LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA Cláusulas Exemplificativas

LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA. Como serviços preliminares terão a locação da obra, que será feita através de um gabarito de madeira nivelado, utilizando pregos e linhas para determinar os alinhamentos das futuras paredes, vigas e pilares e bases de concreto.
LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA. A locação deve ser realizada por profissional habilitado utilizando gabaritos de madeira que envolvam todo o perímetro da obra, piquetes, prumo de centro e outros materiais como linhas de pedreiro, pregos e martelos. Deverão ser implantados marcos com as cotas de nível definidas para demarcação de eixos. É necessário fazer a verificação das estacas de posição das fundações, por meio da medida de diagonais, que são linhas que formam triângulos retângulos, cujo catetos demonstram os eixos da locação. É indicado o uso de material topográfico, como estações totais.
LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA. A banqueta para marcação deverá ser executada peça de madeira 3” x 3” fixados no solo com lastro de concreto magro no traço 1:4,5:4,5 (cimento/areia média/brita 1) em seguida as tábuas 1” x 9” pinus e sarrafos de madeira 2,5 x 7,0 cm e, sendo o mesmo totalmente nivelado. ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA As escavações serão convenientemente isoladas e escoradas, adotando-se todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários e integridade dos logradouros e redes públicas, terão largura mínima de 0,30 m e de profundidade conforme indicadas em projeto.
LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA. A banqueta para a marcação deverá ser executada em tábuas 1” x 9” pinus, sarrafo de madeira 2,5 x 7,0 cm e peça de madeira 3” x 3”, sendo o mesmo totalmente nivelado. ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA As cavas para fundação da obra, prevista abaixo do nível do terreno, serão executados de acordo com as indicações, constantes do projeto de fundação, demais projetos da obra e com a natureza do terreno encontrado.

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  • ADICIONAL DE HORA EXTRA Os adicionais de horas extras serão pagos nos termos da legislação em vigor.

  • ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • ADICIONAL DE SOBREAVISO A todo aeroportuário que vier a ser formal e expressamente convocado para permanecer em regime de sobreaviso, contendo inclusive horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 65% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) mensais.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;