Manual de Operações Cláusulas Exemplificativas

Manual de Operações. Documento a ser elaborado pela Concessionária e submetido à aprovação do Comitê Gestor, cujo conteúdo regrará a operação do Complexo Hospitalar, especialmente quanto aos procedimentos administrativos e internos, diretrizes para a interface, contato entre os prestadores de ServiçosBata Branca” e “Bata Cinza”, funcionamento do HMIPV.
Manual de Operações. Os pilotos devem cumprir com todos os manuais de ope- rações em vigor na Easyjet e deles se espera que mantenham conhecimento suficiente desses mesmos manuais por forma a poderem operar ao nível definido pela empresa. A Easyjet garantirá aos pilotos toda a formação profis- sional, treino e verificação em simulador, no decurso do contrato de trabalho, nos termos que sejam requeridas pelas autoridades da aviação civil com o objetivo de manutenção da validade da licença necessária para operar uma aerona- ve da Easyjet. É obrigação do piloto participar em todas as ações de formação e de simulador acima indicadas com di- ligência profissional. Poderá ser requerido aos pilotos que realizem ações e módulos de self-learning e de e-learning como parte do respectivo desenvolvimento profissional. A Easyjet encontra-se a desenvolver uma plataforma de e-lear- ning cujo objetivo será o de contribuir para esse mesmo de- senvolvimento; no entanto, será responsabilidade do piloto manter-se atualizado durante o seu tempo livre. Os módulos de e-learning cobrirão elementos que sejam considerados obrigatórios pela EASA e a sua realização não dará origem a qualquer pagamento ou tempo de descanso compensató- rio, sendo que a respetiva conclusão será monitorizada. A não-conclusão de formação profissional e/ou treino resultará na perda dos privilégios de voo e, potencialmente, em ação disciplinar. Esta cláusula não é aplicável aos deveres previs- tos na cláusula 8.8 (Remuneração), nomeadamente ações em simulador agendadas em escala, serviços de formação em terra ou em voo.
Manual de Operações. Os pilotos devem cumprir com todos os manuais de operações em vigor na Easyjet e deles se espera que mantenham conhecimento suficiente desses mesmos manuais por forma a poderem operar ao nível definido pela empresa. CAPÍTULO 2 Condicoes gerais de emprego
Manual de Operações. Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO I REQUISITOS DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS NECES- SÁRIOS À OPERAÇÃO DAS EMPRESAS CREDENCIADAS 1.A área dos Pátios deverá possuir as metragens e quantidade mínima de vagas, - rão ser planos, calçados, pavimentados ou cobertos por brita: 1.1.CIRETRAN com frota de até 20.000 (vinte mil) veículos automotores: área de terreno mínima de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), correspondente a cerca de 200 (duzentas) vagas; 1.2.CIRETRAN com frota de até 50.000 (cinquenta mil) veículos automotores: área de terreno mínima de 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), correspondente a cerca de 400 (quatrocentas) vagas; 1.3.CIRETRAN com frota de até 100.000 (cem mil) veículos automotores: área de terreno mínima de 6.000 m2 (seis mil metros quadrados), correspondente a, no mínimo, 600 (seiscentas) vagas; 1.4.CIRETRAN com frota de até 300.000 (trezentos mil) veículos automotores: área de terreno mínima de 8.000 m2 (oito mil metros quadrados), correspondente a, no mínimo, 800 (oitocentas) vagas; 1.5.CIRETRAN com frota acima de 300.000 (trezentos mil) veículos automotores: área de terreno mínima de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), correspondente a, no mínimo, 1.000 (hum mil) vagas. 2.Em qualquer caso, o terreno ainda deverá: 2.1.Ser separado dos demais, cercado por muro em alvenaria, gradis ou telas, de no mínimo 2,00m (dois metros) de altura, em toda a extensão do perímetro do terreno, equipado com concertina, contando com um único portão com guarita, para entrada e saída dos veículos; - camente nas áreas do depósito e de fácil acesso; - lância por vídeo monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados; 2.4.Situar-se em local de fácil acesso e na sede do município da respectiva CIRE- TRAN. 0.0.Xx áreas destinadas ao atendimento ao público e ao desenvolvimento dos

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • Requisitos de Formação da Equipe Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.