Local de instalação e operação Cláusulas Exemplificativas

Local de instalação e operação. A solução do Sistema de Gerenciamento (hardware e software com as respectivas licenças de uso, sob a responsabilidade da CONTRATADA do ITEM 2 poderá ser instalada nas dependências do Banco no CAPGV, no bloco B1 Térreo, assim como a solução de contingência no Site Secundário. Caso esta opte por instalar a solução do Sistema de Gerenciamento fora das dependências do Banco, a mesma obriga-se a manter comunicação de dados para tráfego das informações de gerência entre a rede do Banco e a sua solução seguindo os seguintes critérios: • Utilização de comunicação de acesso redundante, com pelo menos 01 (um) acesso no Site Primário e 01 (um) no Secundário; • Os acessos deverão ser totalmente independentes dos providos pela CONTRATADA do ITEM 1, tanto em última milha como em subestação e backbone; • A largura de banda mínima individual dos acessos deverá ser sempre superior em 60% da média de picos mensais obtidos em horários comerciais. Isto é, caso a média mensal acima seja de 600Kbps, cada acesso fornecido deverá ter capacidade de 960Kbpps de upload e download. Devendo a CONTRATADA do ITEM 2 estar sempre realizando os ajustes baseado no mês anterior; • A tecnologia permitida será MPLS ou Internet VPN, com enlaces terrestres; • Não haverá prejuízo no cálculo de SLA de disponibilidade e desempenho caso a CONTRATADA do ITEM 2 opte por esta alternativa. A solução do Sistema de Gerenciamento (hardware e software com as respectivas licenças de uso, sob a responsabilidade da CONTRATADA do ITEM 1 deverá ser instalada fora das dependências do Banco no CAPGV. A CONTRATADA do ITEM 1 fica obrigada também a fornecer as informações exigidas no Sistema de Gerenciamento de forma online e, mensalmente, disponibilizar os relatórios do item 4 deste anexo. Deverá fornecer acesso ao Sistema de Gerenciamento (mediante login e senha), seja através de portal de serviços, acessível pela Internet, através de protocolo HTTPS.

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  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO LOCAL DE ENTREGA 5.1. Local de entrega: conforme indicado na ordem de compra fornecida pela Secretaria, Fundo ou Fundação solicitante.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • LOCAL DE ENTREGA 6.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx xxxxx, Xxxxxxxx/XX ou em outro endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/SP.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);