Linha Histórica Cláusulas Exemplificativas

Linha Histórica. Lei nº 7000/01 • 27/12/2001 • Dispõe sobre o ICMS Decreto 1090-R/02 • 25/10/2002 • Regulamenta a Lei nº7000/01 Decreto 2024-R/08 • 18/03/2008 • Introduz alteração no RICMS/ES • Altera o Decreto 1090-R/02 Decreto 2.082-R/08 • 27/06/2008 • Introduz alterações no RICMS/ES • Altera o Decreto 1090-R/02 Primeira alteração do Contrato (Anexo II) • 30/06/2014 Decreto 3.844-R/15 • 13/08/2015 • Introduz alterações no RICMS/ES • Altera o Decreto 1090-R/02 Lei nº 7457/03 • 18/12/2003 • Modifica a legislaçao do ICMS (Lei nº7000/01) Primeiro Contrato entre a SEDES e o SINCADES (Anexo I) • 25/08/2008 Segunda alteração do contrato (Anexo III) • 26/08/2015 Lei nº 10587/16 • 03/11/2016 • Altera a Lei nº 10568/16 Decreto 4208-R/18 • 12/01/2018 Lei nº 10568/16 • 16/08/2016 • Institui o programa de desenvolvimento e proteção Lei nº 10574/16 • 13/08/2016 • Altera a Lei nº 10568/16 No final do ano de 2001, surge a Lei nº 7000/01 que viabilizou os benefícios fiscais no Estado do Espirito Santo. Meses após a viabilização, surgiu a regulamentação do ICMS no Estado, através do Decreto 1090-R/02. Um pouco depois, em 2003, a Lei nº 7457/03 alterou a Lei nº 7000/01, e fixou a nova redação da mesma, estipulando que o Estado poderia oferecer benefícios fiscais se para garantir a competitividade entre os Estados. Em março de 2008 surge o Decreto nº2024-R/08, esse instituiu e regulamento o COMPETE para alguns setores da economia, mas somente alguns meses depois o Decreto nº 2082-R/08 viabilizou o benefício para o setor Atacadista, até esse momento o percentual a ser pago era de um por cento (1%), e existia um limite de estorno de ICMS a pagar de trinta e três por cento (33%). Ainda nesse ano o contrato entre o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espirito Santo (SINCADES) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento (SEDES) foi assinado, com o objetivo de melhor regimentar e estabelecer pré-requisitos necessários para se inscrever sob o benefício. Em 2014 ocorre a primeira alteração do contrato assinado, e a disponibilização do contrato que deve ser assinado. No ano seguinte, em agosto de 2015, o Decreto 3.844-R/15 altera o Decreto 1090-R/02 mudando de um por cento (1%) para um inteiro de um décimo por cento (1,10%), o percentual a ser pago, e o estorno limite do ICMS a pagar deixa de ser trinta e três por cento (33%) e passa a não ser mais limitado. Alguns dias depois houve a segunda alteração do Contrato entre o SINCADES e a SEDES, que institui mais alguns pré-requisitos aos...

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