Leis e Idioma Cláusulas Exemplificativas

Leis e Idioma. O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira. Aplicam-se subsidiariamente as leis específicas indicadas nas Condições Particulares do Contrato (CPC).
Leis e Idioma. Nenhuma disposição adicional
Leis e Idioma. Nenhuma disposição adicional.
Leis e Idioma. As outras leis e disposições regulamentares a serem observadas são: o idioma é o português e a legislação aplicável é a brasileira
Leis e Idioma. O idioma é o Português. O CONTRATADO (e suas eventuais subcontratadas) deverá(ão) implementar ações gerenciais, administrativas e operacionais no sentido de cumprir e fazer cumprir fielmente as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho, atendendo ao disposto nos itens “1.7” e “1.8” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – “Disposições Gerais” da Portaria nº 3.214/78 (e correlatas) do Ministério do Trabalho e Emprego, normas da ABNT (Vide Anexo VI - Especificações Técnicas) e legislação complementar pertinente. O CONTRATADO deverá cumprir o disposto no Decreto Estadual 4251- R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879 DE 26/12/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”. O CONTRATADO deverá manter atualizada junto à Fiscalização da Subcláusula Dado Complemento ou Modificação CESAN a Relação da mão-de-obra destinada ao serviço em cumprimento ao DECRETO Nº 4.251-R/2018, contendo os dados pessoais, tais como: nome da mão-de-obra advinda do sistema prisional, cargo/função, nº da carteira profissional e horário da jornada de trabalho. A CESAN poderá a qualquer momento solicitar a apresentação de outros documentos da mão-de-obra da CONTRATADA, para verificar o cumprimento do DECRETO.
Leis e Idioma. As outras leis e disposições regulamentares a serem observadas são: Legislação Brasileira

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.