Liquidação. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
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Samples: www.famema.br
Liquidação. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificadaprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
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Samples: saojoaodasmissoes.mg.gov.br
Liquidação. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamentenos termos do art. 7º, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais32º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificadaprorrogação, no caso nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deverá deve verificar se a nota fiscal Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
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Samples: Contrato N° /20 De Prestação De Serviço De Climatização
Liquidação. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificadaprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de liquidação, o setor competente deverá deve verificar se a nota fiscal Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
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Samples: Termo De Referência
Liquidação. Recebida 6.17.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. O 6.18.O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificadaprorrogação, no caso nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Para 2021 6.19.Para fins de liquidação, o setor competente deverá deve verificar se a nota fiscal Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
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Samples: www.salgueiro.pe.gov.br