LICENÇA PATERNIDADE. A Companhia concederá licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos aos empregados, contados a partir do nascimento do filho, ou aos que adotarem menores, a partir da decisão judicial deferindo a adoção proferida pelo órgão competente, que proferiu a adoção ou a guarda para fins de adoção, na forma da lei de adoção.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
LICENÇA PATERNIDADE. A Companhia concederá licença paternidade de 10 30 (dez) dias consecutivos aos empregados, contados a partir do nascimento do filho, ou aos que adotarem menores, a partir da decisão judicial deferindo a adoção proferida pelo órgão competente, que proferiu a adoção ou a guarda para fins de adoção, na forma da lei de adoção.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
LICENÇA PATERNIDADE. A Companhia concederá licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos aos empregados, contados empregados a partir do nascimento do filho, filho ou aos que adotarem menores, menores a partir da decisão judicial deferindo a adoção proferida pelo órgão competente, que proferiu a adoção ou a guarda para fins de adoção, competente na forma da lei de adoção, sendo aplicada após a assinatura do presente acordo.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
LICENÇA PATERNIDADE. A Companhia concederá licença paternidade de 10 60 (dezsessenta) dias consecutivos aos empregados, contados a partir do nascimento do filho, ou aos que adotarem menores, a partir da decisão judicial deferindo a adoção proferida pelo órgão competente, que proferiu a adoção ou a guarda para fins de adoção, na forma da lei de adoção.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
LICENÇA PATERNIDADE. A Companhia concederá licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos aos empregados, contados a partir do nascimento do filho, ou aos que adotarem menores, a partir da decisão judicial deferindo a adoção proferida pelo órgão competente, que proferiu a adoção ou a guarda para fins de adoção, na forma da lei de adoçãolei.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
LICENÇA PATERNIDADE. A Companhia Empresa concederá licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos aos empregados, contados a partir do nascimento do filho, ou aos que adotarem menores, a partir da decisão judicial deferindo a adoção proferida pelo órgão competente, que proferiu a adoção ou a guarda para fins de adoção, na forma da lei de adoção.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
LICENÇA PATERNIDADE. A Companhia Empresa concederá licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos aos empregados, contados a partir do nascimento do filhodo(a) filho(a), ou aos que adotarem menores, a partir da decisão judicial deferindo a adoção proferida pelo órgão competente, que proferiu a adoção ou a guarda para fins de adoção, na forma da lei de adoção.
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Samples: Collective Labor Agreement
LICENÇA PATERNIDADE. A Companhia concederá licença paternidade de 10 (dez) dias consecutivos aos empregados, contados a partir do nascimento do filho, ou aos que adotarem menores, a partir da decisão judicial deferindo a adoção proferida pelo órgão competente, que proferiu a adoção ou a guarda para fins de adoção, na forma da lei de adoção.
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Samples: Collective Labor Agreement