Legalidade das entidades sindicais signatárias Cláusulas Exemplificativas

Legalidade das entidades sindicais signatárias. Fica estabelecida a legalidade das entidades sindicais signatárias para promover perante a Justiça do Trabalho e o Foro Geral ações plúrimas em nome dos PROFESSORES, em nome próprio, ou como parte interessada, ou ainda, como substituto processual nas ações coletivas, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas avençadas nesta Convenção.
Legalidade das entidades sindicais signatárias. Fica estabelecida a legalidade das Entidades Sindicais signatárias para promover perante a Justiça do Trabalho e o foro geral, ações plúrimas em nome dos professores, em nome próprio, ou ainda, como parte interessada, em casos de descumprimento de qualquer cláusula avençada neste Acordo.
Legalidade das entidades sindicais signatárias. Fica garantida a Entidade Sindical Signatária a promoção perante a Justiça do Trabalho e o Foro em Geral de ações plúrimas em nome dos trabalhadores e em nome próprio ou ainda, como parte interessada, em caso de descumprimento de qualquer cláusula avençada ou determinada nesta Convenção Coletiva.

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  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

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  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

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