Limite Máximo de Responsabilidade. 14.1. O Limite Máximo de Responsabilidade representa o valor máximo a ser pago em decorrência de um ou mais sinistros ocorridos durante a vigência da apólice, limitado ao valor importância segurada de cada garantia contratada, constante na cláusula 15. 14.1.1. Caso os prejuízos apurados sejam inferiores ao Limite Máximo de Responsabilidade, não implica, por parte da Seguradora, a indenização do valor total da importância segurada. 14.2. A Seguradora responderá pelos prejuízos apurados até o limite da importância segurada de cada cobertura constante na cláusula 15., mesmo no caso de ocorrência simultânea de mais de um evento coberto. 14.3. Os prejuízos indenizáveis serão determinados tomando-se por base o valor atual do imóvel, das benfeitorias e do conteúdo, ou seja, o custo de reposição dos mesmo aos preços correntes no dia e no local no sinistro, subtraída a depreciação pela idade, pelo uso e pelo estado de conservação. 14.4. No caso de danos materiais aos bens imóveis e/ou móveis que constituem e guarnecem a residência, para a determinação do valor dos prejuízos indenizáveis, tornar-se-á por base o valor atual de cada bem, ou seja, o custo de reposição ao preço corrente, no dia e no local do sinistro, subtraída a depreciação pela idade, pelo uso e pelo estado de conservação e obsolência. 14.4.1. O Segurado, no entanto, terá direito a receber também o valor da depreciação se efetuar a reposição do bem sinistrado até 180 (cento e oitenta) dias contratados do recebimento da indenização pelo valor atual. No caso de imóvel, entende-se por reposição a sua reconstrução no mesmo local do risco definido na apólice. A indenização complementar pela depreciação não será maior que a indenização pelo valor atual de cada bem reposto, desde que suportado pelo Limite Máximo de Responsabilidade. 14.5. O valor das garantias decorrentes deste Seguro não ultrapassará, em nenhuma hipótese, o valor do bem segurado no momento da conclusão do contrato de Seguro. Em caso de sinistro coberto, a indenização não poderá ultrapassar o valor do bem segurado no momento do sinistro e/ou o Limite Máximo de Responsabilidade de garantia fixada na apólice.
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Samples: Seguro Residencial, Seguro De Proteção Residencial, Seguro Residencial
Limite Máximo de Responsabilidade. 14.113.1. O Limite Máximo de Responsabilidade representa o valor máximo a ser pago em decorrência de um ou mais sinistros ocorridos durante a vigência da apólice, limitado ao valor da importância segurada de cada garantia contratada, constante na cláusula 15segurada.
14.1.113.1.1. Caso os prejuízos apurados apurados, sejam inferiores ao Limite Máximo de Responsabilidade, não implica, por parte da Seguradora, a indenização do valor total da importância segurada.
14.2. A Seguradora responderá pelos prejuízos apurados até o limite da importância segurada de cada cobertura constante na cláusula 15., mesmo no caso de ocorrência simultânea de mais de um evento coberto.
14.313.2. Os prejuízos indenizáveis serão determinados determinados, tomando-se por base o valor atual do imóvel, das benfeitorias e do conteúdo, ou seja, o custo de reposição dos mesmo mesmos aos preços correntes no dia e no local no do sinistro, subtraída menos a depreciação pela idade, pelo uso e pelo estado de conservação.
14.413.3. No caso de danos materiais aos bens imóveis e/ou móveis que constituem e guarnecem a residência, para a determinação do valor dos prejuízos indenizáveis, tornartomar-se-á por base o valor atual de cada bem, ou seja, o custo de reposição ao preço corrente, no dia e no local do sinistro, subtraída a depreciação pela idade, pelo uso e pelo estado de conservação e obsolência.preço
14.4.113.3.1. O Segurado, no entanto, terá direito a receber também o valor da depreciação se efetuar a reposição do bem sinistrado até 180 (cento e oitenta) dias contratados contados do recebimento da indenização pelo valor atual. No caso de imóvel, entende-se por reposição a sua reconstrução no mesmo local do risco definido na apólice. A indenização complementar pela depreciação não será maior que a indenização pelo valor atual de cada bem reposto, desde que suportado pelo Limite Máximo de Responsabilidade.
