Manual de Operações Cláusulas Exemplificativas

Manual de Operações. Documento a ser elaborado pela Concessionária e submetido à aprovação do Comitê Gestor, cujo conteúdo regrará a operação do Complexo Hospitalar, especialmente quanto aos procedimentos administrativos e internos, diretrizes para a interface, contato entre os prestadores de ServiçosBata Branca” e “Bata Cinza”, funcionamento do HMIPV.
Manual de Operações. Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO I REQUISITOS DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS NECES- SÁRIOS À OPERAÇÃO DAS EMPRESAS CREDENCIADAS 1.A área dos Pátios deverá possuir as metragens e quantidade mínima de vagas, - rão ser planos, calçados, pavimentados ou cobertos por brita: 1.1.CIRETRAN com frota de até 20.000 (vinte mil) veículos automotores: área de terreno mínima de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), correspondente a cerca de 200 (duzentas) vagas; 1.2.CIRETRAN com frota de até 50.000 (cinquenta mil) veículos automotores: área de terreno mínima de 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), correspondente a cerca de 400 (quatrocentas) vagas; 1.3.CIRETRAN com frota de até 100.000 (cem mil) veículos automotores: área de terreno mínima de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), correspondente a, no mínimo, 600 (seiscentas) vagas; 1.4.CIRETRAN com frota de até 300.000 (trezentos mil) veículos automotores: área de terreno mínima de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados), correspondente a, no mínimo, 800 (oitocentas) vagas; 1.5.CIRETRAN com frota acima de 300.000 (trezentos mil) veículos automotores: área de terreno mínima de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), correspondente a, no mínimo, 1.000 (hum mil) vagas. 2.Em qualquer caso, o terreno ainda deverá: 2.1.Ser separado dos demais, cercado por muro em alvenaria, gradis ou telas, de no mínimo 2,00m (dois metros) de altura, em toda a extensão do perímetro do terreno, equipado com concertina, contando com um único portão com guarita, para entrada e saída dos veículos; - camente nas áreas do depósito e de fácil acesso; - lância por vídeo monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados; 2.4.Situar-se em local de fácil acesso e na sede do município da respectiva CIRE- TRAN. 0.0.Xx áreas destinadas ao atendimento ao público e ao desenvolvimento dos
Manual de Operações. Os pilotos devem cumprir com todos os manuais de operações em vigor na Easyjet e deles se espera que mantenham conhecimento suficiente desses mesmos manuais por forma a poderem operar ao nível definido pela empresa. CAPÍTULO 2 Condicoes gerais de emprego
Manual de Operações. Os pilotos devem cumprir com todos os manuais de ope- rações em vigor na Easyjet e deles se espera que mantenham conhecimento suficiente desses mesmos manuais por forma a poderem operar ao nível definido pela empresa. A Easyjet garantirá aos pilotos toda a formação profis- sional, treino e verificação em simulador, no decurso do contrato de trabalho, nos termos que sejam requeridas pelas autoridades da aviação civil com o objetivo de manutenção da validade da licença necessária para operar uma aerona- ve da Easyjet. É obrigação do piloto participar em todas as ações de formação e de simulador acima indicadas com di- ligência profissional. Poderá ser requerido aos pilotos que realizem ações e módulos de self-learning e de e-learning como parte do respectivo desenvolvimento profissional. A Easyjet encontra-se a desenvolver uma plataforma de e-lear- ning cujo objetivo será o de contribuir para esse mesmo de- senvolvimento; no entanto, será responsabilidade do piloto manter-se atualizado durante o seu tempo livre. Os módulos de e-learning cobrirão elementos que sejam considerados obrigatórios pela EASA e a sua realização não dará origem a qualquer pagamento ou tempo de descanso compensató- rio, sendo que a respetiva conclusão será monitorizada. A não-conclusão de formação profissional e/ou treino resultará na perda dos privilégios de voo e, potencialmente, em ação disciplinar. Esta cláusula não é aplicável aos deveres previs- tos na cláusula 8.8 (Remuneração), nomeadamente ações em simulador agendadas em escala, serviços de formação em terra ou em voo.

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • Fonte de Alimentação 22.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.2.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e placa de vídeo) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 92% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 300 (trezentos) watts de potência.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/29

  • Requisitos de Formação da Equipe Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.