LIMITE DE REEMBOLSO E TABELA Cláusulas Exemplificativas

LIMITE DE REEMBOLSO E TABELA. 8.1 Fica facultado ao Locatário a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a indenização à título de reembolso, desde que possua a anuência expressa da Seguradora quanto à realização do reparo.
LIMITE DE REEMBOLSO E TABELA. Fica facultado ao locatário a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso, desde que possua a anuência expressa da Seguradora quanto à autorização de reparo. A Seguradora se reserva o direito de inspecionar a qualquer momento o local e a nota fiscal. Caso o locatário opte pelo reembolso a nota fiscal deverá conter o endereço do local de risco, sob pena de não realização do reembolso. O limite máximo de reembolso ficará restrito ao montante estabelecido na Tabela de Custo de Mão-de-Obra abaixo: REPARO EMERGENCIAL LIMITE DEREEMBOLSO (R$) Chaveiro 60,00 Reparos Hidráulicos 80,00 Substituição de Telhas 150,00 Reparos Elétricos 80,00 Desentupimento 300,00 Reparos de Telefonia 80,00 Reparos de Refrigerador 80,00 Reparos de Congelador (freezer) 80,00 Reparos de Máquina de Xxxxx Xxxxx / Tanquinho/Centrífuga 80,00 Reparos de Máquina de Lavar Louça 80,00 Reparos de Máquina de Secar Roupa 80,00 Reparo de Fogão a gás 80,00 Reparo de Forno de Microondas 80,00 Instalação de Varal, Prateleira, Olho Mágico, Pega-Ladrão 58,00 Instalação de Persiana/Trilho de Cortina/Varão 58,00 Instalação de Ventilador de Teto 70,00 Limpeza de Calhas 85,00 Assistência em Antenas 100,00 Reversão de Fogão 54,00 Vidraceiro 80,00 Caça-Vazamentos 120,00 Dedetização 100,00 Limpezade Caixa d’água até 2.000 l. 100,00 Help Desk em sua casa 30,00 – Atend. Telefônico 70,00 – Visita Técnica

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.