LIMITE DE CRÉDITO. 24.1. As transações, manuais ou eletrónicas, efetuadas com os cartões de crédito, consideradas individualmente ou em conjunto, não deverão ultrapassar o limite de crédito referido no extrato. Estas transações serão debitadas na conta-cartão do Titular, cujo saldo inicial é constituído pelo limite de crédito atribuído. 24.2. O crédito disponível corresponde à diferença entre o limite de crédito e as transações efetuadas e não liquidadas pelo Titular, quer hajam sido ou não lançadas no extrato de conta-cartão. O limite de crédito será automaticamente reconstituído a partir do momento da liquidação da dívida. 24.3. O Banco, de acordo com determinados critérios, poderá permitir que o limite de crédito seja excedido. Caso o Titular ultrapasse o limite de crédito que lhe foi concedido tal excesso será adicionado ao cálculo do Mínimo Obrigatório a Pagar (cuja fórmula de cálculo se encontra expressa na cláusula 26.5. abaixo), ou ao valor da quantia fixa a liquidar (tal como referido na cláusula 26.2).
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