ASSEMBLEIA. Os Titulares dos CRI poderão, a qualquer tempo, reunir-se em Assembleia, de forma presencial ou à distância, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos Titulares dos CRI.
15.1.1. Aplicar-se-á à Assembleia, no que couber, a respeito de assembleias gerais o disposto na Lei 14.430 e da Resolução CVM 60.
ASSEMBLEIA. 24.1. É de competência privativa da Assembleia geral de Cotistas de todas as subclasses em circulação:
(a) deliberar anualmente sobre as demonstrações contábeis do Fundo, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encaminhamento das demonstrações contábeis do Fundo à CVM;
(b) deliberar sobre a substituição da Administradora ou do Custodiante;
(c) deliberar sobre a substituição da Gestora;
(d) deliberar sobre a elevação da Taxa Mínima de Administração;
(e) deliberar sobre a redução do Índice de Subordinação Mezanino;
(f) deliberar sobre a redução do Índice de Subordinação Júnior;
(g) alterar o Regulamento, exceto nas demais hipóteses previstas neste item 24.1;
(h) deliberar sobre a alienação das Cotas Investidas a quaisquer terceiros, inclusive aos respectivos alienantes ou às suas partes relacionadas, tais como definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto, bem como sobre as regras, procedimentos e limites a serem adotados;
(i) aprovar a emissão de novas Cotas, exceto nas hipóteses expressamente previstas neste Regulamento;
(j) deliberar sobre a fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do Fundo, exceto nas hipóteses previstas nos itens 24.1(l) e (n) abaixo;
(k) deliberar sobre o plano de resolução do Patrimônio Líquido negativo;
(l) deliberar sobre o pedido de declaração judicial de insolvência do Fundo e as demais alternativas previstas no item 23.1.5 deste Regulamento;
(m) deliberar se um Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação;
(n) deliberar sobre a interrupção dos procedimentos de liquidação do Fundo ou o plano de liquidação elaborado pelos Prestadores de Serviços Essenciais, na ocorrência de um Evento de Liquidação; e
(o) deliberar sobre os procedimentos a serem adotados no resgate das Cotas mediante a dação em pagamento das Cotas Investidas e dos Ativos Financeiros de Liquidez.
24.1.1. Este Regulamento poderá ser alterado, independentemente de realização da Assembleia, nas seguintes hipóteses: (a) necessidade de atendimento a normas legais ou regulamentares ou a exigências da CVM, da entidade administradora do mercado organizado em que as Cotas sejam admitidas à negociação ou de entidade autorreguladora; (b) necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Prestadores de Serviços Essenciais ou dos Demais Prestadores de Serviços; ou
ASSEMBLEIA. A assembleia é o órgão máximo para avaliações e decisões que acontecem em nível de comunidade, forania e diocese. Todas as pessoas que têm sua pertença e participação na comunidade poderão ser convocadas ou então poderão ser escolhidos delegados das diversas pastorais, movimentos e serviços. Poderão também ser convidadas outras pessoas, se for oportuno. A assembleia é o espaço onde se avalia a caminhada das comunidades e tomam as decisões que vão orientar os passos seguintes.
ASSEMBLEIA. Ao menos duas vezes ao ano são realizadas assembleias, nessas reuniões são decididas questões diretamente ligadas ao desenvolvimento dos nossos beneficiários, incluindo o valor da contribuição mensal, as programações de atividades, as ações que o grupo irá se envolver, entre outras. Por isso é de suma importância que a família esteja preparada para participar, ou enviar um representante devidamente documentado.
ASSEMBLEIA. As partes convenentes concordam que a assembleia é um direito fundamental dos sindicatos, sobretudo dos jornalistas, e convencionam no sentido de estabelecer o direito de assembleia, equivalente a 6 (seis) horas/ano, remuneradas, e nas dependências da empresa. A convocação será comunicada à direção empresarial com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, com a indicação específica da ordem do dia, devendo a mesma realizar-se no início ou final do expediente.
ASSEMBLEIA. Foi realizada uma assembleia no dia 01/12/2020, com a presença de 19 funcionários e, após a apresentação da integralidade deste instrumento de acordo coletivo, foram aprovados por unanimidade os termos do programa.
ASSEMBLEIA. Os associados e o Sindicato se reúnem para discutir e deliberar sobre a pauta de reivindicações.