29, ou por lance, conforme as Xxxxxxxxx 30 a 32. 26.3 Mensalmente são contemplados, por sorteio, 1 (um) CONSORCIADO ativo e 1 (um) CONSORCIADO desistente/excluído, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.4 A contemplação por lance só poderá ocorrer após a contemplação por sorteio para 1 (um) CONSORCIADO ATIVO e 1 (um) CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO e se houver recursos suficientes no GRUPO que viabilizem as contemplações. 26.5 O CONSORCIADO contemplado por xxxxx, cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação. 26.6 Caso não haja recursos suficientes no Fundo Comum para pelo menos 1 (uma) contemplação por sorteio para CONSORCIADO ATIVO e 1 (uma) para CONSORCIADO DESISTENTE/EXCLUÍDO, recursos do Fundo de Reserva poderão ser usados para complementar o saldo do Fundo Comum, de forma a permitir estas contemplações, desde que verificada pela ADMINISTRADORA a existência de recursos que comportem a contemplação. 26.7 A ADMINISTRADORA informará a contemplação ao CONSORCIADO ausente à assembleia, através de comunicado expedido até o 3º (terceiro) dia útil após a sua realização.
CONTEMPLAÇÃO. A contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar o crédito, vigente na data da Assembléia Geral Ordinária. A contemplação será feita exclusivamente por meio de sorteio ou de lance.
CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ativo não contemplado do direito de utilizar o crédito, ou dos excluídos para restituição de valores, nos termos deste Contrato. A contemplação será feita exclusivamente por sorteio ou lance, nas Assembleias de Contemplação. 22.1 Não poderão ser contemplados, por sorteio ou por lance, os CONSORCIADOS que não estiverem em dia com as obrigações de pagamento, até a data do vencimento da parcela do mês correspondente à respectiva Assembleia.
CONTEMPLAÇÃO. A contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar o crédito, vigente na data da Assembleia Geral Ordinária, para aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição do valor pago, no caso dos consorciados excluídos, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta. A contemplação será feita exclusivamente por meio de sorteio ou de lance, observadas as seguintes disposições:
CONTEMPLAÇÃO. A contemplação é a atribuição do direito ao CONSORCIADO ATIVO de utilizar o seu crédito na forma deste instrumento, bem como para a restituição das parcelas pagas ao CONSORCIADO EXCLUÍDO, observadas as disposições do contrato, tendo como base o valor do crédito vigente na data da assembleia de contemplação.
CONTEMPLAÇÃO. A contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO do direito de utilizar o crédito, vigente na data da Assembleia Geral Ordinária, para aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição do valor pago, no caso dos CONSORCIADOS EXCLUÍDOS. A contemplação será feita exclusivamente por meio de sorteio ou de lance, observadas as seguintes disposições: 1. A CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO poderá ser realizada por meio de aparelho de globo giratório, por meio dos resultados das extrações da Loteria Federal ou qualquer outro meio, a critério da ADMINISTRADORA, que deverá ser comunicado aos CONSORCIADOS antecipadamente. 1.1 Contemplação por meio de globo giratório – serão utilizadas esferas representativas dos números das cotas dos CONSORCIADOS; 1.2 Contemplação por meio da Loteria Federal do Brasil – serão utilizados os números da extração da Loteria Federal do Brasil imediatamente anterior à data da realização da respectiva AGO. Inexistindo apuração da Loteria Federal naquele dia da semana, será utilizado o resultado da extração imediatamente anterior à AGO.
