LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Considerando-se que o valor de referência desta contratação ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não encontramos a possibilidade de aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018, e, portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. Informamos, ainda, que, quando da consulta para a formação dos preços de referência, não localizamos um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, entendemos que delimitar participação exclusiva de ME/EPP para o presente processo poderá trazer prejuízos para o certame.
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Samples: Licitação, Termo De Referência
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.2.1. Considerando-se que o valor de referência desta contratação aquisição ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ), não há a possibilidade de divisão em mais lotes, além do que foi proposto não encontramos a possibilidade de aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018, 2018 e, portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. InformamosEntendemos, aindadessa forma, que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno não será vantajoso e poderá representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser adquirido.
2.2.2. Ademais, quanto à participação exclusiva de ME/EPP, informamos que, quando da consulta para a formação dos preços de referência, não localizamos um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte porte, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, entendemos que delimitar participação exclusiva de ME/EPP para o presente processo poderá trazer prejuízos para o ao certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Considerando-se que o valor de referência desta contratação aquisição ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e não há a possibilidade de divisão em mais lotes, não encontramos a possibilidade de aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018, 2018 e, portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. InformamosEntendemos, aindadessa forma, que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não será vantajoso e poderá representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser adquirido. Ademais, quanto à participação exclusiva de ME/EPP, informamos que, quando da consulta para a formação dos preços de referência, não localizamos um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte porte, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, entendemos que delimitar a participação exclusiva de ME/EPP para o presente processo poderá trazer prejuízos para o ao certame.
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Samples: Licitação
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.2.1. Considerando-se que o valor de referência desta contratação aquisição ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e não há a possibilidade de divisão em mais lotes, não encontramos a possibilidade de aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018, 2018 e, portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. InformamosEntendemos, aindadessa forma, que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não será vantajoso e poderá representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser adquirido.
2.2.2. Ademais, quanto à participação exclusiva de ME/EPP, informamos que, quando da consulta para a formação dos preços de referência, não localizamos um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte porte, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, entendemos que delimitar participação exclusiva de ME/EPP para o presente processo poderá trazer prejuízos para o ao certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. ConsiderandoO item a ser licitado nesse processo foi objeto do lote 01 do pregão eletrônico 1231021 38/2021, que resultou em fracassado, conforme ata (39359099), homologado no dia 27/10/2021. Cabe observar ainda que, na classificação de propostas, participaram do certame 13 (reze) licitantes enquadradas como ME ou EPP, contudo, de acordo com as propostas ofertadas no certame fracassado, o tratamento diferenciado e simplificado aplicado às empresas ME ou EPP não comprova-se que mais vantajoso à Administração Pública. Portanto, para aumentar a competitividade e participação de empresas, objetivando o valor de referência desta contratação ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não encontramos a possibilidade de aplicação sucesso do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47.437certame, de 26 de junho de 2018, e, portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. Informamos, ainda, que, quando da consulta para a formação dos preços de referência, não localizamos um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, entendemos que delimitar participação exclusiva de ME/EPP para o presente processo poderá trazer prejuízos será aberto a todos os interessados, sem reserva de lotes para o certameME/EPP.
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Samples: Licitação
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.2.1. Considerando-se que o valor de referência desta contratação ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e não há, como justificado, a possibilidade de divisão de lotes, não encontramos a possibilidade de aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47.43747437, de 26 de junho de 2018, e, e portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. InformamosEntendemos, aindaportanto, que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno não será vantajoso e poderá representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
2.2.2. Ademais, quanto à participação exclusiva de ME/EPP, informamos que, quando da consulta para a formação dos preços de referência, não localizamos um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, entendemos que delimitar participação exclusiva de ME/EPP para o presente processo poderá trazer prejuízos para o certame.
