Lei Complementar Estadual nº 846/98 Cláusulas Exemplificativas

Lei Complementar Estadual nº 846/98. A experiência Federal foi imprescindível para disseminar que Estados e Municípios instituíssem modelos próprios de organizações. Passaremos a estudar os aspectos gerais na legislação indicada, avançando para o tema principal deste trabalho, que é o repasse público efetuado via contrato de gestão celebrado entre as pessoas jurídicas de direito privado qualificadas como Organização Social e o Poder Público, na área da saúde, sob a regência da legislação paulista. Na esfera estadual paulista, a norma vigente é a Lei Complementar Estadual nº 846/98 (Anexo A), cujo artigo 1º estabelece que “o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde e à cultura, atendidos os requisitos previstos nesta lei”. A Lei Complementar nº 1.095/98 alterou a norma prescrita no artigo 1º da legislação supra, ampliando a área de abrangência, incluindo atividades “destinadas ao esporte e ao atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência”.