CONTEMPLAÇÃO. Ao ser contemplado, você passará por uma análise de crédito. Caso tudo esteja certo, o crédito será liberado. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO Após receber o crédito, ainda é necessário continuar pagando as prestações. ENCERRAMENTO DO GRUPO Depois da realização de todas as contemplações e Assembleias, o Grupo será encerrado. Atenção! A leitura e compreensão desse fluxo não substitui as regras detalhadas no contrato. Dúvidas? Fale conosco! Central de Relacionamento com o Cliente 0800 728 0613 Atendimento Eletrônico 24h Saiba mais sobre: Como evitar fraudes: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 0800 722 6022 SAC 0800 721 5394 Ouvidoria 0800 722 6022 Deficientes Auditivos 0800 727 0640 Vida financeira organizada: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx/xxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx 02 01 ADESÃO AO GRUPO O que é o Grupo? É um Grupo administrado pelo Consorcio Chevrolet que reúne pessoas, chamadas de consorciados, que têm um objetivo em comum: adquirir crédito para a compra de seu veículo. Cada Grupo criado é autônomo e tem seu próprio patrimônio. O interesse do Grupo prevalece sobre os interesses individuais, para assegurar que as decisões beneficiem a todos os membros do Grupo.‌ Qual é o procedimento e documentação necessária para aderir ao Grupo de Consórcio? Você deve preencher e assinar a Ficha de Xxxxxx. Nela, constará o número máximo de participantes, duração do seu Grupo e demais previsões. Poderão, ainda, ser solicitadas a você algumas documentações, tais como: SE PESSOA FÍSICA Documento de identidade com foto Comprovante de residência atualizado CPF Comprovante de renda* SE PESSOA JURÍDICA Comprovantes de inscrição Estadual e Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Municipal* Requerimento de Empresário com a Ata Procuração para assinar pela empresa* Prova de inscrição no CNPJ Declaração de faturamento médio mensal* Comprovante de endereço atualizado * (se necessário) A aprovação concedida na adesão não garante em nenhuma hipótese a aprovação para contemplação. Além disso, você receberá o boleto ou a chave PIX para efetuar o pagamento da primeira parcela no momento da adesão. Caso o Grupo não seja formado nos 90 dias seguintes à venda da primeira cota, ele não será constituído e os valores pagos serão devolvidos aos consorciados.
CONTEMPLAÇÃO. O que Significa ser Contemplado no Consórcio? Significa que, após a devida análise de crédito e da documentação, um consorciado ativo não contemplado ganha o direito de utilizar o crédito para a compra do veículo ou, no caso de consorciados excluídos, receber a restituição dos valores pagos. Quem pode ser contemplado? CONSORCIADOS ATIVOS Que estão em dia com suas obrigações de pagamento perante o Grupo e o Consórcio Chevrolet até a data do vencimento da parcela do mês correspondente à respectiva Assembleia. Podem ser contemplados por sorteio ou lance 08 CONSORCIADOS INATIVOS Excluídos. Podem ser contemplados apenas por sorteio Você só será contemplado caso cumpra as condições abaixo. O avanço de cada etapa está condicionado à existência de recursos suficientes no Fundo Comum do Grupo.
CONTEMPLAÇÃO. É a atribuição ao CONSORCIADO ativo não contemplado do direito de utilizar o CRÉDITO, ou dos excluídos para restituição de valores, nos termos deste Contrato. A CONTEMPLAÇÃO será feita exclusivamente por sorteio ou lance, nas Assembleias de Contemplação. 22.1 - Não poderão ser contemplados, por sorteio ou por lance, os CONSORCIADOS que não estiverem em dia com as obrigações de pagamento, até a data do vencimento da parcela do mês correspondente à respectiva Assembleia. 22.2 - Somente poderá ocorrer CONTEMPLAÇÃO se houver recurso suficiente no FUNDO COMUM do GRUPO, para a CONTEMPLAÇÃO de, no mínimo, um CRÉDITO para a compra do veículo objeto do plano da COTA sorteada, e restituição dos excluídos, caso existam, ressalvado o disposto na Cláusula 14.1, V, observando-se o seguinte: I - havendo recursos suficientes no FUNDO COMUM, será distribuído um CRÉDITO por sorteio; II - após a CONTEMPLAÇÃO por sorteio e havendo recursos suficientes no FUNDO COMUM, poderá ser realizada contemplação através de LANCE LIVRE, conforme descrito na cláusula 21;
CONTEMPLAÇÃO. A contemplação é a atribuição ao CONSORCIADO ativo do direito ao crédito para a aquisição de bem (incluindo-se construção ou reforma para o caso de imóveis) ou serviço, nos termos previstos no contrato de participação, bem como determina o momento para a restituição das parcelas pagas, no caso dos CONSORCIADOS desistentes/excluídos, nos termos das cláusulas 11, 11.1 e 11.2 e artigo 30 da Lei 11.795/2008.