Legalidade das entidades sindicais signatárias. Fica estabelecida a legalidade das entidades sindicais signatárias para promover perante a Justiça do Trabalho e o Foro Geral ações plúrimas em nome dos PROFESSORES, em nome próprio, ou como parte interessada, ou ainda, como substituto processual nas ações coletivas, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas avençadas nesta Convenção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
Legalidade das entidades sindicais signatárias. Fica estabelecida reconhecida a legalidade das entidades sindicais signatárias para promover perante a Justiça do Trabalho e o Foro Geral ações plúrimas em nome dos PROFESSORESAUXILIARES, em nome próprio, ou como parte interessada, ou ainda, como substituto processual nas ações coletivas, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas avençadas nesta Convenção.
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Samples: Convenção Coletiva, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
Legalidade das entidades sindicais signatárias. Fica estabelecida a legalidade das entidades sindicais Entidades Sindicais signatárias para promover perante a Justiça do Trabalho e o Foro Geral foro geral, ações plúrimas em nome dos PROFESSORES, em nome próprio, ou ainda, como parte interessada, ou ainda, como substituto processual nas ações coletivas, em caso casos de descumprimento de quaisquer cláusulas avençadas nesta Convençãoqualquer cláusula avençada neste Acordo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Legalidade das entidades sindicais signatárias. Fica estabelecida reconhecida a legalidade das entidades sindicais signatárias para promover perante a Justiça do Trabalho e o Foro Geral ações plúrimas em nome dos PROFESSORES, em nome próprio, ou como parte interessada, ou ainda, como substituto processual nas ações coletivas, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas avençadas nesta Convenção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Bargaining Agreement
Legalidade das entidades sindicais signatárias. Fica estabelecida a legalidade das entidades sindicais Entidades Sindicais signatárias para promover perante a Justiça do Trabalho e o Foro Geral foro geral, ações plúrimas em nome dos PROFESSORESDOCENTES, em nome próprio, ou ainda, como parte interessada, ou ainda, como substituto processual nas ações coletivas, em caso casos de descumprimento de quaisquer cláusulas avençadas nesta Convençãoqualquer cláusula avençada neste Acordo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Legalidade das entidades sindicais signatárias. Fica estabelecida a legalidade das entidades sindicais signatárias para promover perante a Justiça do Trabalho e o Foro Geral ações plúrimas em nome dos PROFESSORESAUXILIARES, em nome próprio, ou como parte interessada, ou ainda, como substituto processual nas ações coletivas, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas avençadas nesta Convenção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
Legalidade das entidades sindicais signatárias. Fica estabelecida a legalidade das entidades sindicais signatárias para promover promover, perante a Justiça do Trabalho e o Foro Geral geral, ações plúrimas em nome dos PROFESSORES, em nome próprio, ou ainda, como parte interessada, ou ainda, como substituto processual nas ações coletivas, em caso casos de descumprimento de quaisquer cláusulas avençadas nesta Convençãoqualquer cláusula avençada neste Acordo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Legalidade das entidades sindicais signatárias. Fica estabelecida a legalidade das entidades sindicais signatárias para promover perante a Justiça do Trabalho e o Foro Geral Geral, ações plúrimas em nome dos PROFESSORESPROFESSORES , em nome próprio, ou ainda,como parte interessada, ou ainda, como substituto processual nas ações coletivas, ,em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas avençadas nesta Convenção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
Legalidade das entidades sindicais signatárias. Fica estabelecida reconhecida a legalidade das entidades sindicais signatárias para promover perante a Justiça do Trabalho e o Foro Geral ações plúrimas em nome dos PROFESSORES, em nome próprio, ou como parte interessada, ou professores de educação básica ainda, como substituto processual nas ações coletivas, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas avençadas nesta Convenção.
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Samples: Collective Labor Agreement
Legalidade das entidades sindicais signatárias. Fica estabelecida a legalidade das entidades sindicais signatárias para promover perante a Justiça do Trabalho e o Foro Geral foro geral, ações plúrimas em nome dos PROFESSORES, em nome próprio, ou ainda, como parte interessada, ou ainda, como substituto processual nas ações coletivas, em caso casos de descumprimento de quaisquer cláusulas avençadas nesta Convençãoqualquer cláusula avençada neste Acordo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho