MATRIZ DE RISCOS 19.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato. 19.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):
MATRIZ DE RISCO 18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa. 18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
PROPRIEDADE INTELECTUAL (a) Com exceção dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL adquiridos pela CONTRATADA previstos abaixo, todos os direitos de propriedade, título e interesses relacionados ao OBJETO serão da SOCIEDADE. Esse CONTRATO não concede ao GRUPO DA CONTRATADA quaisquer direitos, títulos ou interesses sobre os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da SOCIEDADE, exceto caso disposto de forma diversa neste CONTRATO. Os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL criados por modificações, aditivos, melhorias ou aperfeiçoamentos (incluindo os personalizados de acordo com as especificações da SOCIEDADE) para os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL do GRUPO DA SOCIEDADE, ou feitos usando as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS do GRUPO DA SOCIEDADE, reverterão para a SOCIEDADE ou sua nomeada ao serem criados. (b) A CONTRATADA, garantindo ter o direito para tal, concede ao GRUPO DA SOCIEDADE, o direito irrevogável, não exclusivo, perpétuo, mundial sem royalties e licenças, com o direito para conceder sub-licenças, possuir e usar qualquer DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA, incorporado no OBJETO, incluindo o direito de importar, exportar, operar, vender, manter, modificar e reparar o OBJETO. A CONTRATADA garante que qualquer posse ou uso do OBJETO como entregue pela CONTRATADA ou dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA não infringirá os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL de qualquer terceiro. (c) Os direitos de propriedade da SOCIEDADE sobre o OBJETO previstos nesta cláusula não se estenderão aos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA, que: (i) já existiam antes da execução do CONTRATO; (ii) sejam desenvolvidos independentemente da execução do CONTRATO; ou (iii) sejam usados pela CONTRATADA em conexão com ou para execução do CONTRATO, mas que não sejam baseados em ou decorrentes dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da SOCIEDADE ou de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. (d) A CONTRATADA INDENIZARÁ o GRUPO DA SOCIEDADE, seus sucessores, cessionários e sub-licenciados permitidos por este CONTRATO, por qualquer RESPONSABILIDADE resultante de qualquer reivindicação de que a propriedade, a posse ou o uso de qualquer OBJETO ou PRODUTO DO TRABALHO infrinja ou aproprie-se indevidamente de DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL de terceiros.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:
DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, observando-se as normas da CAPES e as demais disposições legais vigentes.
Requisitos de Implantação Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx