LOCAÇÃO DE ESPAÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAÇÃO DE ESPAÇOS. Os itens da Seção 5 – Locação de espaços devem ser considerados conforme descrição e detalhamento da planilha de itens e estão divididos em dois grupos: Grupo 1 – Espaços fora do ambiente hoteleiro e Grupo 2 – Em ambiente hoteleiro com categorias 4 ou 5 estrelas; sendo complementado pelas especificações a seguir: Para os itens DA SEÇÃO 5 – Locação de Espaço, não foram estipulados valores unitários máximos, pois o preço pode variar conforme a demanda. A CONTRATADA deverá apresentar pelo menos 03 (três) orçamentos válidos, conforme perfil do evento, para escolha da CONTRATANTE. Quando o local for uma indicação da CONTRATANTE, por se tratar de um local de parceiro, entidade de classe, universidade, entre outros, a CONTRATADA estará isenta da apresentação de 03 orçamentos. Estes itens serão remunerados pela taxa de administração proposta pela licitante, calculada sobre o valor pago pela CONTRATADA, devidamente comprovado. Nos casos eventos cuja previsão de público supere 1.000 pessoas, deverá ser feita cotação específica, considerando três preços, para encontrar opção mais vantajosa e adequada à demanda apresentada.
LOCAÇÃO DE ESPAÇOS. do Item Cód. Especificação Unidade de Valor Descrição Quantidade Estimada Preço Unitário Máximo Estimado Preço Total Xxxxxx Xxxxxxxx 1 1.1.1 Salão, Auditório ou Anfiteatro diária Espaço para realização do evento, com, no mínimo, 100m², contendo: pé direito não inferior a 2,5m; 02 (dois) pontos de conexão à internet banda larga, wireless ou 3G/4G em funcionamento durante todo o evento. A conexão via 3G/4G deverá ser oferecida apenas quando não houver disponibilidade de banda larga ou wireless no local; mesa diretora em formato pranchão com capacidade para até 10 (dez) pessoas (capacidade a ser confirmada na reunião de briefing), obedecendo à proporção de 0,80m de largura por pessoa, coberta até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas; mesas de apoio cobertas até os pés com toalha branca e cobre- manchas branco; Mesa para equipamentos coberta até os pés com toalha branca e cobre-manchas branco, acompanhada de cadeiras idênticas para os operadores; cadeiras acolchoadas e idênticas para participantes, dispostas de forma a preservar a boa circulação das pessoas na sala e a melhor visualização possível do palco; praticável forrado com carpete em perfeito estado, com dimensões de aproximadamente 0,30m (altura), 4,00m (profundidade) e comprimento compatível com o tamanho da mesa diretora (tomar como referência o comprimento da mesa acrescido de 2,50m); o praticável deve ser compatível com a estrutura da sala e 40 6.606,67 264.266,80 permitir a visualização dos componentes da mesa por toda a plateia, além de comportar a mesa diretora, a tribuna, o banner cenário e o telão (caso este seja de chão); Púlpito. Se necessário deverá ser disponibilizada a saia para o praticável; acessos ao praticável que compreendam: uma rampa para portadores de deficiência de locomoção, com dimensões mínimas de 0,80mx0,80m e/ou degraus com no máximo 10cm de altura, posicionados lateralmente, ambos forrados com carpete em perfeito estado; cadeiras para participantes, idênticas e almofadadas, em quantidade conforme número de participantes informado na OS. Poderão ser utilizados os seguintes formatos nos espaços locados: auditório, espinha de peixe, escolar, U, banquete, coquetel etc. A locação do espaço deve prever todo o mobiliário necessário para a formatação do ambiente.
LOCAÇÃO DE ESPAÇOS. do Item Cód. Especificação Unidade de Valor Descrição Quantidade Estimada Preço Unitário Máximo Estimado Preço Total Xxxxxx Xxxxxxxx

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO O contrato de seguro estará ainda rescindido de pleno direito nos termos e condições expostos na cláusula “Pagamento de Prêmio”, item referente à inadimplência do prêmio devido.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.