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Samples: Licensing Agreements
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Considerando-se que o valor de referência desta contratação ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e não há, como justificado, a possibilidade de divisão de lotes além da já proposta, não encontramos a possibilidade de aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018, e, portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. InformamosEntendemos, aindadessa forma, que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno não será vantajoso e poderá representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado. Ademais, quanto à participação exclusiva de ME/EPP, informamos que, quando da consulta para a formação dos preços de referência, não localizamos um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, entendemos que delimitar participação exclusiva de ME/EPP para o presente processo poderá trazer prejuízos para o certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Considerando-se que o valor de referência desta contratação ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e não há a possibilidade de divisão de lotes, tendo em vista tratar-se de único lote com apenas um item, não encontramos a possibilidade de aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018, 2018 e, portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. InformamosEntendemos, aindadessa forma, que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno não será vantajoso e poderá representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado. Ademais, quanto à participação exclusiva de ME/EPP, informamos que, quando da consulta para a formação dos preços de referência, não localizamos um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte porte, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, entendemos que delimitar participação exclusiva de ME/EPP para o presente processo poderá trazer prejuízos para o ao certame.
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Samples: Licensing Agreements
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 2.2.1. Considerando-se que o valor de referência desta contratação ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e não há, como justificado, a possibilidade de divisão de lotes além do que foi previsto, não encontramos a possibilidade de aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47.43747437, de 26 de junho de 2018, e, e portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. InformamosEntendemos, aindaportanto, que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno não será vantajoso e poderá representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
2.2.2. Ademais, quanto à participação exclusiva de ME/EPP, informamos que, quando da consulta para a formação dos preços de referência, não localizamos um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, entendemos que delimitar participação exclusiva de ME/EPP para o presente processo poderá trazer prejuízos para o certame.
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Samples: Licensing Agreements
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Considerando-se que o valor de referência desta contratação ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e não há a possibilidade de divisão, conforme justificativa acima, não encontramos a possibilidade de aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018, 2018 e, portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. InformamosEntendemos, aindadessa forma, que, quando da consulta que o tratamento diferenciado e simplificado para a formação dos preços de referência, não localizamos um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como as microempresas e empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente não será vantajoso e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, entendemos que delimitar participação exclusiva de ME/EPP para o presente processo poderá trazer prejuízos para o certamerepresentar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
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Samples: Licensing Agreements
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Considerando-se que o valor de referência desta contratação ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reaismil) reais e não há, como justificado, a possibilidade de divisão da aquisição em lotes distintos, não encontramos a possibilidade de aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018, e, portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. InformamosEntendemos, aindadessa forma, que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno não será vantajoso e poderá representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado. Ademais, quanto à participação exclusiva de ME/EPP, informamos que, quando da consulta para a formação dos preços de referência, não localizamos um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, entendemos que delimitar participação exclusiva de ME/EPP para o presente processo poderá trazer prejuízos para o certame.
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LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Considerando-se que o valor de referência desta contratação aquisição ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e não há, como justificado, a possibilidade de divisão de lotes, não encontramos a possibilidade de aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018, e, portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. InformamosEntendemos, aindaportanto, que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno não será vantajoso e poderá representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado. Ademais, quanto à participação exclusiva de ME/EPP, informamos que, quando da consulta para a formação dos preços de referência, não localizamos um mínimo de 3 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, entendemos que delimitar participação exclusiva de ME/EPP para o presente processo poderá trazer prejuízos para o certame.
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Samples: Licensing Agreements
LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Considerando-se que o valor de referência desta contratação ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em todos os lotes e não há a possibilidade de divisão, não encontramos a possibilidade de aplicação do disposto no Art. 8º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018, 2018 e, portanto, estabelecer a exclusividade de participação no processo apenas a fornecedores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte. InformamosEntendemos, aindadessa forma, que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno não será vantajoso e poderá representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado. Ademais, quanto à participação exclusiva de ME/EPP, informamos que, quando da consulta para a formação dos preços de referência, não localizamos um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte porte, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, entendemos que delimitar participação exclusiva de ME/EPP para o presente processo poderá trazer prejuízos para o ao certame.
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