Conteúdo do contrato de trabalho Cláusulas Exemplificativas

Conteúdo do contrato de trabalho. O contrato de trabalho deve ser celebrado por escrito e conter, no mínimo, a seguinte informação: – Categoria profissional; – Local de trabalho (base); – Data de início de atividade; – Período normal de trabalho, quer seja a tempo inteiro, quer seja a tempo parcial; – Duração do período experimental, se aplicável; – Valor ilíquido da remuneração base; – Referência ao acordo de empresa; – Data de celebração do contrato. Para além do contrato de trabalho, a relação laboral do piloto será igualmente regulada pela lei portuguesa sempre que aplicável, pelo presente AE, pelo manual de operações (o qual está de acordo com os regulamentos da UK CAA), bem como por quaisquer outras aplicáveis regulamentações internas da empresa. O início de atividade do piloto é condicional ao recebi- mento, pela empresa, da documentação comprovativa de que o mesmo se encontra habilitado a trabalhar em Portugal e nos demais países da União Europeia, bem como dos seguin- tes documentos: – Passaporte válido; – Número de identificação fiscal; – Licença válida e atualizada, emitida pela UK CAA; – Exame médico EASA classe 1; – Qualquer outro documento requerido pela empresa, quando necessário ao cumprimento das regulamentações e requisitos definidos neste AE. O piloto deverá permanecer a uma distância que lhe per- mita estar na sala de tripulações, ou em qualquer outro ponto designado para o efeito, num máximo de 90 minutos. O piloto aceita e compromete-se a estar na base habitu- al dentro dos horários programados, independentemente de condições atmosféricas ou outras, exceto quando ocorram situações de força maior. Quaisquer alterações à residência permanente ou habitu- al e ao número de telefone (fixo ou móvel) do piloto deverão ser comunicados à empresa de imediato, nos termos defini- dos pelos procedimentos e regulamentos internos.

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