14.513.4. O valor das garantias decorrentes deste Seguro seguro não ultrapassará, em nenhuma hipótese, o valor do bem segurado no momento da conclusão do contrato de Seguroseguro. Em caso de sinistro coberto, a indenização não poderá ultrapassar o valor do bem segurado no momento do sinistro e/e ou o Limite Máximo de Responsabilidade de da garantia fixada na apólice.
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Limite Máximo de Responsabilidade. 14.14.1.6.1. No ato da contratação do seguro, o Segurado informará o valor de risco envolvido e a Seguradora definirá os Limites Máximos de Responsabilidade das coberturas contratadas, os quais ficarão indicados na Proposta de Seguro e definidos na Apólice e representarão o máximo de responsabilidade da Seguradora para essas coberturas em caso de sinistro coberto, obedecendo-se os critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.
4.1.6.2. O Limite Máximo de Responsabilidade representa para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
4.1.6.3. Em caso de sinistro, o valor máximo a ser da indenização pago em decorrência pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de um Responsabilidade da cobertura afetada.
4.1.6.4. O limite de responsabilidade da Seguradora cessará na data da desocupação efetiva do imóvel ou mais sinistros ocorridos durante a quando esgotar o limite informado na apólice de seguro, o que ocorrer primeiro.
4.1.6.5. O limite de responsabilidade não está relacionado à vigência da apólice, limitado ao valor importância segurada de cada garantia contratada, constante na cláusula 15.
14.1.1. Caso os prejuízos apurados sejam inferiores ao Limite Máximo de Responsabilidade, não implica, por parte da Seguradora, a indenização do valor total da importância segurada.
14.2. A Seguradora responderá pelos prejuízos apurados até o limite da importância segurada de cada cobertura constante na cláusula 15., mesmo no caso de ocorrência simultânea de mais de um evento coberto.
14.3. Os prejuízos indenizáveis serão determinados tomando-se por base o valor atual do imóvel, das benfeitorias e do conteúdo, ou seja, em uma apólice com vigência anual, o custo de reposição dos mesmo aos preços correntes no dia e no local no sinistro, subtraída a depreciação pela idade, pelo uso e pelo estado de conservaçãolimite estabelecido não esgota com o término da vigência do seguro.
14.44.1.6.5.1. No caso de danos materiais aos bens imóveis e/ou móveis que constituem parcelamento do débito locatício pelo garantido, cujas parcelas ultrapassem a vigência da apólice sinistrada, deverá estar prevista na minuta de acordo a obrigatoriedade de renovação da apólice, salvo posição contrária do Locador e guarnecem manifestada expressamente, sem a residência, para qual o acordo não poderá ser considerado quitado. Essa condição tem por objeto a determinação do valor dos prejuízos indenizáveis, tornar-se-á por base o valor atual de cada bem, ou seja, o custo de reposição ao preço corrente, manutenção da garantia locatícia prevista no dia e no local do sinistro, subtraída a depreciação pela idade, pelo uso e pelo estado de conservação e obsolência.
14.4.1. O Segurado, no entanto, terá direito a receber também o valor da depreciação se efetuar a reposição do bem sinistrado até 180 (cento e oitenta) dias contratados do recebimento da indenização pelo valor atual. No caso de imóvel, entende-se por reposição a sua reconstrução no mesmo local do risco definido na apólice. A indenização complementar pela depreciação não será maior que a indenização pelo valor atual de cada bem reposto, desde que suportado pelo Limite Máximo de Responsabilidade.
14.5. O valor das garantias decorrentes deste Seguro não ultrapassará, em nenhuma hipótese, o valor do bem segurado no momento da conclusão do contrato de Seguro. Em caso de sinistro coberto, a indenização não poderá ultrapassar o valor do bem segurado no momento do sinistro e/ou o Limite Máximo de Responsabilidade de garantia fixada na apólicelocação.
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Samples: Seguro De Fiança Locatícia